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Rio fecha bares à noite e adota toque de recolher

Lanchonetes, bares e restaurates do Rio de Janeiro reabrem hoje(2) com restrição de horário, lotação e distância entre mesas.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil (Repro­dução)

Bares e restaurantes agora só podem funcionar das 6h às 17h


Pub­li­ca­do em 04/03/2021 — 08:05 Por Vitor Abdala — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A prefeitu­ra do Rio de Janeiro pub­li­cou hoje (4) decre­to com novas medi­das de iso­la­men­to social para com­bat­er a pan­demia de covid-19. Entre as medi­das, está a proibição de per­manên­cia de pes­soas em vias e áreas públi­cas das 23h às 5h. Tam­bém foi dec­re­ta­do que bares, lan­chonetes e restau­rantes devem fechar, para atendi­men­to pres­en­cial, a par­tir das 17h.

Ess­es esta­b­elec­i­men­tos só poderão fun­cionar das 6h às 17h, poden­do aten­der a um número máx­i­mo de clientes cor­re­spon­dente a 40% de sua capaci­dade insta­l­a­da.

Há restrições tam­bém para comér­cios e serviços com atendi­men­to pres­en­cial, que só poderão fun­cionar das 6h às 20h. As medi­das pas­sam a valer às 17h de aman­hã (5) e serão man­ti­das, pelo menos, até o dia 11 de março.

Out­ras decisões anun­ci­adas são a proibição de fun­ciona­men­to de quiosques, bar­ra­cas com­er­ci­ais e ambu­lantes em toda a orla do municí­pio durante esse perío­do. Tam­bém estão proibidas fes­tas, even­tos, feiras espe­ci­ais, feiras de ambu­lantes, feirartes e os fun­ciona­men­tos de boates e casas de espetácu­lo.

Pes­soas que infringirem as regras estão sujeitas a mul­ta de R$ 562,42 e tam­bém podem respon­der crim­i­nal­mente, com base no arti­go 268 do Códi­go Penal (infringir deter­mi­nação do poder públi­co, des­ti­na­da a impedir intro­dução ou propa­gação de doença con­ta­giosa), que tem pena de um mês a um ano de prisão. As ativi­dades com­er­ci­ais tam­bém estão sujeitas a apreen­são de mer­cado­rias e de bens, a mul­tas e a inter­dições).

As medi­das foram pub­li­cadas na edição de hoje (4) do Diário Ofi­cial do municí­pio e ado­tadas dev­i­do ao aumen­to do número de casos e de óbitos por covid-19, além da sobre­car­ga da rede hos­pi­ta­lar em todo o país.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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