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Samarco é alvo de ação que pede R$ 3,6 milhões por danos às mulheres

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Órgãos alegam que o processo reparatório fez diferença de gênero


Publicado em 24/06/2024 — 18:46 Por Léo Rodrigues — Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

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A min­er­ado­ra Samar­co e suas acionistas Vale e BHP Bil­li­ton se tornaram alvo de ação civ­il públi­ca que cobra uma ind­eniza­ção de pelo menos R$ 3,6 mil­hões para reparar danos morais cole­tivos cau­sa­dos às mul­heres atingi­das pelo rompi­men­to da bar­ragem ocor­ri­do em 2015 na cidade de Mar­i­ana (MG). No episó­dio, foi lib­er­a­da uma avalanche de rejeitos que resul­tou em 19 mortes e em impactos nas dezenas de municí­pios mineiros e capix­abas ao lon­go da bacia do Rio Doce.

A ação, ajuiza­da na Justiça Fed­er­al na últi­ma sex­ta-feira (21), é assi­na­da em con­jun­to por seis insti­tu­ições de Justiça: Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF), Min­istério Públi­co de Minas Gerais (MPMG), Min­istério Públi­co do Espíri­to San­to (MPES), Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU) e defen­so­rias públi­cas dos dois esta­dos. Elas alegam que o proces­so reparatório empreen­di­do pelas três min­er­ado­ras e exe­cu­ta­do pela Fun­dação Ren­o­va evi­den­ciou trata­men­to difer­en­ci­a­do con­forme o gênero e vio­lou dire­itos das víti­mas, tan­to na eta­pa do cadas­tra­men­to como na imple­men­tação das medi­das.

Além de pleit­ear ind­eniza­ção pelos danos morais cole­tivos, elas tam­bém querem que sejam esta­b­ele­ci­dos val­ores a títu­lo de ind­eniza­ção indi­vid­ual. De acor­do com nota divul­ga­da nes­ta segun­da-feira (24) pelo MPMG e pelo MPF, foram jun­ta­dos ao proces­so relatórios e doc­u­men­tos que com­pro­vam as ale­gações.

“Ação requer tam­bém, entre out­ros pedi­dos, o paga­men­to, pelas empre­sas, de ind­eniza­ção mín­i­ma de R$ 135.552,00 para cada mul­her atingi­da pelos danos mate­ri­ais cau­sa­dos pela vio­lação sis­temáti­ca aos dire­itos humanos e de pelo menos R$ 36 mil pelos danos morais sofri­dos”, diz o tex­to. De acor­do com o MPMG e com o MPF, a ação está em con­sonân­cia com o Pro­to­co­lo para Jul­ga­men­to com Per­spec­ti­va de Gênero for­mu­la­do pelo Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ), cujas dire­trizes se tornaram obri­gatórias des­de 14 de março de 2023.

A reparação dos danos da tragé­dia se baseia em um acor­do fir­ma­do entre as três min­er­ado­ras, o gov­er­no fed­er­al e os gov­er­nos de Minas Gerais e do Espíri­to San­to. Foram esta­b­ele­ci­dos mais de 40 pro­gra­mas. O mod­e­lo imple­men­ta­do, com a cri­ação da Fun­dação Ren­o­va para gerir todas medi­das, é hoje con­sid­er­a­do mal suce­di­do pelos gov­er­nos envolvi­dos e tam­bém pelas insti­tu­ições de Justiça. Pas­sa­dos quase nove anos, trami­tam no Judi­ciário brasileiro mais de 85 mil proces­sos sobre a tragé­dia. Nego­ci­ações para repactu­ar o acor­do em bus­ca de uma solução para esse pas­si­vo judi­cial se arras­tam há mais de dois anos, mas os val­ores ofer­ta­dos pelas min­er­ado­ras ain­da não aten­der­am as expec­ta­ti­vas dos gov­er­nos.

Assim como as três min­er­ado­ras, a Fun­dação Ren­o­va tam­bém é alvo da nova ação movi­da pelas insti­tu­ições de Justiça. Procu­ra­da pela Agên­cia Brasil, a Samar­co afir­mou que não foi noti­fi­ca­da e que não irá comen­tar a questão. A Vale e a BHP Bil­li­ton tam­bém dis­ser­am que não foram noti­fi­cadas. A Fun­dação Ren­o­va, por sua vez, infor­mou que a enti­dade “não pos­sui con­hec­i­men­to da referi­da ação judi­cial e reforça seu com­pro­mis­so com a reparação e com­pen­sação dos danos cau­sa­dos pelo rompi­men­to da bar­ragem”.

Cadastro

De acor­do com as insti­tu­ições de Justiça, emb­o­ra con­ste no cadas­tro dos atingi­dos quan­ti­dades semel­hantes home­ns e mul­heres, hou­ve par­tic­i­pação reduzi­da das víti­mas do gênero fem­i­ni­no nas oiti­vas real­izadas pela Fun­dação Ren­o­va para lev­an­ta­men­to de dados primários: elas rep­re­sen­taram ape­nas 39% de todos as pes­soas envolvi­das. Além dis­so, somente 34% das mul­heres foram lis­tadas como respon­sáveis eco­nomi­ca­mente pela casa.

As insti­tu­ições alegam que o cadas­tro é por­ta de entra­da para os pro­gra­mas reparatórios, de for­ma que a reduzi­da par­tic­i­pação na cole­ta de dados gera efeitos exclu­dentes e ocul­ta a real­i­dade das víti­mas do gênero fem­i­ni­no. Além dis­so, afir­mam que a Fun­dação Ren­o­va ado­tou o con­ceito de família patri­ar­cal como se fos­se a úni­ca pos­si­bil­i­dade de for­mação de núcleos famil­iares. Dessa for­ma, teria sido exigi­do de muitas mul­heres a autor­iza­ção dos mari­dos para aces­sar e realizar ajustes nos dados.

A neces­si­dade de se ter um olhar aten­to às atingi­das negras, indí­ge­nas e de comu­nidades tradi­cionais, como as quilom­bo­las, tam­bém é desta­ca­da na ação. Além do paga­men­to das ind­eniza­ções, as insti­tu­ições sig­natárias querem a revisão dos dados de todas as mul­heres cadastradas, mape­an­do as inde­v­i­das exclusões no aces­so aos pro­gra­mas e garan­ti­n­do ness­es casos o paga­men­to retroa­t­i­vo e atu­al­iza­do.

A ação tam­bém apon­ta que o proces­so reparatório é car­ente de ações afir­ma­ti­vas com recortes de gênero e reforça desigual­dades. É cita­da uma pesquisa da Fun­dação Getúlio Var­gas (FGV), na qual foram relata­dos 154 casos envol­ven­do questões de saúde men­tal. Em 71,4% deles, a sobre­car­ga de tra­bal­ho domés­ti­co foi infor­ma­da. As insti­tu­ições cobram a cri­ação de uma matriz de danos que recon­heça as ativi­dades lab­o­rais típi­cas de mul­heres.

Edição: Aline Leal

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