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Saiba a atribuição do prefeito e como fiscalizar o seu representante

Eleitor deve acompanhar administração de forma permanente

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 06/10/2024 — 12:17
Brasília
Fachada do Centro Administrativo São Sebastião, edifício sede da Prefeitura do Rio de Janeiro, na Cidade Nova.
© Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

A escol­ha dos chefes do Exec­u­ti­vo munic­i­pal, o prefeito e seu vice, não ter­mi­na após o eleitor sele­cionar a tecla “con­fir­ma” na urna eletrôni­ca. A par­tir desse momen­to, começa o exer­cí­cio de fis­calizar e acom­pan­har como os eleitos rep­re­sen­tarão cada voto rece­bido, seja na gestão dos recur­sos, seja na exe­cução das atribuições de seus car­gos. Para isso, é necessário con­hecer os deveres dos políti­cos que ocu­parão essas impor­tantes funções públi­cas por qua­tro anos.

Segun­do o cien­tista políti­co da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Brasília (UnB), Valdir Puc­ci, prefeitos e vices têm a função pri­mor­dial de admin­is­trar o dia a dia do municí­pio. “Ele é que faz o tra­bal­ho diário, o tra­bal­ho dessa admin­is­tração dire­ta da cidade e a bus­ca de soluções para os prob­le­mas. Ele é o chefe do Poder Exec­u­ti­vo. É ele que faz cumprir as nor­mas den­tro da cidade”, desta­ca.

Para exe­cu­tar tudo que é necessário ao fun­ciona­men­to do municí­pio, o prefeito e seu sub­sti­tu­to ime­di­a­to, o vice, pre­cisam ir além das funções admin­is­tra­ti­vas, reforça Jorge Almei­da, cien­tista políti­co da Uni­ver­si­dade Fed­er­al de Per­nam­bu­co (UFPE). O políti­co nes­sa função tam­bém tem como atribuição o dev­er de pro­por leis que gerem orça­men­to para via­bi­lizar a exe­cução do que é necessário, além de ser o rep­re­sen­tante ofi­cial de tudo aqui­lo que diz respeito à local­i­dade.

“Se o municí­pio tem um serviço próprio de água e esgo­to, é respon­s­abil­i­dade do prefeito. Se não tem, se é do esta­do ou de uma empre­sa con­trata­da para isso, ele deve fis­calizar e agir de maneira que as coisas fun­cionem cor­re­ta­mente. Tam­bém deve agir no que diz respeito a nego­ci­ações de fun­dos de par­tic­i­pação do municí­pio nos recur­sos fed­erais, quan­do exis­tem dis­cussões de refor­mas trib­utárias que podem atin­gir o municí­pio”, expli­ca.

Almei­da lem­bra que, muitas vezes, há fal­ta de clareza sobre a quem cabe a exe­cução de serviços como segu­rança públi­ca, que tem no poli­ci­a­men­to uma atribuição do esta­do, mas com­ple­men­tações que são de respon­s­abil­i­dade da admin­is­tração munic­i­pal.

“Edu­cação, políti­ca de emprego, um trans­porte públi­co ágil, com pou­ca dis­tân­cia entre um ônibus e out­ro para as pes­soas não ficarem no meio da rua, ilu­mi­nação públi­ca de qual­i­dade. Tudo isso tem impacto dire­to sobre a questão de segu­rança”, diz.

Para acom­pan­har se o prefeito efe­ti­va­mente está atuan­do pela mel­ho­ria do municí­pio e a garan­tia de mais qual­i­dade de vida aos seus moradores, os eleitores con­tam com algu­mas fer­ra­men­tas que já exis­tem na leg­is­lação brasileira, como a Lei da Transparên­cia (LC131/2009). Ela garante o dire­ito de infor­mação à pop­u­lação de todos os gas­tos e inves­ti­men­tos feitos com o din­heiro públi­co, em tem­po real.

Tam­bém é pos­sív­el acom­pan­har a ativi­dade dos chefes do Poder Exec­u­ti­vo por e‑mails ofi­ci­ais ou tele­fones de gabi­netes. Nos casos em que o prefeito man­tém redes soci­ais, tam­bém é impor­tante inter­a­gir ness­es canais.

Segun­do Puc­ci, não adi­anta o eleitor votar a cada qua­tro anos e não esta­b­ele­cer um acom­pan­hamen­to de for­ma per­ma­nente para fis­calizar a admin­is­tração. “Em tese, eu estaria dan­do um cheque em bran­co a alguém para que ele tome decisões em meu nome. Mas um proces­so democráti­co não é um cheque em bran­co. Aque­les que são eleitos têm que seguir a von­tade do cidadão, a von­tade do eleitor.

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