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Saiba como votar na eleição para conselhos tutelares no domingo

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Serão escolhidos 30,5 mil conselheiros; votação ocorre das 8h às 17h


Pub­li­ca­do em 29/09/2023 — 07:30 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Eleitores de todos os municí­pios brasileiros podem ir às urnas, neste domin­go, dia 1º de out­ubro, para escol­her seus rep­re­sen­tantes nos 6,1 mil con­sel­hos tute­lares. Ao todo, segun­do o Min­istério dos Dire­itos Humanos e Cidada­nia (MDHC), serão escol­hi­dos 30,5 mil con­sel­heiros entre os can­didatos para os pos­tos.

Eleitores que estão em situ­ação reg­u­lar na Justiça Eleitoral podem votar nor­mal­mente. Para exercer esse dire­ito, bas­ta se apre­sen­tar com CPF, doc­u­men­to orig­i­nal com foto (físi­co ou eletrôni­co) e com­pro­vante de residên­cia. Jovens entre 16 e 17 anos tam­bém podem votar. Para isso, os mes­mos doc­u­men­tos pre­cisam ser apre­sen­ta­dos, com o com­pro­vante de residên­cia asso­ci­a­do ao nome dos pais ou respon­sáveis legais.

Os locais de votação para con­sel­heiro tute­lar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se tra­ta de um proces­so menor, as zonas eleitorais foram agru­padas. As con­sul­tas sobre o local de votação e os can­didatos podem ser feitas jun­to ao Con­sel­ho Munic­i­pal dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente de sua cidade. Os eleitores tam­bém podem procu­rar dire­ta­mente a prefeitu­ra de seu municí­pio para obter essas infor­mações. Para os eleitores do Dis­tri­to Fed­er­al, os locais de votação podem ser con­sul­ta­dos no site do Tri­bunal Region­al Eleitoral.

Os con­sel­hos tute­lares, que exis­tem há mais de três décadas, foram cri­a­dos com base na Lei Fed­er­al nº 8.069/1990, o Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA), com a função de garan­tir o cumpri­men­to dos dire­itos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Con­sel­ho Tute­lar é for­ma­do por cin­co mem­bros escol­hi­dos pela pop­u­lação local, que atu­am de for­ma cole­gia­da, de acor­do com as atribuições esta­b­ele­ci­das, prin­ci­pal­mente, no Arti­go 136 do ECA.

Difer­ente­mente das eleições munic­i­pais, estad­u­ais e fed­erais, a par­tic­i­pação do eleitor é fac­ul­ta­ti­va, o que faz com que, his­tori­ca­mente, ess­es pleitos ten­ham um baixo com­parec­i­men­to de eleitores.

Esta sem­ana, a Sec­re­taria Nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente (SNDCA), vin­cu­la­da ao Min­istério dos Dire­itos Humanos e Cidada­nia, expe­diu ofí­cio recomen­dan­do que todos municí­pios disponi­bi­lizem trans­porte públi­co gra­tu­ito para a eleição dos novos con­sel­heiros tute­lares. A recomen­dação solici­ta tam­bém que o serviço seja man­ti­do em níveis nor­mais, assim como dos dias de sem­ana, na quan­ti­dade e fre­quên­cia necessárias ao deslo­ca­men­to dos eleitores, na data do pleito.

Uma novi­dade destas eleições de con­sel­heiros tute­lares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrôni­cas em todo o ter­ritório nacional. Os equipa­men­tos serão empresta­dos pelos 27 tri­bunais region­ais eleitorais (TREs).

Segun­do a leg­is­lação, os con­sel­hos tute­lares são con­sid­er­a­dos órgãos per­ma­nentes e autônomos, não juris­di­cionais, e encar­rega­dos pela sociedade de zelar pela garan­tia e defe­sa dos dire­itos das cri­anças e ado­les­centes por parte da família, da sociedade em ger­al e, prin­ci­pal­mente, do poder públi­co, notada­mente em âmbito munic­i­pal, fis­cal­izan­do a atu­ação dos órgãos públi­cos e enti­dades gov­er­na­men­tais e não gov­er­na­men­tais de atendi­men­to a cri­anças, ado­les­centes e famílias.

Edição: Juliana Andrade

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