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Qualidade do ar no país será adequada aos padrões da OMS

Repro­dução: © Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo a agência, 99% da população mundial respira ar tóxico


Publicado em 17/06/2024 — 11:26 Por Fabíola Sinimbu — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A qual­i­dade do ar será mon­i­tora­da e terá que se ade­quar à pro­teção da saúde da pop­u­lação e do meio ambi­ente em todo o Brasil. Um cal­endário orga­ni­za­do pelo Con­sel­ho Nacional do Meio Ambi­ente (Cona­ma) deter­mi­na cin­co eta­pas para que o país alcance o padrão deter­mi­na­do pela Orga­ni­za­ção Mundi­al da Saúde (OMS) em 2021.

De acor­do com a últi­ma atu­al­iza­ção fei­ta pela OMS no ban­co de dados, em 2022, 99% da pop­u­lação mundi­al res­pi­ra níveis insalu­bres de mate­r­i­al par­tic­u­la­do fino e dióx­i­do de nitrogênio, capazes de causar impactos car­dio­vas­cu­lares, cere­brovas­cu­lares e res­pi­ratórios.

Em maio de 2022, moti­va­do por uma Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al con­sider­ou muito per­mis­sivos os padrões ado­ta­dos no país, favore­cen­do altos níveis de con­t­a­m­i­nação atmos­féri­ca, e deter­mi­nou revisão do quadro em 24 meses. Caso não ocor­resse, pas­sari­am a vig­o­rar as dire­trizes da OMS ime­di­ata­mente.

A res­olução, aprova­da pelo Cona­ma, e ain­da não pub­li­ca­da, define as datas em que padrões inter­mediários de emis­são de polu­entes serão tol­er­a­dos até que o padrão de qual­i­dade nacional seja atingi­do. A primeira eta­pa ocor­rerá até 31 de dezem­bro de 2024 e as três eta­pas seguintes estão pre­vis­tas, respec­ti­va­mente, para os dias 1º de janeiro dos anos de 2025, 2033 e 2044. A últi­ma eta­pa con­sid­era a pos­sív­el ante­ci­pação ou pror­ro­gação de até qua­tro anos e será deter­mi­na­da após a efe­ti­vação da quar­ta eta­pa.

O secretário de Meio Ambi­ente Urbano e Qual­i­dade do Ar do Min­istério do Meio Ambi­ente e Mudança do Cli­ma, Adal­ber­to Maluf, desta­cou a importân­cia da deter­mi­nação dos pra­zos. “A cada ano que posterg­amos a entra­da de pra­zos e ações sig­nifi­ca mais mortes e per­da de expec­ta­ti­va de vida.”

A medição dev­erá quan­tificar sub­stân­cias como fumaça, monóx­i­do de car­bono, partícu­las sus­pen­sas, mate­ri­ais par­tic­u­la­dos, dióx­i­do de enx­ofre, dióx­i­do de nitrogênio, ozônio e chum­bo. Para isso ficou esta­b­ele­ci­da a unidade de medi­da padrão ser­pa micro­gra­ma por metro cúbi­co (µg/m³), com exceção do monóx­i­do de car­bono, que dev­erá ser medi­do por partes por mil­hão (ppm).

O MMA infor­mou em nota que a nova res­olução está alin­ha­da ao que deter­mi­na a Políti­ca Nacional de Qual­i­dade do Ar, esta­b­ele­ci­da em maio deste ano. Os novos padrões de qual­i­dade do ar tam­bém con­tribuirão com avanços em políti­cas públi­cas como o Plano Cli­ma, que guiará a políti­ca climáti­ca brasileira até 2035, o Plano de Trans­for­mação Ecológ­i­ca e a Nova Indús­tria Brasil.

Após a pub­li­cação da res­olução no Diário Ofi­cial da União, o min­istério e os órgãos ambi­en­tais estad­u­ais e dis­tri­tal terão até 18 meses para atu­alizar e pub­licar o Guia Téc­ni­co para Mon­i­tora­men­to e Avali­ação da Qual­i­dade do Ar. O doc­u­men­to deter­mi­na méto­dos, peri­od­i­ci­dade e local­iza­ção da cole­ta de amostras para con­sol­i­dação dos dados que con­starão em relatórios de avali­ação da qual­i­dade do ar.

O primeiro relatório dev­erá ser con­sol­i­da­do qua­tro anos após o esta­b­elec­i­men­to da eta­pa que define o padrão inter­mediário da ter­ceira eta­pa do cal­endário esta­b­ele­ci­do pelo Cona­ma.

Edição: Maria Clau­dia

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