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Prova de vida passará a ser responsabilidade do INSS

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Comprovação será feita por meio de cruzamento de dados


Pub­li­ca­do em 24/01/2023 — 20:21 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Pro­ced­i­men­to essen­cial que garante o paga­men­to de aposen­ta­do­rias e pen­sões, a pro­va de vida deixará de ser fei­ta pelo segu­ra­do. De ago­ra em diante, caberá ao Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) faz­er a com­pro­vação por meio de cruza­men­to de dados.

A deter­mi­nação con­s­ta de por­taria assi­na­da hoje (24) pelo min­istro da Pre­v­idên­cia, Car­los Lupi, durante even­to que comem­o­rou os 100 anos da Pre­v­idên­cia Social.

Com a medi­da, o INSS terá dez meses, a par­tir da data de aniver­sário do ben­efi­ciário, para com­pro­var que o tit­u­lar está vivo. Se o órgão não con­seguir faz­er a com­pro­vação nesse perío­do, o segu­ra­do gan­hará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o ben­efi­ciário será noti­fi­ca­do pelo aplica­ti­vo Meu INSS, por tele­fone pela Cen­tral 135 e pelos ban­cos para iden­ti­ficar-se e infor­mar o gov­er­no.

Segun­do o min­istro, o novo sis­tema é mais jus­to com os segu­ra­dos porque evi­ta o sac­ri­fí­cio de idosos com difi­cul­dades físi­cas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físi­cas ou quem os leve a um pos­to ou ban­co para provar a sua vida”, ques­tio­nou.

Ape­sar de deixar de ser obri­gatória para o ben­efi­ciário, a não ser após o cruza­men­to de dados não rev­e­lar nada, a pro­va de vida pode con­tin­uar a ser fei­ta pelo segu­ra­do. Bas­ta ele seguir os pro­ced­i­men­tos tradi­cionais, indo a uma agên­cia bancária ou se man­i­fe­s­tando no aplica­ti­vo Meu INSS.

O Min­istério da Pre­v­idên­cia divul­gou estatís­ti­cas sobre a pro­va de vida. Neste ano, o órgão dev­erá com­pro­var a situ­ação de cer­ca de 17 mil­hões de bene­fí­cios, entre aposen­ta­do­rias, pen­são por morte e bene­fí­cios por inca­paci­dade.

Edição: Nádia Fran­co

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