...
sexta-feira ,24 janeiro 2025
Home / Economia / Saiba idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025

Saiba idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria em 2025

Faixa etária vai aumentando seis meses a cada ano

Luiz Clau­dio Fer­reira — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 04/01/2025 — 08:17
Brasília
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Para saber quan­do será o momen­to de se aposen­tar, o tra­bal­hador pre­cisa estar aten­to às regras estip­u­ladas pela Refor­ma da Pre­v­idên­cia aprova­da em 2019. Para a aposen­ta­do­ria por tem­po de con­tribuição, a idade mín­i­ma foi ele­va­da em seis meses. Neste ano de 2025, a mul­her pre­cis­aria ter 59 anos e 30 anos de tem­po de con­tribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tem­po de con­tribuição.

As idades vão aumen­tan­do seis meses a cada ano. No caso da mul­her, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquan­to que, para o homem, aos 65 anos, a par­tir de 2027. A pos­si­bil­i­dade de se aposen­tar pelo sis­tema dos pon­tos (somatória da idade com o tem­po de con­tribuição) tam­bém tem alter­ações neste ano. Para mul­heres, são necessários 92 pon­tos (com pelo menos 30 anos de con­tribuição). Para os home­ns, 102 pon­tos (com 35 anos no sis­tema do INSS).

Uma situ­ação difer­ente é para pro­fes­sores, que pre­cisam ter tem­po de con­tribuição mín­i­mo no mag­istério (25 anos para mul­her e 30 anos para home­ns). Em 2025, as pro­fes­so­ras pre­cisam somar 87 pon­tos e os pro­fes­sores, 97. A pon­tu­ação será acresci­da de um pon­to a cada ano até atin­gir o lim­ite de 100 pon­tos para a mul­her e 105 pon­tos para o homem.

Pedágio

Exis­tem ain­da as regras de tran­sição de “pedá­gio” voltadas às pes­soas próx­i­mas de se aposen­tar. O pedá­gio de 50% pre­vê que o tra­bal­hador cumpra um perío­do adi­cional cor­re­spon­dente à metade do tem­po fal­tante na data da refor­ma (2019). Já o pedá­gio de 100% exige idade mín­i­ma, tem­po de con­tribuição e o cumpri­men­to de um perío­do adi­cional igual ao tem­po fal­tante. Esse méto­do pode pro­por­cionar um bene­fí­cio mais alto.

No pedá­gio de 50%, as pes­soas pre­cis­ari­am tra­bal­har por mais metade do tem­po que fal­ta­va para chegar ao tem­po pre­vis­to de con­tribuição (30 anos para mul­heres e 35 anos para home­ns). No caso de pedá­gio de 100%, home­ns neces­si­tari­am ter 60 anos de idade, e mul­heres, 57. Fal­tan­do dois anos para se aposen­tar, por exem­p­lo, os tra­bal­hadores teri­am que ficar mais qua­tro anos no serviço.

O Insti­tu­to Nacional do Seguro Social disponi­bi­liza fer­ra­men­ta para que os tra­bal­hadores pos­sam sim­u­lar o tem­po necessário para pedir o bene­fí­cio, no aplica­ti­vo do INSS. Todas as regras podem ser con­feri­das no site do insti­tu­to.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Cinema brasileiro celebra indicações de Ainda Estou aqui ao Oscar

Fernanda Montenegro diz que coração está em estado de graça Elaine Patri­cia Cruz* – Repórter …