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Saiba como declarar rendimentos no Imposto de Renda 2023

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2023


Pub­li­ca­do em 09/05/2023 — 07:02 Por Edgard Mat­su­ki — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Este é o últi­mo mês para con­tribuintes faz­erem a declar­ação do Impos­to de Ren­da. Infor­mar rendi­men­tos a par­tir de inves­ti­men­tos em ações, títu­los e até mes­mo gan­hos com tra­bal­ho em aplica­tivos são alguns dos itens que mais causam dúvi­das na hora de preencher a declar­ação.

Nes­ta sem­ana, a Agên­cia Brasil sep­a­rou algu­mas das prin­ci­pais dúvi­das acer­ca do tema. As questões foram sele­cionadas por meio de entre­vis­tas com a pop­u­lação e foram respon­di­das pelo pro­fes­sor de Ciên­cias Con­tábeis Deysp­son Car­val­ho, do Cen­tro Uni­ver­sitário do Dis­tri­to Fed­er­al.

O mate­r­i­al faz parte de um guia pub­li­ca­do pelo veícu­los da Empre­sa Brasil de Comu­ni­cação com algu­mas das prin­ci­pais ori­en­tações para declarar ao Fis­co.

Para escu­tar as respostas com­ple­tas em áudio, clique nos play­ers. Para ouvir o tema da sem­ana pas­sa­da, pub­li­ca­do na Agên­cia Brasil, clique aqui. É pos­sív­el tam­bém acom­pan­har a série com­ple­ta na Radioagên­cia Nacional cli­can­do aqui.

Clique e con­fi­ra a série espe­cial Tira-Dúvi­das do IR 2023

O que preciso declarar para não cair na malha fina?

De acor­do com o pro­fes­sor, a omis­são de gan­hos da declar­ação do Impos­to de Ren­da é um dos prin­ci­pais motivos de retenções na mal­ha fis­cal, mais con­heci­da como mal­ha fina. “Isso muitas vezes acon­tece com aque­les rendi­men­tos rece­bidos even­tual­mente, por um tra­bal­ho tem­porário ou um serviço presta­do oca­sion­al­mente”, con­ta Deyp­son Car­val­ho.

Caso a pes­soa se enquadre em uma das regras que a obrigam a declarar o Impos­to de Ren­da (veja detal­h­es aqui), ela pre­cisa declarar gan­hos rece­bidos de Pes­soas Jurídi­cas (como, por exem­p­lo, salários e bene­fí­cios tra­bal­his­tas), pen­sões, aposen­ta­do­rias, inves­ti­men­tos, val­ores rece­bidos do exte­ri­or e até alguns val­ores rece­bidos de pes­soas físi­cas.

O pro­fes­sor aler­ta que gan­hos obti­dos por depen­dentes no Impos­to de Ren­da tam­bém devem ser declar­a­dos. “Muitas vezes, fil­hos, mes­mo menores, fazem tra­bal­hos tem­porários e recebem remu­ner­ação. Toda remu­ner­ação rece­bi­da pelo depen­dente tam­bém deve ser declar­a­da”, com­ple­ta.

É preciso fazer a declaração de ganhos em bolsa? Há isenção neste ano de algum valor?

Um dos tipos de gan­hos mais com­plex­os de se declarar no Impos­to de Ren­da é de rendi­men­tos com inves­ti­men­tos. Enquan­to gan­hos com poupança e com algu­mas modal­i­dades de ren­da fixa (como a Letra de Crédi­to Imo­bil­iário) são isen­tos e devem ser declar­a­dos como tal, há gan­hos passíveis de cobrança de impos­tos.

Uma das prin­ci­pais mudanças no IRPF 2023 está rela­ciona­da à declar­ação de alguns destes gan­hos, mais exata­mente em Bol­sa de Val­ores. A mudança tem sus­ci­ta­do dúvi­das em algu­mas pes­soas.

Uma delas é a Patrí­cia Kawamo­to. Ela fez inves­ti­men­tos em 2022 e têm dúvi­das sobre como faz­er a declar­ação. “Eu gostaria de saber como e o que devo declarar no IR2023”, inda­ga. Out­ro con­tribuinte com dúvi­das é o James Fran­co. “Eu sei que existe um lim­ite para declar­ação de gan­hos sobre ações. Qual seria esse lim­ite”, per­gun­ta.

De fato, nem todo mun­do que investiu em ações pre­cisa declarar o Impos­to de Ren­da. Não estará obri­ga­do a entre­gar a Declar­ação do Impos­to de Ren­da em 2023, o con­tribuinte que com­prou ações ou out­ros ativos nego­ci­a­dos em bol­sa e não vendeu nada em 2022, ou, se vendeu, não super­ou R$40 mil no somatório anu­al ou, ain­da, teve isenção durante todos os meses de 2022. “Daí a importân­cia e neces­si­dade de o con­tribuinte con­hecer todos os critérios de obri­ga­to­riedade antes de saber se pre­cis­ará declarar ou não as suas ações no impos­to de ren­da anu­al”, expli­ca Deyp­son Car­val­ho.

Para quem pre­cisa declarar, o pro­fes­sor apon­ta que é impor­tante se basear em doc­u­men­tos con­sol­i­da­dos para não errar nos val­ores. “O con­tribuinte dev­erá se basear nas infor­mações con­ti­das nas notas de cor­re­ta­gens dos inves­ti­men­tos em ações real­izadas em 2022, doc­u­men­tos de arrecadações de receitas durante o ano, os informes de rendi­men­tos das empre­sas nas quais investiu, os extratos bancários con­tendo as movi­men­tações e tam­bém uti­lizar como apoio aux­il­iar o con­t­role pes­soal das oper­ações”, diz.

Os ativos em custó­dia em 31/12/2022 devem infor­ma­dos na ficha de Bens e Dire­itos (códi­go 03 – par­tic­i­pações soci­etárias) pelo cus­to de aquisição. Os div­i­den­dos rece­bidos decor­rentes de ações devem ser lança­dos na ficha de Rendi­men­tos Isen­tos e Não Trib­utáveis.

No caso da ven­da de ações, o cam­po depende do val­or. Se o val­or for menor de R$ 20 mil, deve ser lança­do como Rendi­men­tos Isen­tos e Não Trib­utáveis. Se o val­or for maior de R$ 20 mil, dev­erá ser preenchi­do o demon­stra­ti­vo de apu­ração de gan­hos var­iáveis.

Em relação aos Juros sobre o Cap­i­tal Próprio, dev­erá ser reg­istra­do na ficha de Rendi­men­tos sujeitos à Trib­u­tação Exclu­si­va, se tiv­er sido rece­bido em 2022. Se o con­tribuinte ain­da não rece­beu, deve lançar na ficha de Bens e Dire­itos como “val­or a dis­tribuir”.

Quem trabalha nas horas vagas com aplicativos precisa declarar os ganhos?

Mui­ta gente está exercendo, como ativi­dade prin­ci­pal ou secundária, um tra­bal­ho como motorista por meio de platafor­mas dig­i­tais, os chama­dos aplica­tivos de mobil­i­dade. O leitor Alex Ramaldes tem dúvi­das de como declarar os gan­hos. “Na hora de declarar, como eu tra­bal­ho nas horas vagas com aplica­ti­vo, sou obri­ga­do a declarar isso ao Fis­co?”, inda­ga.

A respos­ta é sim. Se a pes­soa está obri­ga­da a declarar o Impos­to de Ren­da  e rece­beu os val­ores como Pes­soa Físi­ca, ela pre­cisa prestar con­tas dos gan­hos como motorista de aplica­tivos.

O uso do carnê-leão aju­da na hora de declarar estes gan­hos. Men­salmente, o con­tribuinte pode declarar os gan­hos com aplica­tivos de mobil­i­dade no carnê-leão para, na hora de declarar, expor­tar estes dados para o pro­gra­ma do Impos­to de Ren­da, que fará o ajuste e ver­i­fi­cará se o con­tribuinte tem impos­to a pagar ou a resti­tuir.

O pro­fes­sor da UDF aler­ta, inclu­sive, que a não declar­ação pode implicar em prob­le­mas para o con­tribuinte: “A Recei­ta Fed­er­al recebe ante­ci­pada­mente as infor­mações forneci­das pelas fontes pagado­ras e infor­mações sobre os paga­men­tos efe­t­u­a­dos pelos con­tribuintes pes­soas físi­cas a out­ras pes­soas físi­cas. Por­tan­to, quem recebe ren­da extra, seja qual for a fonte, dev­erá infor­má-la na sua declar­ação de ajuste anu­al sob pena da declar­ação ficar reti­da em mal­ha fis­cal”.

É preciso declarar a venda de produtos usados?

Ok, gan­hos com ativi­dades lab­o­rais devem ser declar­a­dos. Mas e aque­le din­heiro que às vezes gan­hamos por vender um pro­du­to usa­do (como uma tele­visão ou geladeira)? Até isso pre­cisa declarar?

O pro­fes­sor Deyp­son Car­val­ho expli­ca que a obri­ga­to­riedade de declar­ação depende de alguns fatores. Um deles é a fre­quên­cia da ativi­dade. Se a ven­da for exer­ci­da de for­ma even­tu­al, o lucro auferi­do na ven­da é trib­u­ta­do como gan­ho de cap­i­tal da pes­soa físi­ca. Se a ativi­dade for exer­ci­da de for­ma habit­u­al, a pes­soa físi­ca é con­sid­er­a­da empre­sa indi­vid­ual equipara­da a pes­soa jurídi­ca, sendo seu lucro trib­u­ta­do nes­sa condição.

“Ocorre que, nor­mal­mente, veícu­los e eletrodomés­ti­cos são ven­di­dos por val­or abaixo do cus­to de aquisição, não geran­do, dessa for­ma, gan­ho de cap­i­tal passív­el de trib­u­tação, o que difi­cil­mente acon­tece com os imóveis”, diz. Ou seja: se não há lucro, não há impos­to a pagar.

Por fim, há a questão do val­or do bem. “Caso a ven­da de bens de pequeno val­or seja supe­ri­or a R$35.000,00, o gan­ho de cap­i­tal dev­erá ser apu­ra­do e o impos­to pago de acor­do a leg­is­lação vigente”, com­ple­ta o pro­fes­sor.

Como declarar ganhos com aposentadoria, previdência e pensões?

Uma dúvi­da fre­quente dos con­tribuintes é em relação à declar­ação de aposen­ta­do­ria, pre­v­idên­cia e pen­sões. Estes gan­hos são con­sid­er­a­dos, até o val­or men­sal de R$1.903,98, como isen­tos para quem tem mais de 65 anos. Com isso, gan­hos até este val­or devem ser com­puta­dos na aba de Rendi­men­tos Isen­tos e Não Trib­utáveis do pro­gra­ma de declar­ação.

“O pro­gra­ma da declar­ação ver­i­fi­cará de for­ma automáti­ca o lim­ite anu­al de isenção e do 13º salário e infor­mará ao con­tribuinte caso ele exce­da o val­or de isenção per­mi­ti­do pela leg­is­lação”, diz Deyp­son Car­val­ho.

Para quem aca­ba exercendo uma segun­da ativi­dade, é impor­tante ficar aten­to. Isso porque ape­sar de cada fonte pagado­ra aplicar a isenção men­sal, será pre­ciso faz­er o ajuste de paga­men­to na hora da Declar­ação Anu­al do Impos­to de Ren­da. “Caso o cál­cu­lo não seja aceito pelo con­tribuinte, a declar­ação ficará impe­di­da de ser entregue à Recei­ta Fed­er­al”, aler­ta o pro­fes­sor.

Como declarar ganhos com pensão alimentícia?

A pen­são ali­men­tí­cia judi­cial sob o pon­to de vista de quem recebe pas­sou a ser con­sid­er­a­da, após decisão de 2022 do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, como rendi­men­to isen­to de trib­u­tação do Impos­to de Ren­da. Com isso, hou­ve mudanças na declar­ação do Impos­to de Ren­da. Para 2023, o pro­gra­ma da declar­ação foi adap­ta­do para que esse tipo de rendi­men­to seja infor­ma­do pelo con­tribuinte ben­efi­ciário na ficha de Rendi­men­tos Isen­tos e Não trib­utáveis.

Só é pre­ciso faz­er a declar­ação dos gan­hos com pen­são ali­men­tí­cia as pes­soas que estão, por algum moti­vo, obri­gadas a realizar declar­ação do Impos­to de Ren­da 2023.

Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvi­das do IR 2023, acesse a pági­na do espe­cial.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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