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Projeto quer suspender salário de militares da ditadura

Deputada cita acusados do assassinato de Rubens Paiva

Lety­cia Bond — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 09/01/2025 — 08:00
São Paulo
Ver­são em áudio
Conselho de Ética da Câmara arquiva ação contra deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).
Repro­dução: © Zeca Ribeiro/Câmara dos Dep­uta­dos

A dep­uta­da fed­er­al Fer­nan­da Mel­chion­na (PSOL-RS) apre­sen­tou um pro­je­to de lei que pede a sus­pen­são da remu­ner­ação de mil­itares denun­ci­a­dos por vio­lações de dire­itos humanos e crimes con­tra a humanidade prat­i­ca­dos no perío­do da ditadu­ra civ­il-mil­i­tar instau­ra­da com o golpe de 1964.

Segun­do o tex­to, pro­to­co­la­do nes­ta terça-feira (7), na Câmara dos Dep­uta­dos, a sus­pen­são de remu­ner­ação e proven­tos será man­ti­da até que haja decisão defin­i­ti­va do proces­so judi­cial. No inter­va­lo da trami­tação, o mil­i­tar não terá dire­ito a rece­ber nen­hum tipo de sub­sí­dio, adi­cional ou grat­i­fi­cação rela­ciona­dos ao seu car­go ou função públi­ca.

O pro­je­to tam­bém desta­ca que, antes de que a sus­pen­são seja exe­cu­ta­da, o mil­i­tar será dev­i­da­mente noti­fi­ca­do e que, con­forme asse­gu­ram a Con­sti­tu­ição Fed­er­al e a leg­is­lação brasileira, terá dire­ito ao con­tra­ditório e à sua própria defe­sa per­ante a Justiça. A inter­rupção do paga­men­to da remu­ner­ação e proven­tos pode ser can­ce­la­da, caso haja ele­men­tos sufi­cientes que provem sua inocên­cia quan­to aos crimes imputa­dos ao mil­i­tar.

A pro­pos­ta da par­la­men­tar pre­vê que em caso de absolvição defin­i­ti­va, tran­si­ta­da em jul­ga­do, ou seja, quan­do a sen­tença judi­cial é de absolvição do acu­sa­do e foram esgo­ta­dos todos os recur­sos pos­síveis, o mil­i­tar terá dire­ito ao paga­men­to retroa­t­i­vo dos val­ores sus­pen­sos, dev­i­da­mente cor­rigi­dos pela inflação.

No doc­u­men­to pro­to­co­la­do, a par­la­men­tar men­ciona que a pro­pos­ta tem como respal­do o Estatu­to dos Mil­itares (Lei nº 6.880/80), em que são descritos tan­to os dire­itos como deveres dos mem­bros das Forças Armadas.

Fer­nan­da Mel­chion­na (foto) diz que o Brasil deve hon­rar os com­pro­mis­sos que sela com a comu­nidade inter­na­cional, no que diz respeito à sal­va­guar­da dos dire­itos humanos e ao com­bate à impunidade.

“O caso de Rubens Pai­va, ex-dep­uta­do tor­tu­ra­do e mor­to em 1971, ilus­tra a relevân­cia da medi­da. Ele nun­ca mais foi vis­to após ser lev­a­do para prestar depoi­men­to em 1971, perío­do da ditadu­ra mil­i­tar, poden­do ser con­sid­er­a­do um caso de desaparição força­da. Ape­sar das graves acusações e do recon­hec­i­men­to for­mal das vio­lações, mil­itares denun­ci­a­dos pelo crime, como o gen­er­al José Antônio Nogueira Bel­ham, con­tin­u­am receben­do remu­ner­ações públi­cas, mes­mo diante de fortes evidên­cias de seu envolvi­men­to neste crime de lesa humanidade”, exem­pli­fi­ca.

Rubens Pai­va teve sua história recon­ta­da no filme Ain­da estou aqui. O lon­ga-metragem foi dirigi­do por Wal­ter Salles e pro­tag­on­i­za­do por Fer­nan­da Tor­res, que venceu o Globo de Ouro no últi­mo domin­go (5), e Sel­ton Mel­lo, que inter­pre­ta Rubens Pai­va.

A dep­uta­da disse ain­da que apre­sen­tou o pro­je­to após as notí­cias dos val­ores pagos aos mil­itares denun­ci­a­dos no assas­si­na­to de Rubens Pai­va. “Recen­te­mente, veio à tona a real­i­dade que o Brasil paga R$ 140 mil por mês aos mil­itares denun­ci­a­dos pelo assas­si­na­to de Rubens Pai­va. Isso é uma ver­gonha. Esse priv­ilé­gio tem que acabar”, afir­mou à Agên­cia Brasil.

A pro­pos­ta tam­bém ‘incor­po­ra o recon­hec­i­men­to de vio­lações doc­u­men­tadas por decisões da Comis­são Nacional da Ver­dade, cri­a­da pela Lei nº 12.528/2011, que inves­tigou e recon­heceu graves vio­lações de dire­itos humanos ocor­ri­das no Brasil, espe­cial­mente durante o regime mil­i­tar. Con­ferir a importân­cia mere­ci­da e val­i­dar as recomen­dações da Comis­são da Ver­dade em relação aos mil­itares que atu­aram durante o perío­do da Ditadu­ra Mil­i­tar e praticaram crimes con­tra os dire­itos humanos e crimes con­tra a humanidade reforça o dev­er do Esta­do de agir em con­formi­dade com o Dire­ito Inter­na­cional e com os princí­pios de ver­dade e reparação”.

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