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Publicada lei que garante R$ 3,5 bi para internet de aluno e professor

A pandemia revelou a desigualdade de acesso à internet
Repro­dução: © Cam­in­hos da Reportagem/TV Brasil

A lei permite ampliar redes sociais nos estados, municípios e DF


Pub­li­ca­do em 11/06/2021 — 12:14 Por Karine Melo * — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Está pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União des­ta sex­ta-feira (11) a Lei 14.172, que deter­mi­na o repasse de R$ 3,5 bil­hões para garan­tir o aces­so à inter­net, com fins edu­ca­cionais, a alunos e pro­fes­sores da edu­cação bási­ca públi­ca. A nor­ma só foi pos­sív­el após o Con­gres­so Nacional rejeitar, em sessão no iní­cio de jun­ho, o veto total do pres­i­dente Jair Bol­sonaro ao pro­je­to que orig­i­nou a lei (PL 3.477/2020).

À época do veto, (VET 10/2021), o pres­i­dente Jair Bol­sonaro, afir­mou que a matéria não apre­sen­ta­va esti­ma­ti­va do respec­ti­vo impacto orça­men­tário e finan­ceiro. Os Min­istérios da Econo­mia e da Edu­cação argu­men­taram que a pro­pos­ta aumen­taria ain­da mais a rigidez do Orça­men­to, o que difi­cul­taria o cumpri­men­to da meta fis­cal e da regra de ouro, pre­vista na Con­sti­tu­ição Fed­er­al.

A lei deter­mi­na repasse de R$ 3,5 bil­hões da União para esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios inve­stirem na ampli­ação do aces­so à inter­net. As fontes de recur­sos para o pro­gra­ma serão o Fun­do de Uni­ver­sal­iza­ção dos Serviços de Tele­co­mu­ni­cações (Fust) e o sal­do cor­re­spon­dente a metas não cumpri­das dos planos gerais de uni­ver­sal­iza­ção do serviço tele­fôni­co fixo.

Durante a dis­cussão da matéria no Sena­do, o rela­tor da pro­pos­ta na Casa, senador Alessan­dro Vieira (Cidada­nia-SE) expli­cou que os recur­sos podem asse­gu­rar a ofer­ta men­sal de 20 giga­bytes de aces­so à inter­net para todos os pro­fes­sores do ensi­no fun­da­men­tal e médio das redes estad­u­ais e munic­i­pais. Além deles, podem ser ben­e­fi­ci­a­dos os alunos da rede públi­ca do ensi­no fun­da­men­tal e médio inte­grantes de famílias vin­cu­ladas ao Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al. Tam­bém podem ser ben­e­fi­ci­a­dos os matric­u­la­dos nas esco­las das comu­nidades indí­ge­nas e quilom­bo­las.

A nor­ma deter­mi­na ain­da que, caso não haja aces­so à rede móv­el na região ou a modal­i­dade de conexão fixa para domicílios ou comu­nidades se mostre mais bara­ta, o aces­so à ban­da larga poderá ser con­trata­do. Além dis­so, metade dos recur­sos poderá ser usa­da para aquisição de celu­lares ou tablets que pos­si­bilitem aces­so à inter­net. Ess­es equipa­men­tos poderão ser cedi­dos a pro­fes­sores e alunos em caráter per­ma­nente ou tem­porário, a critério dos gov­er­nos locais.

Contratações

O val­or das con­tratações e das aquisições dev­erá con­sid­er­ar os critérios e os preços prat­i­ca­dos em proces­sos de com­pras sim­i­lares real­iza­dos pela admin­is­tração públi­ca. A lei pre­vê ain­da que empre­sas pri­vadas nacionais ou estrangeiras doem celu­lares ou tablets por meio de chama­men­to públi­co ou de man­i­fes­tação de inter­esse.

Essas con­tratações e aquisições, segun­do o tex­to, serão car­ac­ter­i­zadas como “tec­nolo­gias para a pro­moção do desen­volvi­men­to econômi­co e social”. Dessa for­ma, as empre­sas de tele­fo­nia poderão rece­ber recur­sos do Fust. Cri­a­do em 2000, o fun­do é dire­ciona­do a medi­das que visem à uni­ver­sal­iza­ção de serviços de tele­co­mu­ni­cações.

Com infor­mações da Agên­cia Sena­do.

Edição: Valéria Aguiar

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