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Saiba como funcionará o Programa Pé-de-Meia para estudantes

Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Lei que cria o programa foi publicada hoje no Diário Oficial


Pub­li­ca­do em 17/01/2024 — 10:36 Por Fabío­la Sim­in­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A lei que cria o Pro­gra­ma Pé-de-Meia, para incen­ti­vo edu­ca­cional de estu­dantes do Ensi­no Médio públi­co, foi pub­li­ca­da nes­ta quar­ta-feira (17) no Diário Ofi­cial da União. A leg­is­lação define quem poderá rece­ber e a for­ma de finan­cia­men­to do bene­fí­cio, e como e quan­do o din­heiro poderá ser usa­do.

Emb­o­ra o detal­hamen­to sobre val­ores que serão deposi­ta­dos nas poupanças e efe­ti­vação dos saques devam ser reg­u­la­men­ta­dos em out­ra pub­li­cação, a lei já define quem poderá par­tic­i­par do pro­gra­ma. Os prin­ci­pais critérios são rela­ciona­dos à edu­cação e ren­da.

Para o ensi­no reg­u­lar

Ser estu­dante do ensi­no médio das redes públi­cas;

per­tencer a família inscri­ta no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co);

efe­ti­var a matrícu­la no iní­cio de cada ano leti­vo;

ter fre­quên­cia esco­lar mín­i­ma de 80% do total de horas;

con­cluir o ano com aprovação;

par­tic­i­par dos exam­es do Sis­tema de Avali­ação da Edu­cação Bási­ca (Saeb) e da avali­ação exter­na de esta­dos e Dis­tri­to Fed­er­al, para o ensi­no médio;

e par­tic­i­par do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem), no últi­mo ano do ensi­no médio.

Para a Edu­cação de Jovens e Adul­tos (EJA)

Ter idade entre 19 e 24 anos;

per­tencer a família inscri­ta no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co);

par­tic­i­par no Exame Nacional para Cer­ti­fi­cação de Com­petên­cias de Jovens e Adul­tos (Enc­ce­ja),

e par­tic­i­par do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem).

Estu­dantes de famílias com ren­da per capi­ta men­sal igual ou infe­ri­or a R$ 218 terão pri­or­i­dade na par­tic­i­pação do pro­gra­ma. Nos casos de famílias com­postas por uma pes­soa, a poupança não poderá ser acu­mu­la­da com o rece­bi­men­to dos Bene­fí­cios de Ren­da de Cidada­nia, Com­ple­men­tar, Primeira Infân­cia, Var­iáv­el Famil­iar e Extra­ordinário de Tran­sição.

Fundo

Alguns dos prin­ci­pais obje­tivos do Pro­gra­ma Pé-de-Meia estão rela­ciona­dos à redução das taxas de retenção, aban­dono e evasão esco­lar, geral­mente cau­sadas por desigual­dades e fal­ta de mobil­i­dade soci­ais.

Ini­cial­mente, o Min­istério da Edu­cação anun­ciou um aporte de R$ 20 bil­hões para inte­grar a cri­ação de um fun­do para custear o pro­gra­ma. Desse val­or, uma cota de R$ 13 bil­hões tem origem no superávit do fun­do social da ven­da de petróleo, gás nat­ur­al e out­ros hidro­car­bone­tos, do perío­do de 2018 a 2023.

O fun­do será basi­ca­mente con­sti­tuí­do pela inte­gração de cotas que podem ter origem na União e em out­ras pes­soas físi­cas ou jurídi­cas, inclu­sive esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios; por apli­cações finan­ceiras dess­es recur­sos e por out­ras fontes que ain­da serão esta­b­ele­ci­das.

Um agente finan­ceiro ofi­cial dev­erá cri­ar e gerir o fun­do, que terá natureza pri­va­da e patrimônio próprio sep­a­ra­do dos cotis­tas, e sem comu­ni­cação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usa­do de nen­hu­ma for­ma por ban­cos públi­cos ou out­ras insti­tu­ições que sejam con­tratadas para admin­is­trar ess­es recur­sos.

Saque

Os recur­sos serão deposi­ta­dos em uma con­ta em nome do estu­dante ben­efi­ciário, de natureza pes­soal e intrans­fer­ív­el, que poderá ser do tipo poupança social dig­i­tal. E os val­ores não entrarão no cál­cu­lo para declar­ação de ren­da famil­iar e rece­bi­men­to de out­ros bene­fí­cios, como Bol­sa Família, por exem­p­lo.

Os estu­dantes do ensi­no reg­u­lar, ben­efi­ciários do pro­gra­ma, poderão realizar saques, a qual­quer momen­to, nos 3 anos do ensi­no médio, ape­nas do per­centu­al rel­a­ti­vo à manutenção dos estu­dos, des­de de que cumpram as exigên­cias de matrícu­la e fre­quên­cia. Ess­es val­ores, dev­erão ser deposi­ta­dos pelo gestor do fun­do, ao menos nove vezes ao lon­go de cada ano.

Já os depósi­tos rel­a­tivos à par­tic­i­pação nas avali­ações e no Enem, só poderão ser saca­dos depois que o estu­dante rece­ber o cer­ti­fi­ca­do de con­clusão do ensi­no médio.

Parte dos recur­sos deposi­ta­dos poderá ser apli­ca­da pelo estu­dante em títu­los públi­cos fed­erais ou val­ores mobil­iários, prin­ci­pal­mente os que são volta­dos para finan­ciar a edu­cação supe­ri­or.

Esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios colab­o­rarão com infor­mações sobre matrícu­la e fre­quên­cia dos estu­dantes, por exem­p­lo, além de incen­ti­varem a par­tic­i­pação da sociedade no acom­pan­hamen­to e fis­cal­iza­ção do pro­gra­ma.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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