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Projeto que equipara aborto a homicídio tem urgência aprovada

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Medida permite que texto seja votado diretamente no plenário


Publicado em 12/06/2024 — 20:46 Por Agência Brasil* — Brasília

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A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta quar­ta-feira (12) o regime de urgên­cia para o Pro­je­to de Lei 1904/24, que equipara o abor­to de ges­tação aci­ma de 22 sem­anas ao homicí­dio, aumen­tan­do de dez para 20 anos a pena máx­i­ma para quem fiz­er o pro­ced­i­men­to.

Os pro­je­tos com urgên­cia podem ser vota­dos dire­ta­mente no Plenário, sem pas­sar antes pelas comis­sões da Câmara.

O tex­to fixa em 22 sem­anas de ges­tação o pra­zo máx­i­mo para abor­tos legais. Hoje em dia, a lei per­mite o abor­to nos casos de estupro, de risco de vida à mul­her e de anence­falia fetal (quan­do não há for­mação do cére­bro do feto). Atual­mente, não há no Códi­go Penal um tem­po máx­i­mo de ges­tação para o abor­to legal.

O abor­to não pre­vis­to em lei é punido com penas que vari­am de um a três anos, quan­do provo­ca­do pela ges­tante ou com seu con­sen­ti­men­to, e de três a dez anos, quan­do quem provo­car um abor­to sem o con­sen­ti­men­to da ges­tante.

Caso o pro­je­to seja aprova­do, a pena máx­i­ma para ess­es casos pas­sa a ser de 20 anos nos casos de abor­tos cometi­do aci­ma das 22 sem­anas, igual a do homicí­dio sim­ples pre­vis­to no arti­go 121 do Códi­go Penal.

Delação

Os dep­uta­dos tam­bém aprovaram hoje o regime de urgên­cia para o Pro­je­to de Lei 4372/16, que inval­i­da a homolo­gação da delação pre­mi­a­da de réu pre­so.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara

Edição: Aline Leal

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