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Prova de vida pode ser feita sem sair de casa

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Medida beneficia 36 milhões de aposentados e pensionistas


Pub­li­ca­do em 12/06/2021 — 17:18 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Ben­efi­ciários do Insti­tu­to Nacional de Seguro Social (INSS) podem realizar a pro­va de vida por meio dos aplica­tivos Meu gov.br e Meu INSS, pelo site, em caixas eletrôni­cos ou até por procu­ração.

A medi­da tem o obje­ti­vo de evi­tar aglom­er­ações durante a pan­demia. A neces­si­dade de faz­er a pro­va de vida foi retoma­da neste mês, após inter­rupção em março do ano pas­sa­do. Durante o perío­do, os ben­efi­ciários não deixaram de rece­ber seus paga­men­tos.

O novo sis­tema via­bi­liza a pro­va de vida online através de tec­nolo­gia de bio­me­tria facial, desen­volvi­da pelo Ser­pro e pela Dat­aprev. O pro­ced­i­men­to vai facil­i­tar a vida de cer­ca 36 mil­hões de aposen­ta­dos, pen­sion­istas e ben­efi­ciários de pro­gra­mas assis­ten­ci­ais. Para uti­lizar a fun­cional­i­dade, é necessário que o usuário ten­ha feito a cole­ta de bio­me­tria para o títu­lo de eleitor, além de pos­suir uma con­ta no gov.br, o por­tal de serviços de gov­er­no.

Os aplica­tivos Meu Gov.br e Meu INSS estão disponíveis na Google Play e App Store, ou, ain­da, nos ambi­entes web.

Prova de vida

Real­iza­da anual­mente para com­pro­var a existên­cia do ben­efi­ciário e evi­tar fraudes, a pro­va de vida é exigi­da de todos os que recebem bene­fí­cios de seguro social por meio de con­ta cor­rente, poupança ou cartão mag­néti­co. Para não ter o paga­men­to sus­pen­so, as provas já ven­ci­das devem ser real­izadas nova­mente até as datas lim­ite. Segun­do esti­ma­ti­vas da autar­quia, cer­ca de 11 mil­hões de pes­soas se encon­tram em situ­ação de pendên­cia, o que cor­re­sponde a um terço dos ben­efi­ciários.

Caso não seja pos­sív­el a real­iza­ção da pro­va de vida por celu­lar, a ori­en­tação do INSS é que o cidadão pro­cure a agên­cia bancária respon­sáv­el pelo rece­bi­men­to do bene­fí­cio.

Alguns ban­cos per­mitem que a val­i­dação seja fei­ta por bio­me­tria nos próprios aplica­tivos ou até mes­mo em caixas eletrôni­cos.

Uma ter­ceira opção, para aque­les que não pud­erem ir ao ban­co por moti­vo de doença ou difi­cul­dades de loco­moção, é faz­er a pro­va de vida por meio de um procu­rador. Mas, para isso, é pre­ciso que a procu­ração seja cadastra­da no INSS. A pro­va de vida por procu­ração tam­bém é uma alter­na­ti­va para ben­efi­ciários que moram no exte­ri­or.

Edição: Kel­ly Oliveira

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