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Rio: cúpula do Degase é exonerada após denúncia de abuso sexual

degase

Repro­du­ção:  vídeo TV. Bra­sil

Diretor-Geral e corregedor do órgão foram exonerados


Publi­ca­do em 02/07/2021 — 15:06 Por Cris­ti­na Indio do Bra­sil — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Rio de Janei­ro

O dire­tor-geral do Depar­ta­men­to de Ações Soci­o­e­du­ca­ti­vas (Dega­se) e o cor­re­ge­dor do órgão foram exo­ne­ra­dos, hoje (2), pelo secre­tá­rio de Esta­do de Edu­ca­ção do Rio de Janei­ro, Ale­xan­dre Val­le. A deci­são ocor­reu após a denún­cia de abu­so sexu­al por par­te de agen­tes do Dega­se, no Cen­tro de Soci­o­e­du­ca­ção Pro­fes­sor Antô­nio Car­los Gomes da Cos­ta (PACGC), na Ilha do Gover­na­dor. A uni­da­de é a úni­ca no esta­do para cum­pri­men­to de medi­das soci­o­e­du­ca­ti­vas para meno­res de ida­de do sexo femi­ni­no. O caso está em segre­go de jus­ti­ça.

A denún­cia, apre­sen­ta­da pelo Minis­té­rio Públi­co do Esta­do do Rio de Janei­ro (MPRJ), foi acei­ta pela juí­za Lúcia Mothe Gli­o­che, do Tri­bu­nal de Jus­ti­ça do Esta­do do Rio de Janei­ro (TJRJ). Na deci­são, a magis­tra­da afas­tou cin­co agen­tes e o dire­tor do Dega­se. O gover­no do esta­do tam­bém afas­tou os agen­tes soci­o­e­du­ca­ti­vos envol­vi­dos na denún­cia.

O gover­na­dor deter­mi­nou ain­da ao secre­tá­rio de Esta­do de Polí­cia Civil Allan Tur­nows­ki a apu­ra­ção “com todo rigor” das denún­ci­as. Além dis­so, a Secre­ta­ria de Esta­do de Viti­ma­dos pres­ta­rá o auxí­lio neces­sá­rio às inter­nas e às suas famí­li­as.

O Dega­se é um órgão vin­cu­la­do à Secre­ta­ria de Esta­do de Edu­ca­ção, res­pon­sá­vel pela exe­cu­ção das medi­das soci­o­e­du­ca­ti­vas, como indi­ca o Esta­tu­to da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te (ECA), apli­ca­das pelo Poder Judi­ciá­rio aos jovens em con­fli­to com a lei.

O secre­tá­rio de Edu­ca­ção dis­se que foi infor­ma­do, ontem às 18h, sobre a sen­ten­ça da jus­ti­ça que deter­mi­na o afas­ta­men­to dos agen­tes do Dega­se. “Ime­di­a­ta­men­te soli­ci­tei a exo­ne­ra­ção do dire­tor geral, do cor­re­ge­dor, do sub­di­re­tor e demais agen­tes, por­que é inad­mis­sí­vel que um fato como esse ocor­ra den­tro de uma uni­da­de soci­o­e­du­ca­ti­va”, dis­se.

Ale­xan­dre Val­le acres­cen­tou que, logo após tomar conhe­ci­men­to da deci­são judi­ci­al, comu­ni­cou ao gover­na­dor, que deter­mi­nou uma for­ça tare­fa das secre­ta­ri­as de Polí­cia Civil, de Viti­ma­dos e da Edu­ca­ção.

MPRJ

O Minis­té­rio Públi­co do Esta­do do Rio de Janei­ro infor­mou que acom­pa­nha as gra­ves notí­ci­as da prá­ti­ca de vio­la­ções aos direi­tos das ado­les­cen­tes em cum­pri­men­to de medi­das soci­o­e­du­ca­ti­vas na uni­da­de do Dega­se e reve­lou que a Pro­mo­to­ria de Jus­ti­ça de Tute­la Cole­ti­va da Infân­cia e Juven­tu­de Infra­ci­o­nal, ajui­zou a repre­sen­ta­ção admi­nis­tra­ti­va com reque­ri­men­to de afas­ta­men­to limi­nar de todos os agen­tes soci­o­e­du­ca­ti­vos envol­vi­dos.

O MP des­ta­cou que o juí­zo da Vara de Exe­cu­ção de Medi­das Soci­o­e­du­ca­ti­vas da Capi­tal aco­lheu o pedi­do, defe­rin­do o ime­di­a­to afas­ta­men­to dos agen­tes soci­o­e­du­ca­ti­vos e do dire­tor da uni­da­de soci­o­e­du­ca­ti­va femi­ni­na, repre­sen­ta­dos na ação judi­ci­al.

“Os fatos tam­bém estão sen­do devi­da­men­te acom­pa­nha­dos pela Coor­de­na­do­ria Geral de Pro­te­ção a Dig­ni­da­de da Pes­soa Huma­na, Coor­de­na­do­ria de Direi­tos Huma­nos e Coor­de­na­do­ria de Pro­te­ção aos Direi­tos das Víti­mas, visan­do garan­tir toda a assis­tên­cia neces­sá­ria às ado­les­cen­tes víti­mas, bem como são obje­to de inves­ti­ga­ção nas sea­ras cri­mi­nal e de impro­bi­da­de admi­nis­tra­ti­va”, con­cluiu o MP.

Defensoria

A Defen­so­ria Públi­ca do Esta­do do Rio divul­gou nota na qual infor­ma que a Pro­mo­to­ria de Jus­ti­ça de Tute­la Cole­ti­va da Infân­cia e Juven­tu­de da Comar­ca da Capi­tal na maté­ria infra­ci­o­nal, a Coor­de­na­ção de Infân­cia e Juven­tu­de e a Coor­de­na­do­ria de Defe­sa dos Direi­tos da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te da Defen­so­ria Públi­ca, escla­re­cem que a reu­nião de pro­vas de abu­so sexu­al das inter­nas obti­das pela Pro­mo­to­ria de Jus­ti­ça ocor­reu a par­tir de cola­bo­ra­ção estrei­ta com a Cor­re­ge­do­ria do Dega­se. “Colheu depoi­men­tos, reu­niu gra­va­ções de vídeo e ima­gens que cor­ro­bo­ra­vam a movi­men­ta­ção dos agen­tes no momen­to da ocor­rên­cia dos abu­sos, rati­fi­can­do a fala das inter­nas”.

Segun­do a Defen­so­ria, a exo­ne­ra­ção do dire­tor-geral cau­sou aos subs­cri­to­res da denún­cia imen­sa sur­pre­sa, como tam­bém do cor­re­ge­dor-geral, “pois, a todo momen­to, mos­tra­ram-se inte­res­sa­dos em reu­nir as pro­vas e per­mi­tir a rápi­da e cor­re­ta apu­ra­ção dos even­tos, agin­do com abso­lu­ta dili­gên­cia”.

A nota con­clui infor­man­do que “no fim das con­tas, ao que pare­cem aos subs­cri­to­res, foram exo­ne­ra­dos os ser­vi­do­res que per­mi­ti­ram a inves­ti­ga­ção, apu­ra­ção dos fatos, e a res­pon­sa­bi­li­za­ção dos agen­tes”.

TJRJ

O Tri­bu­nal de Jus­ti­ça do Rio tam­bém argu­men­tou segre­do de jus­ti­ça do pro­ces­so, “por isso, não é pos­sí­vel ter aces­so às infor­ma­ções”, con­for­me tinha sido pedi­do pela repor­ta­gem da Agên­cia Bra­sil.

Assis­ta na TV Bra­sil:

Edi­ção: Ali­ne Leal

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