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Repasse do pagamento do piso da enfermagem será feito até 21 de agosto

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Governo federal acertou calendário com estados e municípios


Pub­li­ca­do em 09/08/2023 — 20:52 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério da Saúde infor­mou nes­ta quar­ta-feira (9) que o primeiro repasse com­ple­men­tar aos esta­dos e municí­pios para o paga­men­to do piso nacional da enfer­magem será feito até o dia 21 deste mês.

De acor­do com a pas­ta, o cal­endário de repass­es foi acer­ta­do com esta­dos, municí­pios e o Dis­tri­to Fed­er­al.

Os profis­sion­ais (fed­erais, estad­u­ais, munic­i­pais e do Dis­tri­to Fed­er­al) irão rece­ber nove parce­las em 2023, com val­ores retroa­t­ivos a maio e o 13º salário. Para o paga­men­to do piso, o gov­er­no fed­er­al des­ti­nará R$ 7,3 bil­hões.

No iní­cio de agos­to, foram pagos aos servi­dores fed­erais da cat­e­go­ria de enfer­magem os val­ores com­ple­mentares dos meses de maio e jun­ho e a parcela de jul­ho. A pas­ta infor­mou que as demais parce­las serão pagas até dezem­bro, bem como o 13º salário.

“De acor­do com as ori­en­tações da Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU), o cál­cu­lo do piso será apli­ca­do con­sideran­do o venci­men­to bási­co e as grat­i­fi­cações de caráter ger­al, fixas e per­ma­nentes, não incluí­das as de cun­ho pes­soal”, infor­mou em nota o Min­istério da Saúde.

Entenda

Em maio, o min­istro Luís Rober­to Bar­roso, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), liber­ou o paga­men­to do piso nacional da enfer­magem após o pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va ter san­ciona­do a aber­tu­ra de crédi­to espe­cial de R$ 7,3 bil­hões para o paga­men­to do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, esta­va sus­pen­so, des­de setem­bro de 2022, por decisão do próprio Bar­roso, até que os entes públi­cos e pri­va­dos da área da saúde esclare­cessem o impacto finan­ceiro. Segun­do os esta­dos, o impacto nas con­tas locais é de R$ 10,5 bil­hões e não há recur­sos para suple­men­tar o paga­men­to.

Na nova decisão, Bar­roso deter­mi­nou que esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios, bem como às enti­dades pri­vadas que aten­dam, no mín­i­mo, 60% de seus pacientes pelo Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS), a obri­ga­to­riedade de imple­men­tação do piso nacional só existe no lim­ite dos recur­sos rece­bidos por meio da assistên­cia finan­ceira presta­da pela União para essa final­i­dade.

 

Edição: Marce­lo Brandão

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