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Saldo de R$ 25,4 bi do PIS-PASEP está disponível para saque

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Benefício pode ser sacado por 10,5 milhões de trabalhadores até 5/8


Pub­li­ca­do em 10/06/2023 — 19:26 Por Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

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Os tra­bal­hadores que pos­suem sal­do de cotas do Pro­gra­ma Inte­gração Social (PIS) e do Pro­gra­ma de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co (PASEP) têm até 5 de agos­to para sacar os val­ores. Os saques podem feitos pelo aplica­ti­vo FGTS, do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço. Os ben­efi­ciários não neces­si­tam com­pare­cer às agên­cias bancárias.

De acor­do com a Caixa Econômi­ca Fed­er­al, atual­mente, 10,5 mil­hões de tra­bal­hadores pos­suem sal­do no PIS-PASEP disponív­el para saque, no total de R$ 25,4 bil­hões. O saque inte­gral das cotas PIS-PASEP está disponív­el aos tit­u­lares das con­tas e, no caso de falec­i­men­to do tit­u­lar, os ben­efi­ciários legais poderão faz­er o saque.

Quem tem dire­ito

Tem dire­ito a sacar as cotas quem tra­bal­hou com Carteira de Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia Social (CTPS) assi­na­da na ini­cia­ti­va pri­va­da ou como servi­dor públi­co no perío­do de 1971 a 1988, e que ain­da não ten­ha saca­do as cotas do PIS-PASEP.

Se o sal­do não for saca­do até 5 de agos­to, os recur­sos serão trans­feri­dos do FGTS ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os inter­es­sa­dos terão até 5 anos para faz­er uma nova solic­i­tação de reti­ra­da à União.

Como consultar e sacar

Os ben­efi­ciários com sal­do de cotas do PIS-PASEP não pre­cisam ir uma agên­cia bancária para saber se têm dire­ito ao saque ou até mes­mo para rece­ber o val­or. No Aplica­ti­vo FGTS, que pode ser baix­a­do gra­tuita­mente, o tra­bal­hador tem já na tela prin­ci­pal a opção de con­sul­ta ao sal­do disponív­el para saque dos aos recur­sos.

Em caso de val­or pos­i­ti­vo, para solic­i­tar o saque no próprio aplica­ti­vo, bas­ta sele­cionar a men­sagem “Você pos­sui saque disponív­el”, depois clicar em “Solic­i­tar o saque do PIS/PASEP”. O tra­bal­hador dev­erá escol­her a for­ma de saque (crédi­to em con­ta ou pres­en­cial), ver­i­ficar seus dados e sele­cionar “Con­fir­mar saque”.

Na opção de crédi­to em con­ta, o sal­do será cred­i­ta­do em con­ta bancária de qual­quer insti­tu­ição indi­ca­da pelo tra­bal­hador, sem cus­to algum.

Em caso de tra­bal­hador fale­ci­do, o ben­efi­ciário herdeiro pode aces­sar seu próprio Aplica­ti­vo FGTS e solic­i­tar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Out­ras Situ­ações de Saque” e, em segui­da, escol­her a opção “PIS/PASEP – Falec­i­men­to do Tra­bal­hador”. É pre­ciso jun­tar os doc­u­men­tos solic­i­ta­dos e con­fir­mar a solic­i­tação.

Caso o tra­bal­hador se enquadre em qual­quer hipótese de saque FGTS e ten­ha con­ta PIS-PASEP, o sal­do dessa con­ta é lib­er­a­do em con­jun­to com o FGTS.

Para mais infor­mações, os tra­bal­hadores podem aces­sar o Aplica­ti­vo FGTS ou lig­ar para o tele­fone 4004–0104 (cap­i­tais e regiões met­ro­pol­i­tanas) ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.

* Com infor­mações da Caixa Econômi­ca Fed­er­al

Edição: Marce­lo Brandão

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