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Regulamentado serviço de saneamento em região de vários municípios

Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Cidades com déficits do serviço serão as primeiras beneficiadas


Pub­li­ca­do em 13/07/2023 — 10:27 Por Fabi­o­la Sin­im­bu — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Foi pub­li­ca­do nes­ta quin­ta-feira (13) no Diário Ofi­cial da União decre­to reg­u­la­men­tan­do a inte­gração dos serviços públi­cos de sanea­men­to bási­co em regiões onde o ter­ritório abran­ja mais de um municí­pio. A nor­ma tam­bém define a alo­cação de recur­sos públi­cos fed­erais ness­es casos.

A prestação dos serviços será por meio da própria admin­is­tração públi­ca dire­ta ou indi­re­ta ou por con­cessão, por meio de lic­i­tação, com a pos­si­bil­i­dade de sub­del­e­gação de até 25% do con­tra­to. Ness­es casos, a relação jurídi­ca entre os presta­dores de serviço dev­erá ser reg­u­la­da por con­tra­to e fis­cal­iza­ção do órgão públi­co con­tratante.

Para via­bi­lizar a prestação dos serviços de sanea­men­to, os municí­pios podem atu­ar de for­ma cole­ti­va em região met­ro­pol­i­tana, Região Integra­da de Desen­volvi­men­to (Ride), em uma unidade region­al for­ma­da não nec­es­sari­a­mente por cidades limítro­fes, ou, ain­da, em um blo­co de refer­ên­cia cri­a­do por gestão vol­un­tária.

Para rece­ber recur­sos públi­cos fed­erais ou finan­cia­men­to da União, os gru­pos de municí­pios pre­cisam con­sti­tuir uma enti­dade de gov­er­nança fed­er­a­ti­va, em no máx­i­mo 180 dias, e com­pro­var por meio do reg­i­men­to inter­no a for­mação do grupo.

Segun­do o decre­to, as cidades com maiores déficits de sanea­men­to, em que a pop­u­lação não ten­ha capaci­dade de paga­men­to, serão as primeiras a rece­berem os serviços de sanea­men­to bási­co no grupo que ven­ha a faz­er parte.

A nor­ma tam­bém insti­tui o Sis­tema Nacional de Infor­mações em Sanea­men­to Bási­co (Sin­isa), que reunirá as infor­mações ref­er­entes aos serviços públi­cos do setor, de acor­do com os critérios, méto­dos e peri­od­i­ci­dade esta­b­ele­ci­dos pelo Min­istério das Cidades. Até o fun­ciona­men­to desse novo sis­tema, os gru­pos dev­erão fornecer infor­mações dire­ta­mente ao Sis­tema Nacional de Infor­mações sobre Sanea­men­to (Snis) e com­pro­var por cer­tidão.

O decre­to tam­bém pre­vê a ori­en­tação para pro­je­tos de inter­esse social na área de sanea­men­to bási­co com par­tic­i­pação de investi­dores pri­va­dos, por meio de finan­cia­men­to a par­tir de fun­dos pri­va­dos de inves­ti­men­to, de cap­i­tal­iza­ção ou de pre­v­idên­cia com­ple­men­tar.

Agên­cia Nacional de Águas e Sanea­men­to Bási­co (ANA) é a respon­sáv­el por esta­b­ele­cer os parâmet­ros téc­ni­cos e pro­ced­i­men­tos para reg­u­lação dos serviços com o obje­ti­vo de man­ter regras uni­formes de acor­do com a políti­ca nacional de sanea­men­to bási­co.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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