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Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

Repro­dução: © Rafael Cam­pos Gov.RJ

Julgamento é adiado por pedido de vista


Publicado em 17/05/2024 — 22:02 Por Rafael Cardoso — Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

O proces­so que jul­ga a cas­sação do manda­to de Cláu­dio Cas­tro, gov­er­nador do Rio de Janeiro, teve nes­ta sex­ta-feira (17) a primeira sessão no Tri­bunal Region­al Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O desem­bar­gador Peter­son Bar­roso Simão, rela­tor do proces­so, votou a favor da denún­cia. Como hou­ve pedi­do de vista do desem­bar­gador Mar­cel­lo Grana­do, o jul­ga­men­to será retoma­do na próx­i­ma quin­ta-feira (23), às 15h30.

As acusações envolvem supostas con­tratações irreg­u­lares feitas por meio da Fun­dação Ceperj e da Uni­ver­si­dade do Esta­do do Rio de Janeiro (UERJ) para con­seguir van­ta­gens na reeleição ao gov­er­no estad­ual, nas eleições de 2022. A chama­da “fol­ha de paga­men­to sec­re­ta” envolvia 27 mil car­gos tem­porários no Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus são inves­ti­ga­dos por abu­so de poder econômi­co, políti­co, de autori­dade e a uti­liza­ção inde­v­i­da dos meios de comu­ni­cação social.

“As con­tratações foram real­izadas com urgên­cia e sem critérios obje­tivos. A con­traprestação do serviço não foi com­pro­va­da. Os órgãos públi­cos do gov­er­no difi­cul­taram e muito o aces­so às infor­mações que dev­e­ri­am ser públi­cas. Foram con­tratadas pes­soas que não moravam no esta­do do Rio de Janeiro. E há notí­cias até de paga­men­tos para pre­sidiários, fun­cionários fan­tas­mas e servi­dores públi­cos com acu­mu­lação de car­go inde­v­i­do. Tais ati­tudes com­pro­m­e­ter­am a legit­im­i­dade do pleito de 2022, trazen­do nat­ur­al dese­qui­líbrio entre os can­didatos”, disse o desem­bar­gador durante a leitu­ra do voto.

Além de Cláu­dio Cas­tro, são réus o vice-gov­er­nador Thi­a­go Pam­pol­ha; o pres­i­dente da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Esta­do do Rio de Janeiro (Alerj), Rodri­go Bacel­lar; os dep­uta­dos fed­erais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o dep­uta­do estad­ual Leonar­do Vieira Mendes; o suplente de dep­uta­do fed­er­al Gutem­berg de Paula Fon­se­ca; o suplente de dep­uta­do estad­ual e secretário estad­ual de Ambi­ente e Sus­tentabil­i­dade, Bernar­do Chim Rossi; o suplente de dep­uta­do fed­er­al Mar­cus Venis­sius da Sil­va Bar­bosa; a secretária estad­ual de Cul­tura e Econo­mia Cria­ti­va, Danielle Chris­t­ian Ribeiro Bar­ros; o ex-sub­se­cretário de Habitação da Sec­re­taria Estad­ual de Infraestru­tu­ra Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estad­ual de Tra­bal­ho e Ren­da Patrique Wel­ber Atela de Faria e o ex-pres­i­dente da Fun­dação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Na sessão de hoje, o rela­tor Peter­son Bar­roso Simão votou pela cas­sação dos mandatos de Cláu­dio Cas­tro, Thi­a­go Pam­pol­ha e Rodri­go Bacel­lar. Tam­bém defend­eu a ineleg­i­bil­i­dade de Cas­tro, Bacel­lar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, con­ta­dos a par­tir de 2022. No caso desse últi­mo, tam­bém hou­ve voto para que seja mul­ta­do no val­or de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insu­fi­ciên­cia de provas.

São duas ações de inves­ti­gação na Justiça Eleitoral. Uma delas ajuiza­da por Marce­lo Freixo e col­i­gação A Vida Mel­ho­rar, que foram der­ro­ta­dos por Cláu­dio Cas­tro na eleição de 2022. E a out­ra foi ajuiza­da pelo Min­istério Públi­co Eleitoral.

Por envolver cas­sação de manda­to, todos os sete inte­grantes da Corte devem votar no proces­so. Além do rela­tor, vão se man­i­fes­tar o desem­bar­gador fed­er­al Mar­cel­lo Grana­do, os desem­bar­gadores eleitorais Daniela Ban­deira de Fre­itas, Ger­ar­do Carnevale Ney da Sil­va, Fer­nan­do Mar­ques de Cam­pos Cabral Fil­ho, Kátia Valverde Jun­queira e o pres­i­dente da Corte, desem­bar­gador Hen­rique Figueira.

Acusação e defesa

Durante o jul­ga­men­to, o advo­ga­do de acusação Hen­rique Fagun­des Telles trouxe números de servi­dores que atu­am em out­ros depar­ta­men­tos do esta­do para dimen­sion­ar o que rep­re­sen­ta­va a “fol­ha de paga­men­to sec­re­ta” da Ceperj. Citou o exem­p­lo dos pro­fes­sores da rede públi­ca, que estão con­tabi­liza­dos em 27.665. E acu­sou o gov­er­nador de ter des­fig­u­ra­do com­ple­ta­mente o órgão para fun­cionar como uma máquina de cam­pan­ha eleitoral.

“Ten­ho abso­lu­ta certeza de que as eleições de 2022 e o pro­je­to de reeleger o gov­er­nador Cláu­dio Cas­tro foi a ver­dadeira moti­vação de se uti­lizar a Fun­dação Ceperj. Ela era volta­da para dados estatís­ti­cos e para a capac­i­tação dos servi­dores. Isso, até o gov­er­nador enten­der que valia colo­car ela para ser o braço da sua cam­pan­ha”, disse o advo­ga­do.

A procu­rado­ra region­al Eleitoral, Nei­de Mara Cav­al­can­ti Car­doso de Oliveira, disse que as medi­das imple­men­tadas pela Ceperj não eram atos de gestão, e sim atos eleitorais. E afir­mou que as inves­ti­gações indicam que os servi­dores tem­porários eram coagi­dos a par­tic­i­par da cam­pan­ha irreg­u­lar, inclu­sive nas redes soci­ais, caso con­trário eram desli­ga­dos do car­go.

“A máquina públi­ca foi mane­ja­da com evi­dente desvio de final­i­dade. A ampli­ação dos pro­je­tos, a for­ma como foram exe­cu­ta­dos, de modo a ben­e­fi­ciar os inves­ti­ga­dos, nada jus­ti­fi­ca uma mudança de rumos assim tão drás­ti­ca em ano eleitoral”, disse a procu­rado­ra. “Nen­hum out­ro can­dida­to teria condições de se valer de algo pare­ci­do para faz­er frente a investi­da ilíci­ta do poder gov­er­na­men­tal da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

À frente da defe­sa do gov­er­nador Cláu­dio Cas­tro, o advo­ga­do Eduar­do Dami­an exim­iu o políti­co de respon­s­abil­i­dade, por con­sid­er­ar que tan­to a dire­to­ria da Ceperj como da Uerj tem autono­mia admin­is­tra­ti­va para exe­cu­tar pro­je­tos. Ele garan­tiu que o gov­er­nador pediu uma audi­to­ria ime­di­ata­mente quan­do soube das acusações, o que demon­straria boa fé e colab­o­ração.

“Aqui não está se bus­can­do uma respon­s­abi­liza­ção admin­is­tra­ti­va, aqui está se bus­can­do anu­lar a von­tade de 4,960 mil­hões de eleitores. Por con­ta de con­tratações que não aden­traram no perío­do eleitoral e que não foram feitas pelo gov­er­nador. Ele deter­mi­nou a par­al­isação das con­tratações no perío­do eleitoral”, disse o advo­ga­do.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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