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Prova de vida pode ser feita sem sair de casa

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Repro­du­ção: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Bra­sil

Medida beneficia 36 milhões de aposentados e pensionistas


Publi­ca­do em 12/06/2021 — 17:18 Por Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Bene­fi­ciá­ri­os do Ins­ti­tu­to Naci­o­nal de Segu­ro Soci­al (INSS) podem rea­li­zar a pro­va de vida por meio dos apli­ca­ti­vos Meu gov.br e Meu INSS, pelo site, em cai­xas ele­trô­ni­cos ou até por pro­cu­ra­ção.

A medi­da tem o obje­ti­vo de evi­tar aglo­me­ra­ções duran­te a pan­de­mia. A neces­si­da­de de fazer a pro­va de vida foi reto­ma­da nes­te mês, após inter­rup­ção em mar­ço do ano pas­sa­do. Duran­te o perío­do, os bene­fi­ciá­ri­os não dei­xa­ram de rece­ber seus paga­men­tos.

O novo sis­te­ma via­bi­li­za a pro­va de vida onli­ne atra­vés de tec­no­lo­gia de bio­me­tria faci­al, desen­vol­vi­da pelo Ser­pro e pela Data­prev. O pro­ce­di­men­to vai faci­li­tar a vida de cer­ca 36 milhões de apo­sen­ta­dos, pen­si­o­nis­tas e bene­fi­ciá­ri­os de pro­gra­mas assis­ten­ci­ais. Para uti­li­zar a fun­ci­o­na­li­da­de, é neces­sá­rio que o usuá­rio tenha fei­to a cole­ta de bio­me­tria para o títu­lo de elei­tor, além de pos­suir uma con­ta no gov.br, o por­tal de ser­vi­ços de gover­no.

Os apli­ca­ti­vos Meu Gov.br e Meu INSS estão dis­po­ní­veis na Goo­gle Play e App Sto­re, ou, ain­da, nos ambi­en­tes web.

Prova de vida

Rea­li­za­da anu­al­men­te para com­pro­var a exis­tên­cia do bene­fi­ciá­rio e evi­tar frau­des, a pro­va de vida é exi­gi­da de todos os que rece­bem bene­fí­ci­os de segu­ro soci­al por meio de con­ta cor­ren­te, pou­pan­ça ou car­tão mag­né­ti­co. Para não ter o paga­men­to sus­pen­so, as pro­vas já ven­ci­das devem ser rea­li­za­das nova­men­te até as datas limi­te. Segun­do esti­ma­ti­vas da autar­quia, cer­ca de 11 milhões de pes­so­as se encon­tram em situ­a­ção de pen­dên­cia, o que cor­res­pon­de a um ter­ço dos bene­fi­ciá­ri­os.

Caso não seja pos­sí­vel a rea­li­za­ção da pro­va de vida por celu­lar, a ori­en­ta­ção do INSS é que o cida­dão pro­cu­re a agên­cia ban­cá­ria res­pon­sá­vel pelo rece­bi­men­to do bene­fí­cio.

Alguns ban­cos per­mi­tem que a vali­da­ção seja fei­ta por bio­me­tria nos pró­pri­os apli­ca­ti­vos ou até mes­mo em cai­xas ele­trô­ni­cos.

Uma ter­cei­ra opção, para aque­les que não pude­rem ir ao ban­co por moti­vo de doen­ça ou difi­cul­da­des de loco­mo­ção, é fazer a pro­va de vida por meio de um pro­cu­ra­dor. Mas, para isso, é pre­ci­so que a pro­cu­ra­ção seja cadas­tra­da no INSS. A pro­va de vida por pro­cu­ra­ção tam­bém é uma alter­na­ti­va para bene­fi­ciá­ri­os que moram no exte­ri­or.

Edi­ção: Kelly Oli­vei­ra

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