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Recadastramento de aposentados é suspenso até 30 de junho

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Estão suspensas também as visitas técnicas para comprovação de vida


Pub­li­ca­do em 24/05/2021 — 10:24 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Min­istério da Econo­mia pub­li­cou, no Diário Ofi­cial da União de hoje (24), uma instrução nor­ma­ti­va que sus­pende até 30 de jun­ho a exigên­cia de recadas­tra­men­to anu­al de aposen­ta­dos, pen­sion­istas e anis­ti­a­dos políti­cos civis. De acor­do com a Instrução Nor­ma­ti­va nº53, está sus­pen­sa tam­bém a real­iza­ção de vis­i­tas téc­ni­cas para com­pro­vação de vida.

A sus­pen­são dessa exigên­cia é uma das medi­das de pro­teção pre­vis­tas para o enfrenta­men­to à pan­demia, entre as ori­en­tações dirigi­das a órgãos e enti­dades do Sis­tema de Pes­soal da Admin­is­tração Públi­ca Fed­er­al. O Min­istério da Econo­mia ressalta que essa sus­pen­são não se apli­ca ao recadas­tra­men­to de aposen­ta­dos pen­sion­istas ou anis­ti­a­dos políti­cos cujos paga­men­tos já este­jam sus­pen­sos.

Encer­ra­do o pra­zo cita­do pela instrução, os ben­efi­ciários que tiverem sido dis­pen­sa­dos da real­iza­ção de com­pro­vação de vida durante o perío­do de sus­pen­são “dev­erão realizar o recadas­tra­men­to anu­al nos ter­mos de que tra­ta a Por­taria nº 244, de 2020, e a Instrução Nor­ma­ti­va nº 45, de 2020”, detal­ha o doc­u­men­to.

As Unidades de Gestão de Pes­soas dos órgãos do Sis­tema de Pes­soal Civ­il da Admin­is­tração Fed­er­al (Sipec) poderão, durante o perío­do de sus­pen­são, rece­ber solic­i­tações de resta­b­elec­i­men­to excep­cional dos paga­men­tos de proven­tos e pen­sões sus­pen­sos dos aposen­ta­dos, pen­sion­istas ou anis­ti­a­dos políti­co.

Encer­ra­do o perío­do de sus­pen­são da exigên­cia de recadas­tra­men­to, o ben­efi­ciário dev­erá realizar a com­pro­vação de vida para con­tinuidade do paga­men­to de proven­tos e pen­sões e rece­bi­men­to de even­tu­ais retroa­t­ivos.

Edição: Maria Clau­dia

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