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Saiba por que é um risco fazer piadas sobre bombas em aeroportos

Categoria diz que protocolos são acionados mesmo sem intenção de dano

Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 28/10/2025 — 16:06
Brasília
Movimentação de passageiros no Aeroporto Internacional de Brasília.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Falas sobre existên­cia de bom­ba em meio às baga­gens em um aero­por­to podem ser lev­adas bem a sério, mes­mo quan­do em tom de brin­cadeira. Podem, inclu­sive, resul­tar em detenção, como foi o caso de uma pas­sageira pre­sa em fla­grante no Aero­por­to de Brasília no últi­mo fim de sem­ana.

Segun­do a Polí­cia Fed­er­al (PF), ela foi indi­ci­a­da por crime de “expor a peri­go aeron­ave ou praticar ato capaz de impedir ou difi­cul­tar a nave­g­ação aérea”.

O caso ocor­reu na tarde do últi­mo domin­go (26) durante o pro­ced­i­men­to de check-in de duas pas­sageiras. Uma delas teria dito que por­ta­va uma bom­ba em sua bol­sa. “Ime­di­ata­mente, foi real­iza­da a ver­i­fi­cação por raio‑X e inspeção man­u­al das baga­gens, sendo con­stata­do que não havia qual­quer artefa­to explo­si­vo”, infor­mou a PF sobre o ocor­ri­do, em nota.

Diante da gravi­dade da declar­ação e ten­do por base os pro­to­co­los de segu­rança aero­por­tuária, as pas­sageiras foram con­duzi­das até a PF no Dis­tri­to Fed­er­al.

“Uma das pas­sageiras foi pre­sa em fla­grante e indi­ci­a­da por crime que con­siste em expor a peri­go aeron­ave ou praticar ato capaz de impedir ou difi­cul­tar a nave­g­ação aérea — con­du­ta que rep­re­sen­ta grave vio­lação à segu­rança do trans­porte aéreo e pode ger­ar con­se­quên­cias sev­eras tan­to no âmbito penal quan­to admin­is­tra­ti­vo”, acres­cen­tou a PF.

Protocolos

Del­e­ga­da de Polí­cia e espe­cial­ista em dire­ito penal e segu­rança públi­ca, a dire­to­ra da Asso­ci­ação dos Del­e­ga­dos de Polí­cia do Brasil (Ade­pol) Raquel Gal­li­nati expli­ca que, mes­mo na for­ma de pia­da, declar­ações como a fei­ta pela pas­sageira em Brasília acionam pro­to­co­los que pre­cisam ser cumpri­dos, uma vez que podem indicar situ­ações de risco con­cre­to à segu­rança e ao trans­porte aéreo.

A “brin­cadeira”, segun­do a del­e­ga­da, aca­ba por obri­gar autori­dades a inter­romperem pro­ced­i­men­tos, além de evac­uar áreas e faz­er varreduras. Pode, inclu­sive, sus­pender voos.

Por ess­es motivos, segun­do a espe­cial­ista, “não há espaço para inter­pre­tações dúbias” em situ­ações como a descri­ta, em ambi­entes como aero­por­tos.

“Toda menção a ameaça explo­si­va é trata­da como poten­cial­mente real até pro­va em con­trário”, jus­ti­fi­ca a dire­to­ra da Ade­pol.

Todos ess­es pro­ced­i­men­tos têm por base o arti­go 261 do Códi­go Penal Brasileiro, que tip­i­fi­ca o crime de aten­ta­do con­tra a segu­rança de trans­porte marí­ti­mo, flu­vial ou aéreo. A pena para esse tipo crim­i­nal vai de dois a cin­co anos de reclusão e mul­ta.

A leg­is­lação é apli­ca­da mes­mo nas situ­ações em que não haja intenção de dano, bas­ta a ver­bal­iza­ção de uma ameaça que coloque em risco o trans­porte cole­ti­vo, con­forme está pre­vis­to tam­bém em pro­to­co­los inter­na­cionais de emergên­cia.

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