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Saiba como o FGTS Futuro contribuirá para compra da casa própria

Repro­dução: © Ricar­do Stuck­ert / PR

Depósitos futuros podem reduzir prestação do Minha Casa, Minha Vida


Pub­li­ca­do em 24/02/2024 — 11:52 Por Wel­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A par­tir de março, o mutuário do Min­ha Casa, Min­ha Vida que tra­bal­ha com carteira assi­na­da estará mais próx­i­mo de rece­ber uma aju­da para com­prar o imóv­el próprio. O Con­sel­ho Curador do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) dev­erá reg­u­la­men­tar o FGTS Futuro, modal­i­dade que per­mite o uso de con­tribuições futuras do empre­gador ao fun­do para com­pro­var ren­da maior e com­prar imóveis mais caros ou reduzir o val­or da prestação.

Ini­cial­mente, a novi­dade fun­cionará em caráter exper­i­men­tal, para cer­ca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Min­ha Casa, Min­ha Vida, com ren­da men­sal de até dois salários mín­i­mos. Caso a ini­cia­ti­va seja bem suce­di­da, o gov­er­no fed­er­al poderá esten­der a ini­cia­ti­va a todos os ben­efi­ciários do pro­gra­ma, que atende a famílias com ren­da de até R$ 8 mil men­sais.

Insti­tuí­do pela Lei 14.438/2022, no gov­er­no ante­ri­or, o FGTS Futuro nun­ca foi reg­u­la­men­ta­do. Na época, a leg­is­lação per­mi­tia o uso dos depósi­tos futur­os no fun­do para pagar parte da prestação.

No ano pas­sa­do, a Lei 14.620, que recriou o Min­ha Casa, Min­ha Vida, autor­i­zou o uso do FGTS Futuro tam­bém para amor­ti­zar o sal­do deve­dor ou liq­uidar o con­tra­to ante­ci­pada­mente. No entan­to, seja para diminuir a prestação ou nas out­ras situ­ações, a uti­liza­ção do mecan­is­mo tem riscos, caso o tra­bal­hador seja demi­ti­do e não con­si­ga out­ro emprego com carteira assi­na­da.

Como funciona

Todos os meses, o empre­gador deposi­ta, no FGTS, 8% do salário do tra­bal­hador com carteira assi­na­da. Por meio do FGTS Futuro, o tra­bal­hador usaria esse adi­cional de 8% para com­pro­var a ren­da. Com o Fun­do de Garan­tia con­sid­er­a­do den­tro da ren­da men­sal, o mutuário poderá finan­ciar um imóv­el mais caro ou com­prar o imóv­el ini­cial­mente plane­ja­do e reduzir o val­or da prestação.

Na práti­ca, a Caixa Econômi­ca Fed­er­al, agente oper­ador do FGTS, repas­sará auto­mati­ca­mente os depósi­tos futur­os do empre­gador no Fun­do de Garan­tia para o ban­co que con­cedeu o finan­cia­men­to habita­cional. O tra­bal­hador con­tin­uará a arcar com o val­or restante da prestação.

O ofer­ec­i­men­to da novi­dade ao tra­bal­hador ain­da levará tem­po. Caso o Con­sel­ho Curador reg­u­la­mente a medi­da em março, a Caixa Econômi­ca Fed­er­al pre­cis­ará definir uma série de nor­mas opera­cionais. Elas expli­carão como o ban­co trans­ferirá os depósi­tos de 8% do salário ao agente finan­ciador do Min­ha Casa, Min­ha Vida, assim que a con­tribuição do patrão ao FGTS cair na con­ta do tra­bal­hador. Somente 90 dias após a edição das nor­mas, as oper­ações com o FGTS Futuro serão ini­ci­adas.

Exemplo

O Min­istério das Cidades forneceu uma sim­u­lação de uso do FGTS Futuro por uma família com ren­da de até R$ 2 mil que com­pra um imóv­el no Min­ha Casa, Min­ha Vida. Nesse exem­p­lo, a família pode com­pro­m­e­ter até 25% da ren­da (R$ 500) com a prestação.

Com o depósi­to de R$ 160 do empre­gador na con­ta vin­cu­la­da do FGTS, o tra­bal­hador poderá finan­ciar um imóv­el de maior val­or, pagan­do prestação de R$ 660. Em tese, tam­bém é pos­sív­el com­prar o imóv­el ini­cial­mente plane­ja­do e reduzir a prestação para R$ 340, mas esse pon­to ain­da depende de reg­u­la­men­tação do gov­er­no.

Riscos

O mutuário pre­cis­ará estar aten­to a riscos. O gov­er­no ain­da dis­cute o que acon­te­cerá com o tra­bal­hador que perder o emprego. A Caixa Econômi­ca Fed­er­al estu­da a sus­pen­são das prestações por até seis meses, com o val­or não pago sendo incor­po­ra­do ao sal­do deve­dor. Essa aju­da já é apli­ca­da a finan­cia­men­tos habita­cionais con­ce­di­dos com recur­sos do FGTS.

Mes­mo que as prestações sejam sus­pen­sas, o tra­bal­hador dev­erá estar ciente de que, caso per­ca o emprego, terá de arcar com o val­or inte­gral da prestação: o val­or que paga­va antes mais os 8% do salário ante­ri­or deposi­ta­dos pelo anti­go empre­gador. Caso não con­si­ga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóv­el.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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