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Receitas de canetas emagrecedoras serão retidas a partir desta segunda

Medida visa proteger a saúde da população brasileira

Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 23/06/2025 — 09:12
Brasília
Farmácia
Repro­dução: © Jef­fer­son Rudy/Agência Sena­do

A par­tir des­ta segun­da-feira (23), far­má­cias e drog­a­rias começam a reter receitas de medica­men­tos ago­nistas GLP‑1, pop­u­lar­mente con­heci­dos como cane­tas ema­gre­ce­do­ras. 

A cat­e­go­ria inclui a semaglu­ti­da, a liraglu­ti­da, a dulaglu­ti­da, a exe­nati­da, a tirzepati­da e a lixise­n­ati­da.

A decisão por um con­t­role mais rig­oroso na pre­scrição e na dis­pen­sação desse tipo de medica­men­to foi toma­da pela dire­to­ria cole­gia­da da Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) em abril e entrou em vig­or 60 dias após a pub­li­cação no Diário Ofi­cial da União.

Em nota, a agên­cia infor­mou que a medi­da tem como obje­ti­vo pro­te­ger a saúde da pop­u­lação brasileira, “espe­cial­mente porque foi obser­va­do um número ele­va­do de even­tos adver­sos rela­ciona­dos ao uso dess­es medica­men­tos fora das indi­cações aprovadas pela Anvisa”.

A análise, segun­do a agên­cia, se baseou em dados de noti­fi­cação do VigiMed, sis­tema disponi­bi­liza­do pela Anvisa para que cidadãos, profis­sion­ais de saúde, deten­tores de reg­istro de medica­men­tos e patroci­nadores de estu­dos pos­sam repor­tar sus­peitas de even­tos adver­sos rela­ciona­dos a medica­men­tos e vaci­nas.

Em uma análise com­par­a­ti­va, o sis­tema de far­ma­covig­ilân­cia, de acor­do com a agên­cia, sinal­i­zou “muito mais even­tos adver­sos rela­ciona­dos ao uso fora das indi­cações aprovadas pela Anvisa no Brasil do que os dados globais”.

Ao apre­sen­tar seu voto, em abril, o dire­tor-pres­i­dente sub­sti­tu­to da Anvisa, Rômi­son Rodrigues Mota, desta­cou que o incen­ti­vo ao uso de cane­tas ema­gre­ce­do­ras ape­nas com final­i­dade estéti­ca, acom­pan­hado de promes­sas e depoi­men­tos de ráp­i­da per­da de peso e sem o dev­i­do acom­pan­hamen­to médi­co, colo­ca em risco a saúde dos usuários:

“Esta­mos falan­do de medica­men­tos novos, cujo per­fil de segu­rança a lon­go pra­zo ain­da não é total­mente con­heci­do. Por isso, é fun­da­men­tal o mon­i­tora­men­to e a vig­ilân­cia. O uso sem avali­ação, pre­scrição e acom­pan­hamen­to por profis­sion­ais habil­i­ta­dos, de acor­do com as indi­cações autor­izadas, pode aumen­tar os riscos e os poten­ci­ais danos à saúde.”

Entenda

Com a decisão da dire­to­ria cole­gia­da da Anvisa, a pre­scrição de medica­men­tos ago­nistas GLP‑1, incluin­do Ozem­pic, Moun­jaro e Wegovy, deve ser fei­ta em duas vias, e a ven­da só pode ocor­rer com a retenção da recei­ta nas far­má­cias e drog­a­rias, assim como acon­tece com antibióti­cos.

A val­i­dade das receitas será de até 90 dias a par­tir da data de emis­são, perío­do durante o qual poderão ser uti­lizadas pelo paciente.

Far­má­cias e drog­a­rias, por sua vez, devem incluir, no Sis­tema Nacional de Geren­ci­a­men­to de Pro­du­tos Con­tro­la­dos (SNGPC), a escrit­u­ração da movi­men­tação de com­pra e ven­da dos medica­men­tos.

Segun­do a agên­cia, a decisão não altera o dire­ito do profis­sion­al médi­co de pre­scr­ev­er os medica­men­tos para final­i­dades difer­entes das descritas na bula.

A práti­ca, con­heci­da como uso off label, ocorre quan­do o médi­co entende que, para deter­mi­na­do paciente, os bene­fí­cios do trata­men­to super­am os riscos.

“É uma decisão toma­da com respon­s­abil­i­dade pelo médi­co e sem­pre com o dev­i­do esclarec­i­men­to ao paciente, garan­ti­n­do que ele este­ja bem-infor­ma­do sobre o pro­ced­i­men­to”, desta­cou a Anvisa.

Uso indiscriminado

A retenção do receituário de cane­tas ema­gre­ce­do­ras já era defen­di­da por enti­dades da área da saúde, incluin­do a Sociedade Brasileira de Endocrinolo­gia e Metabolo­gia, a Sociedade Brasileira de Dia­betes e a Asso­ci­ação Brasileira para o Estu­do da Obesi­dade e da Sín­drome Metabóli­ca.

Em nota aber­ta, as enti­dades citam que o uso indis­crim­i­na­do desse tipo de medica­men­to gera pre­ocu­pações quan­to à saúde da pop­u­lação e ao aces­so de pacientes que real­mente neces­si­tam desse tipo de trata­men­to.

“A ven­da de ago­nistas de GLP‑1 sem recei­ta médi­ca, ape­sar de irreg­u­lar, é fre­quente. A leg­is­lação vigente exige recei­ta médi­ca para a dis­pen­sação destes medica­men­tos, porém não a retenção da mes­ma pelas far­má­cias. Essa lacu­na facili­ta o aces­so indis­crim­i­na­do e a automed­icação, expon­do indi­ví­du­os a riscos desnecessários”, desta­cou o doc­u­men­to.

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