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Publicada MP que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix

Governo considera prática abusiva; infrator pode ser punido

Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 16/01/2025 — 13:45
Brasília
Brasília (DF), 15/01/2025 - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao lado do secretário da Receita Federal Robson Barreirinhas e o advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias, fala com jornalistas onde explicou que a Medida Provisória reforça a gratuidade do uso do Pix e todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do método. Foto: João Risi/PR
Repro­dução: © João Risi/PR

O gov­er­no fed­er­al pub­li­cou, na edição des­ta quin­ta-feira (16), no Diário Ofi­cial da Uniãomedi­da pro­visória (MP) que proíbe a cobrança de trib­u­tos e val­ores adi­cionais em paga­men­tos e transações via Pix.

O tex­to clas­si­fi­ca como práti­ca abu­si­va a exigên­cia, pelo fornece­dor de pro­du­tos ou serviços, em esta­b­elec­i­men­tos físi­cos ou vir­tu­ais, de preço supe­ri­or, val­or ou encar­go adi­cional em razão da real­iza­ção de paga­men­tos por meio de Pix à vista.

A práti­ca, de acor­do com a pub­li­cação, sujei­ta o infrator às penal­i­dades pre­vis­tas na leg­is­lação do dire­ito do con­sum­i­dor. “Fornece­dores de pro­du­tos ou serviços, em esta­b­elec­i­men­tos físi­cos ou vir­tu­ais, dev­erão infor­mar os con­sum­i­dores, de for­ma clara e inequívo­ca, sobre a vedação de cobrança de preço supe­ri­or, val­or ou encar­go adi­cional para paga­men­tos por meio de Pix à vista.”

Ain­da segun­do o tex­to, o Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca vai disponi­bi­lizar um canal dig­i­tal de ori­en­tação e rece­bi­men­to de denún­cias de ilíc­i­tos e crimes con­tra a relação de con­sumo.

“O paga­men­to real­iza­do por meio de Pix à vista equipara-se ao paga­men­to em espé­cie. Não incide trib­u­to, seja impos­to, taxa ou con­tribuição, no uso do Pix”. A medi­da pro­visória entra em vig­or na data da pub­li­cação.

Revogação

Diante da onda de fake news (notí­cias fal­sas) em torno da mod­ern­iza­ção da fis­cal­iza­ção do Pix, a Recei­ta Fed­er­al revo­gou nes­ta quar­ta-feira (16) o ato nor­ma­ti­vo que esten­dia o mon­i­tora­men­to das transações aos ban­cos dig­i­tais, fin­techs e insti­tu­ições de paga­men­to.

O min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, e o secretário espe­cial da Recei­ta Fed­er­al, Robin­son Bar­reir­in­has, anun­cia­ram a revo­gação da instrução nor­ma­ti­va e a edição da medi­da pro­visória.

Segun­do o gov­er­no, a MP reforça princí­pios garan­ti­dos pela Con­sti­tu­ição nas transações por Pix, como o sig­i­lo bancário e a não cobrança de impos­tos nas trans­fer­ên­cias pela modal­i­dade, além de garan­tir a gra­tu­idade desse meio de paga­men­to para pes­soas físi­cas.

“Essa revo­gação se dá por dois motivos: tirar isso que tris­te­mente virou uma arma nas mãos dess­es crim­i­nosos e ine­scrupu­losos. A segun­da razão é não prej­u­dicar a trami­tação do ato que será anun­ci­a­do [a medi­da pro­visória]”, expli­cou Bar­reir­in­has.

Com a edição da MP, nen­hum com­er­ciante pode cobrar preços difer­entes entre paga­men­tos via Pix e em din­heiro, práti­ca que começou a ser detec­ta­da nos últi­mos dias. Para Had­dad, a medi­da pro­visória deve extin­guir a onda de fake news em relação à tax­ação do Pix, que tomou con­ta das redes soci­ais des­de o iní­cio do ano.

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