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Promulgada PEC que define pagamento do piso da enfermagem

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Remuneração salarial será de R$ 4.750


Pub­li­ca­do em 22/12/2022 — 13:03 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Em sessão nes­ta quin­ta-feira (22) o Con­gres­so Nacional pro­mul­gou a PEC (pro­pos­ta de emen­da à Con­sti­tu­ição) da Enfer­magem. O tex­to garante recur­sos do superávit finan­ceiro de fun­dos públi­cos e do Fun­do Social, para o paga­men­to do piso salar­i­al da cat­e­go­ria. Durante a sessão de pro­mul­gação, o pres­i­dente do Con­gres­so Nacional, senador Rodri­go Pacheco (PSD-MG), desta­cou que a emen­da à Con­sti­tu­ição é um recon­hec­i­men­to de dep­uta­dos e senadores ao tra­bal­ho dos enfer­meiros durante a pan­demia.

“Entre ess­es profis­sion­ais, uma cat­e­go­ria se desta­cou [na pan­demia]: os profis­sion­ais da área de enfer­magem. Expos­tos ao con­ta­to diário e inces­sante com os vetores de trans­mis­são da covid-19, os profis­sion­ais aten­der­am ao chama­do de suas vocações e não hes­i­taram em exercer suas atribuições sob as condições mais adver­sas”, disse.

O val­or do piso salar­i­al de enfer­meiros será de R$ 4.750. No caso de téc­ni­cos de enfer­magem,  a remu­ner­ação é R$ 3.325. Para aux­il­iares de enfer­magem e parteiras o piso será de R$ 2.375. A pro­pos­ta foi aprova­da pelo Con­gres­so em agos­to e pas­sou a ser alvo de um imbróglio judi­cial, porque orig­i­nal­mente, não pre­via o impacto finan­ceiro da medi­da para esta­dos, municí­pios e hos­pi­tais. A fonte para custear a medi­da tam­bém não foi apon­ta­da. Sem esse detal­hamen­to, provo­ca­do pela Con­fed­er­ação Nacional de Saúde, Hos­pi­tais, Esta­b­elec­i­men­tos e Serviços, uma decisão do min­istro Luís Rober­to Bar­roso, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), de setem­bro sus­pendeu lim­i­n­ar­mente os efeitos da lei do piso nacional da enfer­magem. Con­fir­ma­da depois pelo plenário da Corte, por 7 votos a 4, o STF foi alvo de críti­cas por parte de par­la­mentares que enten­der­am a medi­da como inter­fer­ên­cia no Leg­isla­ti­vo.

Tam­bém na sessão des­ta quin­ta-feira (22) out­ra emen­da à Con­sti­tu­ição foi pro­mul­ga­da. O tex­to proíbe que, por lei, sejam cri­a­dos novos encar­gos finan­ceiros, sem que haja pre­visão de fontes de custeio, à União, esta­dos e municí­pios.

Edição: Valéria Aguiar

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