...
sábado ,18 janeiro 2025
Home / Noticias / Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Consumidor deve ficar atento a prazos

Flávia Albu­querque — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 26/12/2024 — 10:32
São Paulo
São Paulo (SP), 10/11/2023 - Plantão da unidade móvel do Procon para reclamações sobre o desabastecimento de energia elétrica da Enel, na praça da República. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Pas­sa­do o perío­do de Natal, começa a tro­ca de pre­sentes típi­ca da época. E muitos con­sum­i­dores vão às lojas para faz­er a tro­ca, seja por não servir ou mes­mo por não ter agrada­do. O Pro­con-SP aler­ta, no entan­to, que as lojas não são obri­gadas a faz­er essa tro­ca, a obri­gação é ape­nas quan­do avisam clara­mente dessa pos­si­bil­i­dade no momen­to da com­pra ou se o pro­du­to tiv­er algum defeito. Nas com­pras pela inter­net, os critérios são os mes­mos, mas há o dire­ito ao arrependi­men­to, segun­do o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor.

O Pro­con-SP recomen­da que para faz­er a tro­ca, o con­sum­i­dor deve man­ter a inte­gri­dade do pro­du­to e aten­der às condições esta­b­ele­ci­das, como man­ter a eti­que­ta e guardar a nota fis­cal ou reci­bo de com­pra para apre­sen­tar na hora de faz­er a tro­ca. O ide­al, segun­do o Pro­con-SP, antes de com­prar um pre­sente, é que se ten­ha o máx­i­mo de infor­mações, .

“Na com­pra de itens em pro­moção, o con­sum­i­dor tam­bém tem seus dire­itos garan­ti­dos. Porém, é recomendáv­el ter cuida­do com itens ven­di­dos nes­sas condições, pois podem estar dan­i­fi­ca­dos ou apre­sen­tar pequenos defeitos, espe­cial­mente nas mer­cado­rias de mostruário. Ness­es casos, deve-se solic­i­tar que o esta­do ger­al do pro­du­to seja especi­fi­ca­do no pedi­do ou na nota fis­cal, assim como as pos­síveis condições para tro­ca”, aler­ta o Pro­con-SP.

Segun­do as ori­en­tações do Pro­con-SP, quan­do a tro­ca for por gos­to ou taman­ho, vale o acor­da­do com a loja e as infor­mações devem ser exibidas de for­ma clara ao con­sum­i­dor. Se a tro­ca for por defeito, o pra­zo para o con­sum­i­dor recla­mar pelos defeitos aparentes ou de fácil con­statação é de 30 dias, nos casos de pro­du­tos não duráveis. Para os pro­du­tos duráveis esse pra­zo aumen­ta para 90 dias. No caso de um prob­le­ma ocul­to, o pra­zo ini­cia-se quan­do ficar evi­den­ci­a­do o defeito.

O val­or pago pelo item prevalece no momen­to da tro­ca, mes­mo quan­do hou­ver liq­uidações ou aumen­to de preço. Quan­do a tro­ca é pelo mes­mo pro­du­to de mar­ca e mod­e­lo, mudan­do ape­nas o taman­ho ou a cor, o fornece­dor não pode exi­gir com­ple­men­to de val­or; nem o con­sum­i­dor poderá solic­i­tar aba­ti­men­to do preço, caso haja mudança entre o val­or pago no dia da com­pra e o preço no dia da tro­ca.

Quan­do a com­pra for fei­ta pela inter­net, o con­sum­i­dor con­ta com o dire­ito de arrependi­men­to, poden­do devolver o pro­du­to em até 7 dias da data de aquisição ou rece­bi­men­to da mer­cado­ria. Entre­tan­to, o Pro­con-SP indi­ca o con­sum­i­dor a for­malizar a desistên­cia por escrito. A devolução pode ser fei­ta com o dire­ito de rece­ber o val­or pago de vol­ta.

A ori­en­tação do Pro­con-SP é a de que, caso haja algum prob­le­ma para tro­car o item, o con­sum­i­dor pro­cure o Pro­con de sua cidade para for­malizar a recla­mação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defe­sa do con­sum­i­dor.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida

Portaria suspende bloqueio por 6 meses a contar de janeiro deste ano Lucas Pordeus León …