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Samarco deverá compensar cidades por paralisação da Usina de Candonga

Repro­dução: © Divulgação/MPF

Interrupção afeta a arrecadação de Rio Doce e de Santa Cruz


Pub­li­ca­do em 27/01/2023 — 20:54 Por Léo Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Par­al­isa­da des­de o rompi­men­to da bar­ragem da min­er­ado­ra Samar­co em novem­bro de 2015, a Usi­na de Can­don­ga não deve retomar o fun­ciona­men­to antes de dezem­bro. A inter­rupção das ativi­dades da hidrelétri­ca por mais de sete anos vem afe­tan­do a arrecadação de dois municí­pios mineiros: Rio Doce e San­ta Cruz do Escal­va­do. Para com­pen­sar os pre­juí­zos, a Justiça Fed­er­al deter­mi­nou que a Samar­co e suas acionistas Vale e BHP Bil­li­ton passem a efe­t­u­ar paga­men­tos men­sais.

Local­iza­da em Mar­i­ana (MG), a bar­ragem que se rompeu liber­ou 39 mil­hões de met­ros cúbi­cos de rejeito que escoou pela bacia do Rio Doce, até a foz no Espíri­to San­to. Dezen­ove pes­soas mor­reram e dezenas de municí­pios foram afe­ta­dos. Os impactos ambi­en­tais teri­am sido ain­da maiores se a Usi­na de Can­don­ga, como é pop­u­lar­mente con­heci­da a Usi­na Hidrelétri­ca Riso­le­ta Neves, não tivesse atu­a­do como uma bar­reira. Esti­ma-se que cer­ca de 10 mil­hões de met­ros cúbi­cos de rejeito ten­ham sido reti­dos den­tro do seu reser­vatório.

Situ­a­da nos lim­ites entre Rio Doce e San­ta Cruz do Escal­va­do, a Usi­na de Can­don­ga é admin­istra­da por um con­sór­cio no qual o quadro de con­tro­ladores tem a Vale como figu­ra prin­ci­pal. Ela responde dire­ta­mente por 50% e os out­ros 50% per­tencem à Aliança Ener­gia, uma joint-ven­ture for­ma­da pela própria min­er­ado­ra (55%) e Cemig (45%). Além de poluir a água e afe­tar a capaci­dade de armazena­men­to do reser­vatório, a lama tam­bém provo­cou estra­gos nas turbinas.

Com a par­al­isação das ativi­dades, a Usi­na de Can­don­ga deixou de recol­her dois trib­u­tos que ben­e­fi­ci­avam ambos os municí­pios: o Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS) e a Com­pen­sação Finan­ceira pela Uti­liza­ção de Recur­sos Hídri­cos (CIFURH), que é con­sid­er­a­da como roy­al­ties da ener­gia elétri­ca.

Acordo

Em março de 2016, qua­tro meses após a tragé­dia, as três min­er­ado­ras, a União e os gov­er­nos de Minas Gerais e do Espíri­to San­to assi­naram um acor­do que ficou con­heci­do como Ter­mo de Transação e Ajus­ta­men­to de Con­du­ta (TTAC). Ele esta­b­ele­ceu 42 pro­gra­mas de reparação, um deles volta­da especi­fi­ca­mente para o desas­sore­a­men­to e para a com­ple­ta recu­per­ação do reser­vatório da Usi­na de Can­don­ga.

Con­forme pre­vis­to no acor­do, para admin­is­trar todos os pro­gra­mas, foi cri­a­da a Fun­dação Ren­o­va. Emb­o­ra seja man­ti­da com recur­sos das três min­er­ado­ras, ela tem uma direção própria. Sua atu­ação, no entan­to, tem sido alvo de ques­tion­a­men­tos judi­ci­ais do Min­istério Públi­co de Minas Gerais (MPMG), do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) e de enti­dades que rep­re­sen­tam os atingi­dos. Eles con­sid­er­am que a estru­tu­ra de gov­er­nança não asse­gu­ra a autono­mia da Fun­dação Ren­o­va per­ante as min­er­ado­ras. Diante das divergên­cias em torno das medi­das de reparação, tiver­am iní­cio no ano pas­sa­do trata­ti­vas para um novo acor­do. Até o momen­to, não hou­ve suces­so.

No caso da Usi­na de Can­don­ga, o TTAC pre­via a con­clusão da dra­gagem dos primeiros 400 met­ros do reser­vatório até 31 de dezem­bro de 2016. A Samar­co adquir­iu uma fazen­da em Rio Doce para dis­por o rejeito dra­ga­do de for­ma sus­ten­táv­el. O pra­zo do TTAC, no entan­to, não foi cumpri­do.

Ques­tion­a­do pelo MPMG na época, a Samar­co se jus­ti­fi­cou dizen­do que o assore­a­men­to difi­cul­ta­va o aces­so das dra­gas, já que havia exces­so de rejeitos e baixo nív­el de água. O con­sór­cio que admin­is­tra a Usi­na de Can­don­ga man­tinha suas com­por­tas aber­tas pelo temor de que a estru­tu­ra pro­je­ta­da para armazenar água pudesse entrar em colap­so com a pre­sença do rejeito de min­er­ação.

Diante da situ­ação, um novo acor­do foi cos­tu­ra­do em cima de estu­dos que der­am segu­rança para que o nív­el de água fos­se ele­va­do até três met­ros de altura. O tra­bal­ho, no entan­to, seguiu um rit­mo lento e novos pra­zos pactu­a­dos foram des­cumpri­dos. Em 2020, o Insti­tu­to Brasileiro do Meio Ambi­ente e dos Recur­sos Nat­u­rais Ren­ováveis (Iba­ma) chegou a infor­mar que mul­tas por suces­sivos des­cumpri­men­tos de pra­zos somavam R$ 46 mil­hões. Em seu site, a Fun­dação Ren­o­va sus­ten­ta que a limpeza do reser­vatório é uma oper­ação com­plexa e que “entre pri­orizar cumpri­men­to de pra­zo, segu­rança ou cuida­dos com o meio ambi­ente, sem­pre optará pela segu­rança e a pro­teção ambi­en­tal”.

Segun­do cál­cu­lo apre­sen­ta­do pelos municí­pios em ação movi­da no ano pas­sa­do, Rio Doce deixou de arrecadar, des­de o rompi­men­to, R$ 24,7 mil­hões e San­ta Cruz do Escal­va­do R$ 24,2 mil­hões. O ressarci­men­to de todo este mon­tante ain­da será dis­cu­ti­do. Por ora, a Justiça Fed­er­al con­cedeu lim­i­nar para que as min­er­ado­ras e a Fun­dação Ren­o­va façam depósi­to men­sal levan­do em con­ta a média cal­cu­la­da con­forme parâmet­ros e critérios téc­ni­cos.

A decisão foi assi­na­da pelo juiz Michael Pro­co­pio Ribeiro Alves Ave­lar e, caso não seja rever­ti­da, os paga­men­tos devem ser real­iza­dos até que a Usi­na de Can­don­ga retome seu fun­ciona­men­to. Chama­do a se posi­cionar no proces­so, o MPF man­i­festou-se favo­rav­el­mente ao pleito dos municí­pios.

A títu­lo de CFURH, Rio Doce deve rece­ber R$ 58,8 mil e San­ta Cruz do Escal­va­do R$ 51 mil. Já o ICMS será apu­ra­do mês a mês com base na arrecadação do esta­do, que é repar­ti­da entre os municí­pios segun­do parâmet­ros pré-esta­b­ele­ci­dos. Uma sim­u­lação ref­er­ente à agos­to de 2018 foi incluí­da no proces­so: naque­le mês Rio Doce rece­be­ria R$ 156,3 mil e San­ta Cruz do Escal­va­do R$ 161,5 mil. Procu­ra­da pela Agên­cia Brasil, as min­er­ado­ras não se man­i­fes­taram. A Fun­dação Ren­o­va infor­mou que irá se posi­cionar nos autos do proces­so.

Repasses

Mes­mo após o rompi­men­to da bar­ragem, a Usi­na de Can­don­ga rece­beu repass­es por meio do Mecan­is­mo de Realo­cação de Ener­gia (MRE) como se estivesse operan­do. Admin­istra­do pela Agên­cia Nacional de Ener­gia Elétri­ca (Aneel), o MRE é um sis­tema cri­a­do para mit­i­gar os riscos econômi­cos das hidrelétri­c­as oca­sion­a­dos pela escassez de chu­vas.

A Aneel chegou a sus­pender os repass­es, mas a Usi­na de Can­don­ga obteve uma decisão judi­cial de primeira instân­cia favoráv­el e os paga­men­tos foram retoma­dos. Em man­i­fes­tações judi­ci­ais em 2020, a Aneel indi­cou que a situ­ação já havia ger­a­do um pre­juí­zo supe­ri­or a R$ 420 mil­hões às demais hidrelétri­c­as que com­põe o MRE e que cer­ca de 30% desse total aca­ba sendo repas­sa­do grada­ti­va­mente aos con­sum­i­dores por meio da con­ta de luz. Tam­bém sus­ten­tou que, enquan­to recebe os val­ores, o con­sór­cio que opera a usi­na “não tem sido dili­gente na retoma­da da oper­ação com­er­cial”.

Em out­ubro de 2021, a Corte Espe­cial do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), com­pos­ta por 15 min­istros, deter­mi­nou o fim dos repass­es. Por una­n­im­i­dade, foi aprova­do o voto do rela­tor Hum­ber­to Mar­tins. Segun­do ele, a manutenção dos paga­men­tos traria pre­juí­zo econômi­co aos con­sum­i­dores e ben­e­fi­cia­ria indi­re­ta­mente a Vale, que é simul­tane­a­mente uma das con­tro­lado­ras da Usi­na de Can­don­ga e da Samar­co, respon­sáv­el pelos danos ambi­en­tais.​​​​​​​​​

Edição: Aline Leal

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