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Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

Repro­dução: © Juca Varella/Agência Brasil

Em 2022, STF decidiu que recursos não podem ser tributados duas vezes


Publicado em 13/03/2024 — 06:45 Por Wellton Máximo — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Os con­tribuintes que rece­ber­am pen­são ali­men­tí­cia nos últi­mos cin­co anos e pagaram Impos­to de Ren­da podem pedir o ressarci­men­to do trib­u­to, esclare­ceu a Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU). É necessário reti­ficar a declar­ação do Impos­to de Ren­da de anos ante­ri­ores e, em alguns casos, pedir a devolução de impos­to pago a mais.

O pra­zo de entre­ga da declar­ação do Impos­to de Ren­da (IR) 2024 começa nes­ta sex­ta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fis­co espera rece­ber 43 mil­hões de declar­ações, con­tra 41.151.515 entregues no ano pas­sa­do.

Em out­ubro de 2022, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu que as pen­sões ali­men­tí­cias são isen­tas de Impos­to de Ren­da. Por una­n­im­i­dade, os min­istros enten­der­am que o trib­u­to incide sobre os gan­hos do pagador da pen­são e não pode ser cobra­do duas vezes.

Na ocasião, o STF enten­deu que a bitribu­tação, além de incon­sti­tu­cional, prej­u­di­ca pes­soas mais vul­neráveis e fere os dire­itos fun­da­men­tais da pop­u­lação. Des­de a decisão do Supre­mo, a DPU acom­pan­ha o caso e ori­en­ta que val­ores recol­hi­dos inde­v­i­da­mente nos últi­mos cin­co anos sejam devolvi­dos ao con­tribuinte, inclu­sive com o envio de recomen­dações à Recei­ta Fed­er­al.

Orientações

Des­de a decisão do Supre­mo, o rece­bi­men­to de pen­são ali­men­tí­cia deve ser declar­a­do como “rendi­men­tos isen­tos e não trib­utáveis”. Quem declar­ou, nos últi­mos cin­co anos, os val­ores como “rendi­men­tos trib­utáveis” pre­cisa reti­ficar a declar­ação de cada ano.

Caso a mudança resulte em aumen­to no val­or a resti­tuir, a difer­ença será deposi­ta­da auto­mati­ca­mente em um dos lotes resid­u­ais de resti­tu­ição de anos ante­ri­ores. Caso a reti­fi­cação reduza o val­or de impos­to pago em deter­mi­na­do ano, será necessário faz­er pedi­do eletrôni­co de devolução por meio do pro­gra­ma Per/Dcomp, disponív­el no Cen­tro de Atendi­men­to Vir­tu­al ao Con­tribuinte(e‑CAC).

Pagantes

Para quem paga pen­são ali­men­tí­cia, nada muda. O din­heiro deve con­tin­uar a ser declar­a­do anual­mente e pode ser deduzi­do ao acres­cen­tar o Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca (CPF) do ali­men­tan­do.

O pagador pode deduzir até 100% do val­or pago como pen­são, des­de que ela seja esta­b­ele­ci­da pela Justiça ou em escrit­u­ra públi­ca. O ali­men­tante tam­bém pode deduzir out­ras despe­sas pagas ao fil­ho, como despe­sas com saúde ou edu­cação, des­de que tam­bém definidas por acor­do judi­cial.

Out­ras infor­mações sobre a Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca podem ser obti­das na pági­na da Recei­ta Fed­er­al, na seção per­gun­tas fre­quentes. A Defen­so­ria Públi­ca da União pode prestar assistên­cia caso a pes­soa não pos­sa pagar por um advo­ga­do. Para mais infor­mações, o con­tribuinte deve aces­sar o site do órgão.

Repro­dução: Impos­to de Ren­da 2024 — Arte/Agência Brasil

 

Edição: Graça Adju­to

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