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Receita alerta microempreendedor sobre erro na declaração anual

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Prazo para entrega obrigatória do documento vai até 31 de maio


Pub­li­ca­do em 20/02/2024 — 08:28 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Os microem­preende­dores indi­vid­u­ais devem ficar aten­tos para não come­ter erros no preenchi­men­to da declar­ação anu­al de fat­u­ra­men­to (DASN-SIMEI) à Recei­ta Fed­er­al. O pra­zo para entre­ga obri­gatória vai até o dia 31 de maio.

Na declar­ação, é pre­ciso infor­mar os gan­hos obti­dos em 2023, como ven­das e prestações de serviços. O fat­u­ra­men­to anu­al deve ser, no máx­i­mo, de R$ 81 mil ou pro­por­cional ao mês de aber­tu­ra da empre­sa.

No entan­to, as receitas com comér­cio ou serviço devem ser reg­istradas de for­ma sep­a­ra­da, e não jun­tas. Out­ro erro comum é não infor­mar a con­tratação do fun­cionário. Lem­bran­do que

O Con­sel­ho Fed­er­al de Con­tabil­i­dade (CFC) aler­ta que a declar­ação erra­da pode levar à restrição ou can­ce­la­men­to do CNPJ, ao blo­queio da emis­são de notas fis­cais e da con­ta bancária do microem­preende­dor e as con­tribuições ao INSS deix­am de ser com­putadas.

O doc­u­men­to deve ser entregue pelo MEI que este­ja com CNPJ em vig­or, mes­mo que não ten­ha tido fat­u­ra­men­to em 2023. Caso o profis­sion­al autônomo ten­ha encer­ra­do as ativi­dades como MEI, tam­bém deve enviar a declar­ação

A declar­ação está disponív­el na pági­na do Sim­ples.

Edição: Graça Adju­to

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