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Renegociação de dívidas do Fies começa nesta terça-feira

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/Agên­cia Brasil

Mais de 1,2 milhão de inadimplentes podem ser beneficiados


Pub­li­ca­do em 07/11/2023 — 11:30 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Estu­dantes ou for­ma­dos com dívi­das com o Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies) podem — a par­tir des­ta terça-feira (7) — rene­go­ciar seus débitos por meio das agên­cias da Caixa Econômi­ca Fed­er­al e do Ban­co do Brasil. Dados do Min­istério da Edu­cação (MEC) indicam que mais de 1,2 mil­hão de inadim­plentes podem ser ben­e­fi­ci­a­dos com as condições e o descon­to de até 99% no val­or con­sol­i­da­do da dívi­da.  

As somas a serem rene­go­ci­adas, segun­do o MEC, chegam a R$ 54 bil­hões. Os inter­es­sa­dos devem procu­rar a agên­cia do ban­co respon­sáv­el pelo finan­cia­men­to. Ain­da de acor­do com o min­istério, qual­quer pes­soa que tem con­tra­to no Fies – inclu­sive as que estão em dia com o paga­men­to – pode ser ben­e­fi­ci­a­da pelas novas condições de paga­men­to ofer­tadas.

Entenda as condições

A nova reg­u­la­men­tação cria condições mais favoráveis de amor­ti­za­ção para estu­dantes com con­tratos do Fies assi­na­dos até o fim de 2017 e com débitos ven­ci­dos e não pagos. Estu­dantes com débitos ven­ci­dos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de jun­ho de 2023 terão descon­to de até 99% do val­or con­sol­i­da­do da dívi­da, no caso de inscritos no Cadas­tro Úni­co (CadÚni­co). Para os demais estu­dantes, os descon­tos podem chegar a 77%.

O estu­dante que ten­ha débitos ven­ci­dos e não pagos em 30 de jun­ho de 2023 poderá liq­uidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes ter­mos:

- Débitos ven­ci­dos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de jun­ho de 2023: descon­to de até 100% sobre encar­gos (juros e mul­tas) e de 12% sobre o val­or finan­cia­do pen­dente para paga­men­to à vista; ou parce­la­men­to em até 150 meses e suces­sivos do val­or finan­cia­do pen­dente, com descon­to de 100% dos encar­gos, man­ti­das as demais condições do con­tra­to (ficam asse­gu­radas garan­tias e even­tu­ais taxas do con­tra­to).

- Estu­dantes com débitos ven­ci­dos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de jun­ho de 2023 que este­jam inscritos no CadÚni­co ou que ten­ham sido ben­efi­ciários do Auxílio Emer­gen­cial 2021: descon­to de até 99% do val­or con­sol­i­da­do da dívi­da, inclu­sive prin­ci­pal, por meio da liq­uidação inte­gral do sal­do deve­dor em até 15 prestações men­sais.

- Estu­dantes com débitos ven­ci­dos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de jun­ho de 2023, que não se enquadrem na hipótese pre­vista no item ante­ri­or:  descon­to de até 77% do val­or con­sol­i­da­do da dívi­da, inclu­sive prin­ci­pal, por meio da liq­uidação inte­gral do sal­do deve­dor em até 15 prestações men­sais e suces­si­vas.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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