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Rota do Café entre Minas Gerais e São Paulo vira monumento nacional

Repro­dução: © Arquivio/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Declaração torna a rota o 14º lugar no país a receber o título


Pub­li­ca­do em 03/11/2023 — 12:35 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O cam­in­ho per­cor­ri­do pelo café pro­duzi­do nos esta­dos de Minas Gerais e São Paulo até o Por­to de San­tos, e todo o desen­volvi­men­to pro­movi­do por essa pro­dução nos sécu­los 19 e 20, foram declar­a­dos mon­u­men­to nacional. A lei 14.718/2023 pub­li­ca­da nes­ta sex­ta-feira (3), no Diário Ofi­cial da União, tor­na a Rota do Café o 14º lugar no país a rece­ber o títu­lo.

Segun­do a nova lei, o cam­in­ho per­cor­ri­do por estradas fed­erais e estad­u­ais entre 50 municí­pios mineiros, pas­san­do pela cap­i­tal de São Paulo, por meio da BR-381 até o Por­to de San­tos, pela SP-150, con­sti­tui a rota por onde, tradi­cional­mente, o car­rega­men­to do pro­du­to pas­sa­va para ser escoa­do e com­er­cial­iza­do.

Ape­sar de ter chega­do pelo norte do país, pela Guiana France­sa, de onde vier­am as primeiras mudas plan­tadas no esta­do do Grão Pará, ain­da no sécu­lo 18, o café encon­trou no Sud­este do país a região para pros­per­ar e dom­i­nar o mer­ca­do como maior pro­du­tor mundi­al.

De acor­do com a Asso­ci­ação Brasileira da Indús­tria de Café (Abic), o Brasil expor­tou, em 2022, mais de 39 mil­hões de sacas de 60 qui­los de café. O con­sumo inter­no tam­bém é grande e posi­ciona o país como o segun­do maior con­sum­i­dor de café do mun­do, atrás ape­nas dos Esta­dos Unidos.

Com a medi­da, parte da história desse pro­du­to pas­sa a ser um dos mon­u­men­tos que preser­vam o patrimônio cul­tur­al brasileiro ao lado de out­ros 13 lugares, como Por­to Seguro, na Bahia; Ouro Pre­to, em Minas Gerais e o Mon­u­men­to Nacional ao Imi­grante, no Rio Grande do Sul.

De acor­do com a lei aprova­da pelo Con­gres­so Nacional e san­ciona­da pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, a rota inclui os municí­pios mineiros de Patos de Minas, Lagoa For­mosa, Car­mo do Paranaí­ba, São Gotar­do, Araxá, Cam­pos Altos, Tapi­raí, Bam­buí, Iguata­ma, Arcos, Formi­ga, Alpinópo­lis, Car­mo do Rio Claro, Ilicínea, Boa Esper­ança, Cristais, Aguanil, Cam­po Belo, São Fran­cis­co de Paula, Oliveira, Boa Esper­ança, San­tana da Vargem, Três Pon­tas, Vargin­ha, onde fica local­iza­do o Por­to Seco Sul de Minas, Elói Mendes, Paraguaçu, Alfe­nas, Area­do, Monte Belo, Muzam­bin­ho, Guax­upé, Guaranésia, São Sebastião do Paraí­so, Cabo Verde, Botel­hos, Ban­deira do Sul, Campestre, Macha­do, Paraguaçu, Três Corações, Cam­pan­ha, Cam­buquira, Con­ceição do Rio Verde, São Lourenço, Car­mo de Minas, Cristi­na, Pedral­va, São José do Ale­gre, San­ta Rita do Sapu­caí e Pouso Ale­gre.

Ao atrav­es­sar a divisa para São Paulo, a leg­is­lação desta­ca ain­da o tre­cho até a cap­i­tal paulista per­cor­ri­do pela BR-381 e depois até o Por­to de San­tos, pela SP- 150.

Edição: Maria Clau­dia

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