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Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir de hoje

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Procedimento evita fraudes e garante pagamento do benefício


Pub­li­ca­do em 01/06/2021 — 07:00 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir de hoje (1º), a pro­va de vida para aposen­ta­dos e pen­sion­istas do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no Brasil vol­ta a ser obri­gatória. A exigên­cia esta­va sus­pen­sa des­de maio de 2020 por causa da pan­demia de covid-19 e não causa­va a sus­pen­são do bene­fí­cio. Com o retorno da obri­ga­to­riedade, os aposen­ta­dos e pen­sion­istas que não realizarem a con­fir­mação do cadas­tro terão o bene­fí­cio sus­pen­so.

A pro­va de vida é obri­gatória para todos que recebem bene­fí­cios por meio de con­ta-cor­rente, poupança ou cartão mag­néti­co. De acor­do com o INSS, cer­ca de 36 mil­hões de ben­efi­ciários devem realizar a pro­va de vida anual­mente para con­tin­uar a rece­ber. O pro­ced­i­men­to serve para evi­tar fraudes e garante a manutenção do paga­men­to.

“É impor­tante que os segu­ra­dos que não fiz­er­am a pro­va de vida, real­iza­da uma vez por ano, façam o pro­ced­i­men­to”, desta­cou o INSS.

De acor­do com a Por­taria 1.299, que reto­mou a obri­ga­to­riedade da pro­va de vida para os res­i­dentes no Brasil, ela começará com os bene­fí­cios em que não hou­ve a real­iza­ção por nen­hum canal disponi­bi­liza­do para esse pro­ced­i­men­to. Eles inte­gram o primeiro lote do proces­so de com­pro­vação de vida por bio­me­tria facial.

Ess­es ben­efi­ciários sele­ciona­dos para faz­er a pro­va de vida por bio­me­tria facial e que ain­da não realizaram o pro­ced­i­men­to, devem fazê-lo pelo aplica­ti­vo Meu Gov.br ou Meu INSS, disponív­el para baixar na Play Store e na Apple Store. Após realizar a pro­va de vida por bio­me­tria facial, o segu­ra­do pode con­sul­tar o resul­ta­do pelo Meu INSS.

Os segu­ra­dos aptos a realizar o pro­ced­i­men­to online, serão infor­ma­dos por SMS no celu­lar, ou ain­da por e‑mail, ou aplica­ti­vo Meu INSS. O insti­tu­to aler­ta que enviará o SMS somente pelo número 280–41, qual­quer out­ra men­sagem ref­er­ente à pro­va de vida de out­ro número deve ser descon­sid­er­a­da.

“O INSS iden­ti­fi­cou cer­ca de 160 mil ben­efi­ciários que dev­e­ri­am ter feito a pro­va em fevereiro de 2020.  Ess­es ben­efi­ciários podem faz­er o pro­ced­i­men­to de for­ma remo­ta nos aplica­tivos Meu INSS e Meu gov.br, evi­tan­do dessa for­ma o blo­queio de seus bene­fí­cios”.

Além dos aplica­tivos Meu Gov.br e Meu INSS, alguns ban­cos per­mitem que a pro­va de vida seja fei­ta por meio de bio­me­tria, nos caixas eletrôni­cos ou nos seus próprios aplica­tivos.

Tam­bém é pos­sív­el realizar a pro­va de vida nor­mal­mente em uma agên­cia do ban­co em que recebe o bene­fí­cio. Nesse caso, o segu­ra­do dev­erá levar um doc­u­men­to de iden­ti­dade com foto. Esse doc­u­men­to pode ser o RG, a carteira de motorista ou a Carteira de Tra­bal­ho.

Para evi­tar aglom­er­ações nas agên­cias, o INSS elaborou um cal­endário. O crono­gra­ma começa em jun­ho para quem dev­e­ria ter feito a pro­va de vida em março e abril de 2020. No mês seguinte, jul­ho, para os ben­efi­ciários que dev­e­ri­am ter feito a pro­va de vida em maio e jun­ho. O cal­endário segue até dezem­bro com a pro­va de vida para quem dev­e­ria ter feito em março e abril de 2021.

Os ben­efi­ciários que têm dúvi­da sobre a real­iza­ção da pro­va de vida ou difi­cul­dade de loco­moção podem bus­car ain­da atendi­men­to pela Cen­tral 135 e agen­dar a visi­ta de um servi­dor do INSS. A cen­tral fun­ciona de segun­da a sába­do, das 7h às 22h.

Tam­bém é pos­sív­el cadas­trar uma pes­soa como procu­rado­ra para realizar o exame. Essa opção, con­tu­do, somente está disponív­el para os ben­efi­ciários que têm difi­cul­dade de loco­moção. O pro­ced­i­men­to deve ser feito pelo aplica­ti­vo Meu INSS.O insti­tu­to infor­mou ain­da que para os ben­efi­ciários res­i­dentes no exte­ri­or, a “retoma­da do proces­so de blo­queio dos crédi­tos, sus­pen­são e ces­sação dos bene­fí­cios por fal­ta de com­pro­vação de vida” será divul­ga­da em out­ra por­taria.

Com­petên­cia de venci­men­to da com­pro­vação de vida Com­petên­cia da retoma­da da roti­na
Março e abril de 2020 Jun­ho de 2021
Maio e jun­ho de 2020 Jul­ho de 2021
Jul­ho e agos­to de 2020 Agos­to de 2021
Setem­bro e out­ubro de 2020 Setem­bro de 2021
Novem­bro e dezem­bro de 2020 Out­ubro de 2021
Janeiro e fevereiro de 2021 Novem­bro de 2021
Março e abril de 2021 Dezem­bro de 2021

Edição: Graça Adju­to

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