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Rio Grande do Sul será primeiro estado a emitir nova identidade

Repro­dução: © Divulgação/TSE

Emissão do documento começa na terça-feira


Pub­li­ca­do em 24/07/2022 — 08:33 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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As primeiras carteiras de Iden­ti­dade Nacional (CIN) serão emi­ti­das no Rio Grande do Sul, a par­tir da próx­i­ma terça-feira (26). Nos dias seguintes, será a vez dos órgãos de iden­ti­fi­cação civ­il no Acre, Dis­tri­to Fed­er­al, Goiás, Minas Gerais e Paraná ini­cia­rem a emis­são do novo doc­u­men­to. Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, nos demais esta­dos ain­da não há pre­visão para iní­cio da emis­são.

De acor­do com o Decre­to nº 10.977/2022, a nova carteira de iden­ti­dade ado­tará o número de inscrição no Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF) como reg­istro ger­al, úni­co e váli­do para todo o país. Haverá val­i­dações biográ­fi­cas e bio­métri­c­as antes da emis­são do doc­u­men­to.

Nesse primeiro momen­to, somente serão emi­ti­das as novas iden­ti­dades para cidadãos que estiverem com as infor­mações no CPF de acor­do com suas cer­tidões atu­al­izadas. Cidadãos que não pos­suírem ou estiverem com as infor­mações incor­re­tas no CPF poderão recor­rer aos canais de atendi­men­to à dis­tân­cia da Recei­ta Fed­er­al para resolver a situ­ação.

De acor­do com a Recei­ta, no futuro, os próprios órgãos de iden­ti­fi­cação civ­il farão novas inscrições e atu­al­iza­ções no CPF.

Como corrigir informações no CPF

A atu­al­iza­ção de infor­mações no CPF pode ser real­iza­da de for­ma gra­tui­ta pela inter­net, no site da Recei­ta Fed­er­al.

Em algu­mas situ­ações, o pro­ced­i­men­to gera um pro­to­co­lo de atendi­men­to. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus doc­u­men­tos para a Recei­ta Fed­er­al por e‑mail.

Neste perío­do, é necessário enviar os seguintes doc­u­men­tos para atu­alizar o CPF por e‑mail: doc­u­men­to de iden­ti­dade ofi­cial com foto; cer­tidão de nasci­men­to ou cer­tidão de casa­men­to, se no doc­u­men­to de iden­ti­dade não con­star nat­u­ral­i­dade, fil­i­ação ou data de nasci­men­to; com­pro­vante de endereço; foto de ros­to (self­ie) do cidadão (ou respon­sáv­el legal, se for o caso) segu­ran­do o próprio doc­u­men­to de iden­ti­dade;

Se o cidadão tiv­er 16 ou 17 anos, poderá ser solic­i­ta­do o doc­u­men­to de iden­ti­dade ofi­cial com foto do solic­i­tante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tute­la­dos ou sujeitos à guar­da, será pre­ciso: doc­u­men­to de iden­ti­dade ofi­cial com foto do solic­i­tante (um dos pais, tutor, ou respon­sáv­el pela guar­da); além de doc­u­men­to que com­pro­ve a tutela ou respon­s­abil­i­dade pela guar­da, con­forme o caso, do inca­paz.

Para cidadão com defi­ciên­cia e mais de 18 anos (solic­i­ta­do por par­ente até 3º grau) será necessário apre­sen­tar: lau­do médi­co ate­s­tando a defi­ciên­cia; doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação ofi­cial com foto do solic­i­tante (côn­juge, con­vivente, ascen­dente, descen­dente ou par­ente colat­er­al até o 3º grau); e doc­u­men­to que com­pro­ve o par­entesco.

Edição: Denise Griesinger

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