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Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em janeiro podem retirar dinheiro


Pub­li­ca­do em 02/01/2023 — 08:02 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os tra­bal­hadores que optarem pelo saque-aniver­sário do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter aces­so à cota de 2023. As reti­radas ocor­rem con­forme o mês de aniver­sário do tra­bal­hador. Cer­ca de 1,3 mil­hão de cotis­tas nasci­dos em janeiro podem faz­er o saque a par­tir de hoje (2).

Cri­a­da em 2019 e em vig­or des­de 2020, essa modal­i­dade per­mite a reti­ra­da de parte do sal­do de qual­quer con­ta ati­va ou ina­ti­va do fun­do a cada ano, no mês de aniver­sário, em tro­ca de não rece­ber parte do que tem dire­ito em caso de demis­são sem jus­ta causa. Até ago­ra, cer­ca de 17,8 mil­hões de pes­soas aderi­ram ao saque-aniver­sário.

O perío­do de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniver­sário do tra­bal­hador. Os val­ores ficam disponíveis até o últi­mo dia útil do segun­do mês sub­se­quente. Caso o din­heiro não seja reti­ra­do no pra­zo, vol­ta para as con­tas do FGTS em nome do tra­bal­hador.

Con­fi­ra o cal­endário do saque-aniver­sário em 2022

Mês de nasci­men­to        Perío­do de paga­men­to
Janeiro                           2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro                       1º de fevereiro e 28 de abril
Março                            1º de março a 31 de maio
Abril                               3 de abril a 30 de jun­ho
Maio                               2  de maio a 31 de jul­ho
Jun­ho                            1º de jun­ho a 31 de agos­to
Jul­ho                              3 de jul­ho a 29 de setem­bro
Agos­to                           1º de agos­to a 31 de out­ubro
Setem­bro                       1º de setem­bro a 30 de novem­bro
Out­ubro                          2 de out­ubro a 29 de dezem­bro
Novem­bro                      1º de novem­bro a 31 de janeiro de 2023
Dezem­bro                      1º de dezem­bro a 29 de fevereiro de 2024

Adesão

A adesão a esse tipo de modal­i­dade é vol­un­tária e pode ser fei­ta por meio do aplica­ti­vo ofi­cial do FGTS, disponív­el para smart­phones e tablets dos sis­temas Android e iOS. O proces­so tam­bém pode ser feito no site da Caixa Econômi­ca Fed­er­al ou nas agên­cias do ban­co. Se quis­er rece­ber o din­heiro no mes­mo ano, o tra­bal­hador dev­erá optar pelo saque-aniver­sário até o últi­mo dia do mês de nasci­men­to. Caso con­trário, só rece­berá a par­tir do ano seguinte.

Ao reti­rar uma parcela do FGTS a cada ano, o tra­bal­hador deixará de rece­ber o val­or deposi­ta­do pela empre­sa caso seja demi­ti­do sem jus­ta causa. O paga­men­to da mul­ta de 40% nes­sas situ­ações está man­ti­do. As demais pos­si­bil­i­dades de saque do FGTS – como com­pra de imóveis, aposen­ta­do­ria e doenças graves – não são afe­tadas pelo saque-aniver­sário.

Cuidados

A qual­quer momen­to, o tra­bal­hador pode desi­s­tir do saque-aniver­sário e voltar para a modal­i­dade tradi­cional, que só per­mite a reti­ra­da em casos espe­ci­ais, como demis­são sem jus­ta causa, aposen­ta­do­ria, doença grave ou com­pra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuida­do. Ao voltar para o saque tradi­cional, o tra­bal­hador ficará dois anos sem poder sacar o sal­do da con­ta no FGTS, mes­mo em caso de demis­são. Se for dis­pen­sa­do, rece­berá ape­nas a mul­ta de 40%.

Como sacar

A Caixa ori­en­ta o res­gate por meio do aplica­ti­vo FGTS. Nesse caso, o tra­bal­hador pode pro­gra­mar a trans­fer­ên­cia do din­heiro para qual­quer con­ta em seu nome, inde­pen­den­te­mente do ban­co. A oper­ação não tem cus­to.

As reti­radas podem ser feitas nas casas lotéri­c­as e ter­mi­nais de autoa­tendi­men­to para quem tem sen­ha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e sen­ha pode sacar nos cor­re­spon­dentes Caixa Aqui, caso ess­es esta­b­elec­i­men­tos este­jam autor­iza­dos a abrir. Bas­ta apre­sen­tar doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação.

Valores

O val­or que o tra­bal­hador que aderiu ao saque-aniver­sário tem dire­ito de reti­rar a cada ano depende do sal­do em cada con­ta do FGTS. Para con­tas com sal­do de até R$ 500, poderá ser reti­ra­do 50% do total. A par­tir daí, o per­centu­al cai, mas será paga um val­or fixo adi­cional, que aumen­ta con­forme o sal­do total. O cál­cu­lo ocorre da seguinte for­ma.

Sal­do no FGTS                                Per­centu­al de saque        Parcela adi­cional
Até R$ 500                                        50% do sal­do                   sem adi­cional
De R$ 500,01 até R$ 1 mil               40% do sal­do                   R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do sal­do                   R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do sal­do                   R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do sal­do                   R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do sal­do                   R$ 1,9 mil
Aci­ma de R$ 20.000,01                    5% do sal­do                     R$ 2,9 mil

Edição: Graça Adju­to

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