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Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Consulta pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e‑Título

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 05/10/2024 — 07:21
Brasília
Brasília (DF) 03/09/2024- Aplicativo e-Título com função onde votar. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Neste domin­go (6), 155,9 mil­hões de pes­soas, em 5.569 municí­pios, devem com­pare­cer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral ori­en­ta os cidadãos a con­fir­mar com ante­cedên­cia o local de votação para evi­tar deslo­ca­men­tos desnecessários no dia do pleito.

Se você ain­da não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como con­sul­tar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A con­sul­ta do local de votação é sim­ples: pode ser fei­ta no site do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral. Na pági­na de Atendi­men­to Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para faz­er aut­en­ti­cação, bas­ta fornecer o nome, número do títu­lo ou CPF do eleitor. Nos três casos, é pre­ciso fornecer a data de nasci­men­to e o nome da mãe.

Autoa­tendi­men­to eleitoral

As pági­nas dos 26 tri­bunais region­ais eleitorais (TREs) tam­bém dis­põem de espaço para pesquis­ar essas infor­mações. Preenchi­dos os dados, a pági­na vai infor­mar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E‑Título

O aplica­ti­vo e‑Título infor­ma o local de votação logo na tela de iní­cio, abaixo do nome do eleitor. Além dis­so, por meio de fer­ra­men­tas de geolo­cal­iza­ção, o app guia a pes­soa até a seção eleitoral.

O aplica­ti­vo pode ser baix­a­do gra­tuita­mente nas lojas vir­tu­ais de aplica­tivos para smart­phones que oper­am os sis­temas Android e IOS até sába­do, dia 5 de out­ubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obri­gatório levar o títu­lo, que pode ser sub­sti­tuí­do pela ver­são dig­i­tal, o e‑Título.

O doc­u­men­to deve estar em situ­ação reg­u­lar. Quem estiv­er com a inscrição eleitoral can­ce­la­da ou sus­pen­sa, não terá o títu­lo na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigi­da somente a apre­sen­tação de doc­u­men­to ofi­cial com foto, entre os quais, o e‑Título, a carteira de iden­ti­dade, o pas­s­aporte, a carteira profis­sion­al recon­heci­da por lei, o cer­ti­fi­ca­do de reservista, a carteira de tra­bal­ho ou a carteira nacional de habil­i­tação (CNH).

A Justiça Eleitoral expli­ca que os doc­u­men­tos serão aceitos mes­mo com a data de val­i­dade expi­ra­da, des­de que seja pos­sív­el com­pro­var a iden­ti­dade do eleitor.

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