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Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

O tema tramitava no Congresso desde 2019


Pub­li­ca­do em 10/02/2022 — 17:09 Por Marce­lo Brandão — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Con­gres­so Nacional pro­mul­gou, hoje (10), em sessão solene, a emen­da à Con­sti­tu­ição que tor­na a pro­teção de dados pes­soais, inclu­sive nos meios dig­i­tais, um dire­ito fun­da­men­tal. O tema trami­ta­va no Con­gres­so des­de 2019. Teve origem no Sena­do, onde foi aprova­do, e foi para a análise da Câmara dos Dep­uta­dos, onde sofreu alter­ações e voltou para nova apre­ci­ação do Sena­do, o que ocor­reu no fim de out­ubro do ano pas­sa­do.

O pres­i­dente do Con­gres­so, senador Rodri­go Pacheco (PSD-MG), desta­cou a adap­tação da leg­is­lação brasileira aos novos tem­pos, de infor­mações cir­cu­lan­do dig­i­tal­mente em um rit­mo muito inten­so. Nesse cenário, ele ressaltou a neces­si­dade de garan­tir a pri­vaci­dade das pes­soas. “O novo man­da­men­to con­sti­tu­cional reforça a liber­dade dos brasileiros, pois ele vem insta­lar-se em nos­sa Con­sti­tu­ição em socor­ro da pri­vaci­dade do cidadão. Os dados, as infor­mações pes­soais, per­tencem, de dire­ito, ao indi­ví­duo e a mais ninguém”, disse.

“Cabe a ele, tão somente a ele, o indi­ví­duo, o poder de decidir a quem ess­es dados podem ser rev­e­la­dos e em que cir­cun­stân­cias, ressal­vadas exceções legais muito bem deter­mi­nadas, como é o caso de inves­ti­gações de natureza crim­i­nal real­izadas com o dev­i­do proces­so legal”, acres­cen­tou Pacheco.

Ago­ra, a pro­teção de dados se incor­po­ra à Con­sti­tu­ição como uma cláusu­la pétrea, ou seja, não pode ser alter­a­da. Os dire­itos fun­da­men­tais são con­sid­er­a­dos val­ores iner­entes ao ser humano, como sua liber­dade e dig­nidade. Den­tre os dire­itos fun­da­men­tais garan­ti­dos na Con­sti­tu­ição, estão a livre man­i­fes­tação de pen­sa­men­to; a liber­dade de crença; e a invi­o­la­bil­i­dade da intim­i­dade, da vida pri­va­da, da hon­ra e imagem das pes­soas.

A emen­da pro­mul­ga­da hoje leva ao tex­to con­sti­tu­cional os princí­pios da Lei Ger­al de Pro­teção de Dados Pes­soais (LGPD). A LGPD dis­ci­plina o trata­men­to de dados pes­soais em qual­quer suporte, inclu­sive em meios dig­i­tais, real­iza­do por pes­soas físi­cas ou jurídi­cas, de dire­ito públi­co ou de dire­ito pri­va­do, com o obje­ti­vo de garan­tir a pri­vaci­dade dos indi­ví­du­os.

Quan­do pas­sou pela Câmara, os dep­uta­dos incluíram no tex­to um dis­pos­i­ti­vo que atribui à União as com­petên­cias de orga­ni­zar e fis­calizar a pro­teção e o trata­men­to de dados pes­soais, de acor­do com a lei. Já con­sta­va no tex­to a pre­visão da com­petên­cia pri­v­a­ti­va da União para leg­is­lar sobre a matéria.

“Esta­mos defend­en­do dire­itos que antes eram abso­lu­tos, dire­ito à intim­i­dade, à vida pri­va­da. Esse mun­do da inter­net se vol­ta con­tra nós mes­mos. Ora somos víti­mas do crime, ora somos víti­mas do mer­ca­do”, acres­cen­tou a senado­ra Simone Tebet (MDB-MS), rela­to­ra da pro­pos­ta no Sena­do, à época da primeira pas­sagem do tex­to pela Casa.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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