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Reaplicação do Enem deve ser pedida de 13 a 17 de novembro

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Quem teve problemas no dia da prova terá nova chance em dezembro


Pub­li­ca­do em 07/11/2023 — 11:31 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Can­didatos do Exame Nacional do Ensi­no Médio 2023 (Enem) que tiver­am prob­le­mas logís­ti­cos ou estavam acometi­dos de doenças infec­to­con­ta­giosas, e não pud­er­am par­tic­i­par do cer­tame, poderão solic­i­tar de 13 a 17 de novem­bro, via Pági­na do Par­tic­i­pante, uma nova opor­tu­nidade para faz­er as provas. A reapli­cação do exame será nos dias 12 e 13 de dezem­bro.

O Min­istério da Edu­cação infor­ma que “o mes­mo vale para as pes­soas que não com­pare­ce­r­am porque foram alo­cadas a uma dis­tân­cia supe­ri­or a 30 quilômet­ros da residên­cia infor­ma­da na inscrição”.

Entre os prob­le­mas logís­ti­cos que pos­si­bili­tam a reapli­cação das provas para can­didatos prej­u­di­ca­dos estão alguns lig­a­dos a com­pro­me­ti­men­to da infraestru­tu­ra (como desas­tres nat­u­rais); fal­ta de ener­gia elétri­ca no local de pro­va (caso com­pro­meta a vis­i­bil­i­dade da pro­va); fal­ha no dis­pos­i­ti­vo eletrôni­co forneci­do ao par­tic­i­pante; e erro no pro­ced­i­men­to de apli­cação da pro­va, caso incor­ra em com­pro­va­do pre­juí­zo ao par­tic­i­pante.

Doenças

As doenças infec­to­con­ta­giosas que pos­si­bili­tam a reapli­cação da pro­va são covid-19; tuber­cu­lose; coqueluche; dif­te­ria; doença inva­si­va por Haemophilus influen­za; doença meningocó­ci­ca e out­ras menin­gites; varío­la; Influen­za humana A e B; poliomielite por poliovírus sel­vagem; saram­po; rubéo­la e varicela.

O Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep) expli­ca que, “nos casos de doenças infec­to­con­ta­giosas, os pedi­dos de reapli­cação devem ser acom­pan­hados por doc­u­men­tos com­pro­batórios, que serão anal­isa­dos pelo Inep indi­vid­ual­mente”.

Já nos casos de ausên­cia dev­i­do a prob­le­mas logís­ti­cos, o Inep avaliará as solic­i­tações, de acor­do com as inter­cor­rên­cias reg­istradas.

Para solic­i­tar a reapli­cação do exame, o can­dida­to deve aces­sar Pági­na do Par­tic­i­pante e apre­sen­tar um doc­u­men­to que com­pro­ve a neces­si­dade. Os dados inseri­dos no pedi­do não podem ser alter­ados após envio.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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