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Prova de vida para servidores inativos volta a ser exigida hoje

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Procedimento deve ser feito até 30 de setembro


Pub­li­ca­do em 01/07/2021 — 07:00 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os servi­dores do Poder Exec­u­ti­vo aposen­ta­dos e pen­sion­istas, que recebem pelo Regime Próprio de Pre­v­idên­cia Social, dev­erão voltar a faz­er a pro­va de vida a par­tir de hoje (1º) para não terem os bene­fí­cios cor­ta­dos. Sus­pen­so des­de março de 2020 por causa da pan­demia de covid-19, o pro­ced­i­men­to deve ser feito até 30 de setem­bro, na maio­r­ia dos casos.

A obri­gação tam­bém vale para os anis­ti­a­dos políti­cos civis. O cal­endário será escalon­a­do de acor­do com o mês de nasci­men­to. Quem nasceu de janeiro a jul­ho tem até 30 de setem­bro para faz­er a pro­va de vida de 2020 e de 2021. Quem nasceu nos meses seguintes obe­dece a um crono­gra­ma dis­tin­to para a pro­va de vida de cada ano, con­forme o cal­endário abaixo.

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Repro­dução: Cal­endário de novos pra­zos para pro­va de vida. — Arte/Agência Brasil

A pro­va de vida deve ser fei­ta na agên­cia bancária onde o servi­dor ina­ti­vo, pen­sion­ista ou anis­ti­a­do políti­co recebe o paga­men­to. Algu­mas insti­tu­ições finan­ceiras ofer­e­cem canais dig­i­tais, como caixas eletrôni­cos e aplica­tivos móveis. O cidadão deve con­sul­tar as opções disponíveis no seu ban­co.

Caso ten­ha bio­me­tria cadastra­da no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) ou no Depar­ta­men­to Nacional de Trân­si­to (Dena­tran), o pro­ced­i­men­to pode ser feito pelo celu­lar, no aplica­ti­vo Meu Gov.br. As ori­en­tações para a pro­va de vida dig­i­tal estão disponíveis no aplica­ti­vo SouGov.br.

Casos excep­cionais, como ben­efi­ciários inter­na­dos em unidades de saúde ou encar­cer­a­dos ou vis­i­tas téc­ni­cas para quem não pode se deslo­car, são reg­u­la­men­tadas pela Por­taria 244 e pela Instrução Nor­ma­ti­va 45.

Quem não fiz­er a com­pro­vação de vida até o fim deste mês será noti­fi­ca­do até 10 de agos­to, para fazê-la em até 30 dias a par­tir do rece­bi­men­to da noti­fi­cação. Mes­mo assim, o Min­istério da Econo­mia infor­ma que a data lim­ite, na maio­r­ia dos casos está defini­da para 30 de setem­bro. O pro­ced­i­men­to deve ser feito uma vez por ano, no mês do aniver­sário.

A pro­va de vida tam­bém vale para os ben­efi­ciários com paga­men­to sus­pen­so ou que chegaram a ter os paga­men­tos cor­ta­dos e pedi­ram o resta­b­elec­i­men­to do bene­fí­cio no Sigepe, sis­tema de dados cadas­trais do serviço públi­co fed­er­al. Os pra­zos e as condições são os mes­mos que para os demais ben­efi­ciários ina­tivos.

Out­ras infor­mações podem ser obti­das no Por­tal do Servi­dor.

Edição: Graça Adju­to

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