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Saiba quais documentos são aceitos para participar do Enem em novembro

Boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo não valerá neste ano

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 17/10/2024 — 08:28
Brasília
Brasília-DF, 12.11.2023, Candidatos chegam para fazer a segunda etapa da prova do Enem 2023, na UNIP em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os can­didatos que forem par­tic­i­par do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) 2024 nos dias 3 e 10 de novem­bro poderão uti­lizar doc­u­men­tos dig­i­tais para iden­ti­fi­cação no local da pro­va, como a Carteira de Iden­ti­dade Nacional (CIN), o e‑Título, a Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) ou o Reg­istro Ger­al (RG). Os doc­u­men­tos podem ser apre­sen­ta­dos por meio do aplica­ti­vo Gov.br. 

A par­tir deste ano, não será mais acei­ta a apre­sen­tação do bole­tim de ocor­rên­cia (B.O.) em caso de per­da de doc­u­men­tos físi­cos. Segun­do o Min­istério da Edu­cação, o obje­ti­vo da mudança é garan­tir mais segu­rança ao exame.

Tam­bém são con­sid­er­a­dos doc­u­men­tos váli­dos para iden­ti­fi­cação do par­tic­i­pante a cédu­la de iden­ti­dade expe­di­da por sec­re­tarias de Segu­rança Públi­ca, Forças Armadas, Polí­cia Mil­i­tar e Polí­cia Fed­er­al; a iden­ti­fi­cação forneci­da por ordens ou con­sel­hos de class­es que ten­ha val­i­dade legal como doc­u­men­to de iden­ti­dade; o pas­s­aporte; a Carteira Nacional de Habil­i­tação e a Carteira de Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia Social impres­sa e expe­di­da após 27 de janeiro de 1997.

Para os par­tic­i­pantes estrangeiros, é obri­gatória a apre­sen­tação de um dess­es doc­u­men­tos:  pas­s­aporte; iden­ti­dade expe­di­da pelo Min­istério da Justiça, Carteira de Reg­istro Nacional Migratório, Doc­u­men­to Pro­visório de Reg­istro Nacional Migratório, Cédu­la de iden­ti­dade civ­il ou doc­u­men­to estrangeiro equiv­a­lente.

O Enem avalia o desem­pen­ho esco­lar dos estu­dantes ao fim da edu­cação bási­ca e é a prin­ci­pal por­ta de entra­da para a edu­cação supe­ri­or no Brasil. Insti­tu­ições de ensi­no públi­cas e pri­vadas uti­lizam os resul­ta­dos do exame como critério úni­co ou com­ple­men­tar dos proces­sos sele­tivos.

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