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Recursos do Fundo Amazônia serão destinados à preservação do bioma

Repro­dução: © Ibama/Divulgação

Ações integram política de desenvolvimento sustentável do governo


Pub­li­ca­do em 06/09/2023 — 09:52 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Durante a cel­e­bração do Dia da Amazô­nia, nes­sa terça-feira (5), o pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va anun­ciou a des­ti­nação de R$ 600 mil­hões de recur­sos do Fun­do Amazô­nia para municí­pios que sejam con­sid­er­a­dos pri­or­itários nas ações de pre­venção, mon­i­tora­men­to e con­t­role para redução do des­mata­men­to e da degradação flo­re­stal.

Hoje (6), um decre­to pres­i­den­cial, pub­li­ca­do no Diário Ofi­cial da União, definiu os critérios de inves­ti­men­to nas ações de preser­vação do bio­ma.

As ações se somam à políti­ca de desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el que o gov­er­no fed­er­al vem con­stru­in­do des­de o iní­cio do ano, com medi­das que reduzi­ram em 66% os aler­tas de des­mata­men­to na Amazô­nia. A min­is­tra do Meio Ambi­ente e Mudança do Cli­ma, Mari­na Sil­va, tem sido enfáti­ca quan­do tra­ta da importân­cia da região para a atu­al políti­ca de gov­er­no.

Na véspera do 7 de setem­bro, que cel­e­bra a Inde­pendên­cia do país, ela declar­ou em suas redes soci­ais que “a real inde­pendên­cia do Brasil depende do des­ti­no que dare­mos para a Amazô­nia. E como o Brasil detém 60% do bio­ma amazôni­co, então podemos diz­er que o futuro da humanidade e as condições de vida no mun­do tam­bém depen­dem do Brasil.”

O decre­to pres­i­den­cial atribui ao Min­istério do Meio Ambi­ente e Mudança do Cli­ma a respon­s­abil­i­dade de — a cada ano — edi­tar uma lista que apon­tará os municí­pios pri­or­itários para ações de preser­vação, con­forme o históri­co dos dados divul­ga­dos pelo Insti­tu­to Nacional de Pesquisas Espa­ci­ais (Inpe).

Serão con­sid­er­adas infor­mações como área de flo­res­ta des­mata­da nos últi­mos três anos; cresci­men­to do des­mata­men­to em pelo menos três dos últi­mos cin­co anos; e aler­tas de degradação flo­re­stal.

Os locais que con­starem na lista poderão aderir ao Pro­gra­ma União com Municí­pios pela Redução de Des­mata­men­to e Incên­dios Flo­restais e aces­sar recur­sos para a recu­per­ação da veg­e­tação nati­va.

Regularização ambiental

Além dis­so, serão pri­or­izadas ações de reg­u­lar­iza­ção ambi­en­tal e fundiária e proces­sos ref­er­entes a desem­bar­gos do Insti­tu­to Brasileiro do Meio Ambi­ente e dos Recur­sos Nat­u­rais Ren­ováveis (Iba­ma) ou do Insti­tu­to Chico Mendes de Con­ser­vação da Bio­di­ver­si­dade (ICM­Bio).

Ini­cia­ti­vas pri­vadas tam­bém poderão se ben­e­fi­ciar dos incen­tivos pre­vis­tos na leg­is­lação ambi­en­tal fed­er­al quan­do forem inscritas no Cadas­tro Ambi­en­tal Rur­al (CAR) e pos­suam veg­e­tação nati­va con­ser­va­da, sem reg­istro de des­mata­men­to a par­tir de jul­ho de 2008.

Já os municí­pios que con­stem em out­ra lista, que reunirá as regiões de des­mata­men­to mon­i­tora­do e con­tro­la­do, poderão se ben­e­fi­ciar de incen­tivos econômi­cos e fis­cais para pro­je­tos e pro­gra­mas de pro­dução flo­re­stal, agroex­tra­tivista e agropecuária sus­ten­táv­el.

Para isso, o municí­pio dev­erá man­ter taxa de des­mata­men­to e degradação flo­re­stal anu­al abaixo de um lim­ite, que será esta­b­ele­ci­do em nova reg­u­la­men­tação, assim como o per­centu­al mín­i­mo de Cadas­tro Ambi­en­tal Rur­al necessário para con­star na lista pos­i­ti­va.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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