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RS: empresas têm até dia 12 para aderir a programa de Apoio Financeiro

Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Trabalhadores receberão parcelas de R$ 1.412 em julho e agosto


Publicado em 08/07/2024 — 11:05 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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As empre­sas do no Rio Grande do Sul, insta­l­adas em municí­pios em esta­do de calami­dade ou situ­ação de emergên­cia recon­heci­do pelo gov­er­no fed­er­al, têm até sex­ta-feira (12) para aderir ao pro­gra­ma emer­gen­cial de Apoio Finan­ceiro para tra­bal­hadores e tra­bal­hado­ras do esta­do.

O apoio finan­ceiro, coor­de­na­do pelo Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego (MTE), con­siste no paga­men­to de duas parce­las no val­or de um salário mín­i­mo (R$ 1.412) cada uma delas, nos meses de jul­ho e agos­to. Em con­tra­parti­da, a empre­sa dev­erá garan­tir o emprego e o salário do fun­cionário por qua­tro meses, sendo dois meses durante o rece­bi­men­to do bene­fí­cio e mais dois meses sub­se­quentes (setem­bro e out­ubro), exce­to em caso de pedi­do de demis­são do empre­ga­do.

A adesão vol­un­tária ao pro­gra­ma emer­gen­cial é fei­ta online pelo por­tal Empre­ga Brasil – Empre­gador, do MTE.

O auxílio está condi­ciona­do à local­iza­ção dos esta­b­elec­i­men­tos dos empre­gadores em áreas efe­ti­va­mente atingi­das na man­cha de inun­dação delim­i­ta­da por geor­ref­er­en­ci­a­men­to nos municí­pios em esta­do de calami­dade ou situ­ação de emergên­cia.

Até 26 de jun­ho, mais de 17,4 mil empre­sas aderi­ram ao pro­gra­ma emer­gen­cial de Apoio Finan­ceiro do gov­er­no fed­er­al.

Depósitos

A empre­sa que aderiu até o dia 26 de jun­ho terá a primeira parcela dos seus fun­cionários, inclu­sive os apren­dizes e estag­iários, paga no dia 8 de jul­ho. Já para as empre­sas que aderirem entre 27 de jun­ho e 12 de jul­ho, os tra­bal­hadores vão rece­ber a primeira parcela em 22 de jul­ho.

No mês de agos­to, todos os tra­bal­hadores e tra­bal­hado­ras for­mais vão rece­ber a segun­da parcela em 5 de agos­to. Em relação aos pescadores profis­sion­ais arte­sanais, estes tam­bém vão rece­ber no dia 8 de jul­ho, e a segun­da parcela, em 5 de agos­to.

O paga­men­to será real­iza­do pela Caixa Econômi­ca Fed­er­al (CEF). Os ben­efi­ciários não pre­cisam abrir con­tas para o rece­bi­men­to do val­or, porque o ban­co públi­co iden­ti­fi­ca se o tra­bal­hador já pos­sui con­ta cor­rente ou poupança na insti­tu­ição e faz o crédi­to auto­mati­ca­mente, sem que seja necessário com­pare­cer a uma agên­cia. Caso o ben­efi­ciário não ten­ha con­ta, a Caixa se encar­rega de abrir, de for­ma automáti­ca, uma Poupança Caixa tem, que poderá ser movi­men­ta­da pelo aplica­ti­vo Caixa Tem.

Os tra­bal­hadores das empre­sas gaúchas poderão con­sul­tar, por meio do aplica­ti­vo da Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal, sobre a habil­i­tação e o efe­ti­vo agen­da­men­to do paga­men­to do apoio finan­ceiro.

Auxílio financeiro

Além de aderir no por­tal Empre­ga Brasil – Empre­gador, a empre­sa pre­cisa preencher a adesão uma declar­ação de redução do fat­u­ra­men­to e da capaci­dade de oper­ação do esta­b­elec­i­men­to cau­sadas pelos even­tos climáti­cos, que impos­si­bilite o paga­men­to da fol­ha salar­i­al.

Os dados infor­ma­dos pelas empre­sas serão anal­isa­dos pela Empre­sa de Tec­nolo­gia e Infor­mações da Pre­v­idên­cia (Dat­aprev), vin­cu­la­da ao Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI). A Sec­re­taria Espe­cial da Recei­ta Fed­er­al do Min­istério da Fazen­da tam­bém poderá fis­calizar a veraci­dade das infor­mações da declar­ação.

Se todas as infor­mações estiverem cor­re­tas e as condições de eleg­i­bil­i­dade forem cumpri­das, o paga­men­to do apoio finan­ceiro ao tra­bal­hador será autor­iza­do.

Para ter este alívio finan­ceiro, com o gov­er­no fed­er­al pagan­do dois salários mín­i­mos aos empre­ga­dos, as empre­sas se com­pro­m­e­tem a não demi­tir os empre­ga­dos por qua­tro meses e a man­ter as obri­gações tra­bal­his­tas e prev­i­den­ciárias dev­i­das aos empre­ga­dos, com base no val­or da últi­ma remu­ner­ação rece­bi­da até a data de pub­li­cação da Medi­da Pro­visória nº 1.230, de jun­ho de 2024.

Edição: Valéria Aguiar

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