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Saiba o que é VPN, recurso limitado por decisão que suspendeu X

Repro­dução: Agên­cia Brasil / EBC

 

STF estipulou multa para quem acessar plataforma via redes privadas


Publicado em 31/08/2024 — 15:58 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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VPN é uma sigla para Rede Vir­tu­al Pri­va­da (em inglês, Vir­tu­al Pri­vate Net­work) recur­so que per­mite que um ou mais dis­pos­i­tivos se comu­niquem de maneira pri­va­da e crip­tografa­da den­tro de uma infraestru­tu­ra públi­ca de comu­ni­cação, como a inter­net. Ou seja, a tec­nolo­gia per­mite aces­sar con­teú­dos online de for­ma mais pri­v­a­ti­va, difi­cul­tan­do inter­cep­tações.

A sigla vem sendo cita­da nas manchetes jor­nalís­ti­cas des­de a decisão do min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, que sus­pendeu o aces­so à rede social X no ter­ritório brasileiro depois que o dono da platafor­ma, que mora nos Esta­dos Unidos, se recu­sou a cumprir ordens da justiça brasileira.

Além de sus­pender a rede social, o min­istro deter­mi­nou a apli­cação de mul­ta diária de R$ 50 mil para pes­soas físi­cas e jurídi­cas que uti­lizarem uma VPN para burlar a sus­pen­são e aces­sar a platafor­ma. Em um primeiro momen­to, Moraes chegou a blo­quear tam­bém os aplica­tivos de VPN, mas voltou atrás e decid­iu man­ter ape­nas a mul­ta aos usuários que recor­rerem ao recur­so para driblar a sus­pen­são do X.

“Em face, porém, do caráter caute­lar da decisão e da pos­si­bil­i­dade da própria empre­sa X Brasil Inter­net LTDA ou de Elon Musk, ao serem inti­ma­dos, efe­ti­varem o inte­gral cumpri­men­to das decisões judi­ci­ais, sus­pendo a exe­cução até que haja man­i­fes­tação das partes nos autos, evi­tan­do even­tu­ais transtornos desnecessários e rever­síveis a ter­ceiras empre­sas”, afir­mou o min­istro.

A uti­liza­ção da rede vir­tu­al pri­va­da não é ile­gal no Brasil, mas não isen­ta o usuário de respon­s­abil­i­dade em caso de práti­ca de atos ilíc­i­tos no ambi­ente online.

A Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil (OAB) infor­mou que vai acionar o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) para rev­er a apli­cação de mul­tas aos usuários. Em nota, a OAB detal­hou que vai apre­sen­tar uma petição ao STF solic­i­tan­do a revisão ou o esclarec­i­men­to do tre­cho da decisão de Moraes que deter­mi­na a apli­cação de mul­ta no val­or de R$ 50 mil a todos os cidadãos que uti­lizarem VPN ou out­ros mecan­is­mos para aces­sar a platafor­ma X.

“A apli­cação de mul­ta ou de qual­quer sanção só pode ocor­rer após asse­gu­ra­dos o con­tra­ditório e a ampla defe­sa – jamais de for­ma prévia e sumária”, desta­cou a enti­dade.

Usado por empresas

Um caso comum de uso de VPN se dá, por exem­p­lo, no tele­tra­bal­ho ou home­of­fice, quan­do pode ser necessário que o fun­cionário acesse arquiv­os con­fi­den­ci­ais da empre­sa a par­tir de sua residên­cia. Nesse caso, a equipe de infor­máti­ca pode con­fig­u­rar a VPN no com­puta­dor do tra­bal­hador e somente o tráfego dire­ciona­do aos servi­dores da empre­sa pas­sa pela rede pri­va­da, crian­do um cam­in­ho seguro até os arquiv­os armazena­dos.

Out­ro uso recor­rente se dá pelo fato que nem sem­pre con­teú­dos da inter­net são acessíveis a par­tir de qual­quer lugar e há serviços e sites que só podem ser aces­sa­dos em deter­mi­na­dos país­es. Então, quan­do o aces­so a deter­mi­na­dos sites ou serviços é blo­quea­do em um país, uma VPN tam­bém per­mite con­tornar essas restrições.

Há diver­sos prove­dores que fornecem o serviço de for­ma paga ou gra­tui­ta a usuários online. Ao usar essa conexão, os dados são envi­a­dos para um servi­dor da VPN antes de chegarem ao seu des­ti­no final. Nesse servi­dor, os dados são crip­tografa­dos (com códi­go secre­tos) e o endereço IP (a iden­ti­dade do com­puta­dor) é sub­sti­tuí­do pelo IP do servi­dor da VPN. Em segui­da, os dados crip­tografa­dos são envi­a­dos para o seu des­ti­no e, ao retornarem, pas­sam nova­mente pelo servi­dor da VPN para serem descrip­tografa­dos.

Esse proces­so difi­cul­ta que alguém ras­treie as ativi­dades online daque­le dis­pos­i­ti­vo e pro­tege o usuário con­tra ataques ou roubo de infor­mações. Imag­ine a inter­net como uma grande rodovia, por onde todos os car­ros (que são os dados dos usuários) trafegam. Uma VPN seria como um túnel secre­to nes­sa rodovia, onde os dados dos usuários são colo­ca­dos, crip­tografa­dos e pro­te­gi­dos.

Edição: Vini­cius Lis­boa

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