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Rio: MP pede intervenção no serviço de barcas na Baía de Guanabara

Repro­dução: Foto: Gov­er­no do Esta­do do Rio de Janeiro | CCR Bar­cas

Ministério Público quer que estado comprove que assumirá modal


Pub­li­ca­do em 02/02/2023 — 23:36 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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O Min­istério Públi­co do Esta­do do Rio (MPRJ) requereu à Justiça que o esta­do do Rio com­pro­ve, em 48 horas, a adoção de medi­das para assumir o serviço públi­co de trans­porte aqua­viário a par­tir de 12 de fevereiro. Caso não indique que isso ocor­rerá, a pro­mo­to­ria requer que sejam ado­tadas todas as medi­das necessárias para garan­tir o fun­ciona­men­to do serviço entre Rio e Niterói e demais lin­has, com ações como a inter­venção na admin­is­tração. 

O trans­porte por bar­cas na Baía de Gua­n­abara tem lin­has entre a Praça XV e Niterói, Praça XV e Paque­tá, Praça XV e o bair­ro de Cocotá, na Ilha do Gov­er­nador e Ilha Grande e Man­garat­i­ba, na Cos­ta Verde.

Se não hou­ver com­pro­vação de que o gov­er­no do esta­do assumirá o serviço, o MPRJ pede que a Justiça decrete ime­di­a­ta inter­venção judi­cial na admin­is­tração das bar­cas, com a nomeação de um admin­istrador judi­cial para exercer a sua presidên­cia até a con­clusão do próx­i­mo pro­ced­i­men­to lic­i­tatório. O MPRJ requer o blo­queio das con­tas da CCR Bar­cas, a fim de garan­tir recur­sos ao admin­istrador judi­cial para a con­tinuidade reg­u­lar do serviço públi­co.

O pedi­do do MPRJ visa dar cumpri­men­to pro­visório a acórdão judi­cial pro­feri­do em 2017, em ação ajuiza­da em 2004, que anu­lou o con­tra­to de con­cessão cel­e­bra­do pelo esta­do e pela empre­sa Bar­cas S.A — pos­te­ri­or­mente suce­di­da pela CCR Bar­cas. O MPRJ demon­strou na ação que a estip­u­lação de preço mín­i­mo foi inad­e­qua­do, uma vez que o val­or pat­ri­mo­ni­al da então Con­erj (Com­pan­hia de Nave­g­ação do Esta­do) foi fix­a­do de for­ma arti­fi­cial. A Justiça tam­bém recon­heceu que o con­tra­to de con­cessão con­tou com mod­i­fi­cações em relação ao edi­tal, acres­cen­tan­do sig­ni­fica­tivos bene­fí­cios à con­ces­sionária.

O MPRJ tam­bém desta­ca que o Esta­do não ado­tou as medi­das necessárias para assumir o serviço nem o con­ced­er a um novo presta­dor para asse­gu­rar a con­tinuidade do serviço a par­tir do dia 12 de fevereiro. Em vez dis­so, está tra­bal­han­do com a hipótese de con­tratação tem­porária ou pror­ro­gação da oper­ação atu­al.

“Não pode a ausên­cia do trân­si­to em jul­ga­do de uma decisão de Órgão Cole­gia­do que anu­la um con­tra­to por con­sid­erá-lo em vio­lação ao orde­na­men­to jurídi­co ser uti­liza­da como fun­da­men­to para esten­der este con­tra­to para além do pra­zo que ele teria caso fos­se con­sid­er­a­do de acor­do com a lei”, diz o doc­u­men­to.

Concessão

Em 2022, a con­ces­sionária CCR Bar­cas anun­ciou que devolve­ria e não ren­o­varia o con­tra­to de con­cessão no dia 11 de fevereiro deste ano, pois o gov­er­no do Rio teria uma dívi­da supe­ri­or a R$ 1 bil­hão. O gov­er­nador Cláu­dio Cas­tro infor­mou que as oper­ações con­tin­uar­i­am por mais um ano após o fim do con­tra­to, enquan­to novos estu­dos são real­iza­dos pela Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro (UFRJ).

Fal­tan­do menos de 10 dias para o fim da con­cessão, o gov­er­no ain­da ten­ta uma homolo­gação de acor­do com o Grupo CCR para pror­rog­ar a con­cessão. O estu­do para elab­o­rar um novo mod­e­lo de con­cessão deve ficar pron­to em maio, qua­tro meses após o con­tra­to vigente. De acor­do com a con­ces­sionária, as oper­ações da empre­sa tiver­am uma redução de cer­ca de 60% no tráfego de usuários entre 2000 e 2022, cain­do de mais de 21 mil­hões para menos de 9 mil­hões por ano. A empre­sa diz que o sis­tema ain­da não se recu­per­ou da que­da da pan­demia e trans­porta cer­ca de 40 mil pes­soas por dia.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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