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Publicada lei que permite indústrias veterinárias produzirem vacinas

vacina Covid-19 Fiocruz.
Repro­du­ção: © Fun­da­ção Oswal­do Cruz (Fio­cruz

A lei foi sancionada com veto pelo presidente da República


Publi­ca­do em 16/07/2021 — 06:50 Por Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

O pre­si­den­te Jair Bol­so­na­ro san­ci­o­nou nes­sa quin­ta-fei­ra (15), com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que auto­ri­za esta­be­le­ci­men­tos fabri­can­tes de vaci­nas vete­ri­ná­ri­as a pro­du­zir imu­ni­zan­tes con­tra a covid-19 e o ingre­di­en­te far­ma­cêu­ti­co ati­vo (IFA), no Bra­sil, des­de que cum­pram todas as nor­mas sani­tá­ri­as e as exi­gên­ci­as de bios­se­gu­ran­ça pró­pri­as dos esta­be­le­ci­men­tos des­ti­na­dos à pro­du­ção de vaci­nas para uso huma­no.

A lei publi­ca­da no Diá­rio Ofi­ci­al da União des­ta sex­ta-fei­ra (16) pre­vê tam­bém que todas as fases rela­ci­o­na­das à pro­du­ção, ao enva­sa­men­to, à eti­que­ta­gem, à emba­la­gem e ao arma­ze­na­men­to de vaci­nas para uso huma­no deve­rão ser rea­li­za­das em depen­dên­ci­as fisi­ca­men­te sepa­ra­das daque­las uti­li­za­das para a fabri­ca­ção de pro­du­tos des­ti­na­dos a uso vete­ri­ná­rio.

O tex­to diz ain­da que, quan­do não hou­ver ambi­en­tes sepa­ra­dos para que o arma­ze­na­men­to seja fei­to, as vaci­nas con­tra a covid-19 pode­rão ser arma­ze­na­das na mes­ma área de arma­ze­na­gem das vaci­nas de uso vete­ri­ná­rio, medi­an­te ava­li­a­ção e anuên­cia pré­vi­as da auto­ri­da­de sani­tá­ria fede­ral e des­de que haja meto­do­lo­gia de iden­ti­fi­ca­ção e segre­ga­ção de cada tipo de vaci­na.

Veto

O arti­go 5º foi veta­do pelo pre­si­den­te da Repú­bli­ca. O tex­to esta­be­le­ce que ato do Exe­cu­ti­vo pode­ria pre­ver incen­ti­vo fis­cal des­ti­na­do às pes­so­as jurí­di­cas que adap­tas­sem suas estru­tu­ras indus­tri­ais des­ti­na­das ori­gi­nal­men­te à fabri­ca­ção de pro­du­tos de uso vete­ri­ná­rio para a pro­du­ção de vaci­nas con­tra a covid-19.

“Embo­ra se reco­nhe­ça a boa inten­ção do legis­la­dor ao auto­ri­zar bene­fí­cio de natu­re­za tri­bu­tá­ria, a pro­po­si­tu­ra legis­la­ti­va encon­tra­ria óbi­ce jurí­di­co por vio­lar dis­po­si­ti­vo na Cons­ti­tui­ção da Repú­bli­ca que deter­mi­na que bene­fí­ci­os tri­bu­tá­ri­os só podem ser cri­a­dos por lei em sen­ti­do estri­to”, diz o docu­men­to.

Ain­da de acor­do com a jus­ti­fi­ca­ti­va do veto, “a pro­po­si­tu­ra legis­la­ti­va acar­re­ta­ria renún­cia de recei­tas sem apre­sen­ta­ção da esti­ma­ti­va do impac­to orça­men­tá­rio e finan­cei­ro e das medi­das com­pen­sa­tó­ri­as, em vio­la­ção à Lei de Res­pon­sa­bi­li­da­de Fis­cal e à Lei de Dire­tri­zes Orça­men­tá­ri­as 2021”.

Edi­ção: Aécio Ama­do

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