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Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Lei impõe restrições para casos específicos


Publicado em 13/07/2024 — 16:10 Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

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O mês de jul­ho é tem­po de férias esco­lares, época em que muitas cri­anças e ado­les­centes con­seguem uma pausa para via­jar, mas não bas­ta estar pron­to para embar­car na rodoviária ou no aero­por­to. Para uma pes­soa menor de 16 anos via­jar desacom­pan­ha­da dos pais, uma autor­iza­ção especi­fi­ca é necessária em deter­mi­na­dos casos. Isso em um roteiro nacional. Se a viagem for para out­ro país, a restrição é para menores de 18 anos.

Não é impos­sív­el con­seguir a autor­iza­ção. Pelo con­trário. O prob­le­ma é que muitos pais e respon­sáveis alegam não ter tem­po sobran­do para ir a um cartório e con­seguir a declar­ação. Para facil­i­tar o proces­so, é pos­sív­el obter o doc­u­men­to de for­ma on-line. É a Autor­iza­ção Eletrôni­ca de Viagem (AEV), pro­ced­i­men­to que tem sido mais e mais procu­ra­do.

Agên­cia Brasil preparou uma reportagem que expli­ca como con­seguir a AEV e em quais casos o doc­u­men­to é necessário.

O que diz o ECA

O Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA) deter­mi­na que menores de 16 anos só podem sair do esta­do se estiverem acom­pan­hados por um dos respon­sáveis ou par­ente até ter­ceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós).

Acom­pan­hados de um maior de idade fora dessas condições, ou soz­in­hos, cri­ança e ado­les­cente só podem via­jar com autor­iza­ção dos pais ou respon­sáveis recon­heci­da em cartório.

Para o exte­ri­or, a restrição vale para menores de 18 anos. É pre­ciso estar acom­pan­ha­da de ambos os pais ou respon­sáv­el. Se estiv­er ape­nas com um dos pais, ain­da assim é pre­ciso autor­iza­ção do out­ro, recon­heci­da em cartório. O doc­u­men­to é exigi­do pela Polí­cia Fed­er­al.

Uma for­ma de dis­pen­sar a neces­si­dade de recon­hec­i­men­to do doc­u­men­to em cartório é quan­do a autor­iza­ção para via­jar desacom­pan­hado con­s­ta no pas­s­aporte do menor de idade. O pro­ced­i­men­to é opcional, porém “forte­mente recomen­da­do” pelo Min­istério das Relações Exte­ri­ores. A per­mis­são somente pode ser adi­ciona­da por ocasião da emis­são do novo pas­s­aporte, não poden­do ser acres­cen­ta­da pos­te­ri­or­mente.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

 

Para facil­i­tar a emis­são das autor­iza­ções para via­gens, des­de 2021 é pos­sív­el con­seguir a chama­da Autor­iza­ção Eletrôni­ca de Viagem (AEV), que pode ser solic­i­ta­da de for­ma total­mente online pelos pais ou respon­sáveis.

O doc­u­men­to é reg­u­la­men­ta­do pelo Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) e real­iza­do por meio da platafor­ma e‑notariado, do Colé­gio Notar­i­al do Brasil – uma espé­cie de asso­ci­ação de cartórios de notas.

A procu­ra pelo serviço é cres­cente. No primeiro semes­tre de 2022, foram 1.217 solic­i­tações. O número pas­sou para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a jun­ho de 2024. Ape­nas no mês pas­sa­do, foram 1.701 pedi­dos.

O empresário Rogério de Oliveira Tavares, morador de São Paulo, é uma das pes­soas que tiraram a AEV. Ele solic­i­tou e obteve a autor­iza­ção em 2021, quan­do a fil­ha, Isabel­ly, pre­cisou via­jar para Goiás, durante as férias esco­lares. Na época, Isabel­ly tin­ha menos de 16 anos.

“Era uma coisa que eu pre­cisa­va muito, para mim, seria muito mais fácil. Con­segui mandá-la para Goiás de uma for­ma bem ráp­i­da, tudo bem mais fácil, práti­co e seguro”, con­tou ele à Agên­cia Brasil.

Praticidade e segurança

O dire­tor do Colé­gio Notar­i­al do Brasil e pres­i­dente da Acad­e­mia Notar­i­al Brasileira, Ubi­ratan Guimarães, ressalta a prati­ci­dade do doc­u­men­to dig­i­tal.

“Muitos pais ain­da não estão famil­iar­iza­dos com o doc­u­men­to dig­i­tal, mas rap­i­da­mente recon­hecem a sua importân­cia ao perce­berem a con­veniên­cia que pro­por­ciona, seja para via­gens de últi­ma hora, ou para evi­tar transtornos durante o check-in, onde a apre­sen­tação do doc­u­men­to pode ser obri­gatória”, diz.

Ele desta­ca ain­da a segu­rança do pro­ced­i­men­to feito de for­ma vir­tu­al. “A cer­ti­fi­cação dig­i­tal, os mecan­is­mos de aut­en­ti­cação e a iden­ti­fi­cação das partes no cartório garan­tem a inte­gri­dade e a val­i­dade jurídi­ca do doc­u­men­to, pro­por­cio­nan­do tran­quil­i­dade e con­fi­ança aos usuários”.

Como emitir

A solic­i­tação da Autor­iza­ção Eletrôni­ca de Viagem é fei­ta pela platafor­ma e‑notariado.

Será pre­ciso um cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal nota­riza­do ou padrão ICP-Brasil para efe­t­u­ar o aces­so, além da assi­natu­ra dig­i­tal da autor­iza­ção eletrôni­ca de via­gens. Caso o req­ui­si­tante não ten­ha um cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal, pode solic­i­tar por este link.

Ao preencher os dados de solic­i­tação da AEV, será pre­ciso escol­her um cartório na cidade ou comar­ca (cir­cun­scrição ter­ri­to­r­i­al) que efe­t­u­ará o recon­hec­i­men­to dos respon­sáveis.

Assim que a solic­i­tação for con­cluí­da, será envi­a­da ao cartório uma noti­fi­cação para prov­i­den­ciar o atendi­men­to, que ocor­rerá nos horários com­er­ci­ais do cartório.

O tem­po médio é de 24 horas, mas, caso a pes­soa ten­ha urgên­cia, é pos­sív­el faz­er mais cel­ere­mente. Pelo site é pos­sív­el acom­pan­har o anda­men­to da solic­i­tação.

Dev­erão ser infor­ma­dos os dados dos respon­sáveis que efe­t­u­arão a autor­iza­ção de viagem, do menor e do acom­pan­hante, se hou­ver. Será obri­gatório anexar uma foto dos respon­sáveis, do menor e do acom­pan­hante. O respon­sáv­el pre­cisa deter­mi­nar qual o perío­do da autor­iza­ção, que não pode ser menor que o inter­va­lo de tem­po entre embar­que e retorno.

O pro­ced­i­men­to pode ser total­mente on-line, com o recon­hec­i­men­to por video­con­fer­ên­cia.

Uma vez pronta a autor­iza­ção, ela é envi­a­da dig­i­tal­mente no for­ma­to PDF, assi­na­do dig­i­tal­mente. Nesse doc­u­men­to tam­bém con­stará o QR Code (códi­go de bar­ras bidi­men­sion­al) de val­i­dação, a ser uti­liza­do pela empre­sa de trans­porte no momen­to do embar­que. A AEV poderá ser baix­a­da dire­ta­mente no sis­tema e‑notariado.

O cus­to da autor­iza­ção é o val­or do recon­hec­i­men­to de fir­ma por aut­en­ti­ci­dade para cada respon­sáv­el que autor­izará a viagem do menor. A cobrança é real­iza­da dire­ta­mente pelo cartório. Cada esta­do tem uma tabela de preços do pro­ced­i­men­to de recon­hec­i­men­to de fir­ma.

Com a AEV impres­sa ou o QR Code, bas­ta apre­sen­tá-la à empre­sa de trans­porte ou à Polí­cia Fed­er­al no momen­to do embar­que. Os doc­u­men­tos pes­soais dos via­jantes tam­bém devem ser apre­sen­ta­dos no embar­que.

Edição: Nádia Fran­co

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