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Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em janeiro podem retirar dinheiro


Pub­li­ca­do em 02/01/2024 — 08:02 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os tra­bal­hadores que optarem pelo saque-aniver­sário do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter aces­so à cota de 2024. As reti­radas ocor­rem con­forme o mês de aniver­sário do tra­bal­hador. Os cotis­tas nasci­dos em janeiro podem faz­er o saque a par­tir des­ta terça-feira (2).

Cri­a­da em 2019 e em vig­or des­de 2020, essa modal­i­dade per­mite a reti­ra­da de parte do sal­do de qual­quer con­ta ati­va ou ina­ti­va do fun­do a cada ano, no mês de aniver­sário. Em tro­ca, o tra­bal­hador não poderá sacar o val­or deposi­ta­do pela empre­sa em caso de demis­são sem jus­ta causa, ape­nas a mul­ta rescisória.

O gov­er­no pre­tende mudar essa regra e per­mi­tir o saque do sal­do total da con­ta nas demis­sões sem jus­ta causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniver­sário. Em dezem­bro, o min­istro do Tra­bal­ho e Emprego, Luiz Mar­in­ho, afir­mou que pre­tende enviar, até março, o pro­je­to de lei com as alter­ações.

Segun­do o bal­anço mais recente da Caixa Econômi­ca Fed­er­al, divul­ga­do em setem­bro, cer­ca de 32,7 mil­hões de pes­soas aderi­ram ao saque-aniver­sário. Desse total, 16,9 mil­hões con­trataram finan­cia­men­to usan­do ess­es recur­sos como garan­tia. Até agos­to, o total empresta­do pelos ban­cos nes­sa modal­i­dade soma­va R$ 111,4 bil­hões.

O perío­do de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniver­sário do tra­bal­hador. Os val­ores ficam disponíveis até o últi­mo dia útil do segun­do mês sub­se­quente. Caso o din­heiro não seja reti­ra­do no pra­zo, vol­ta para as con­tas do FGTS em nome do tra­bal­hador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
Repro­dução: Arte/EBC

Adesão

A adesão a esse tipo de modal­i­dade é vol­un­tária e pode ser fei­ta por meio do aplica­ti­vo ofi­cial do FGTS, disponív­el para smart­phones e tablets dos sis­temas Android e iOS. O proces­so tam­bém pode ser feito nas agên­cias do ban­co. Se quis­er rece­ber o din­heiro no mes­mo ano, o tra­bal­hador dev­erá optar pelo saque-aniver­sário até o últi­mo dia do mês de nasci­men­to. Caso con­trário, só rece­berá a par­tir do ano seguinte.

Ao reti­rar uma parcela do FGTS a cada ano, o tra­bal­hador deixará de rece­ber o val­or deposi­ta­do pela empre­sa caso seja demi­ti­do sem jus­ta causa. O paga­men­to da mul­ta de 40% nes­sas situ­ações está man­ti­do. As demais pos­si­bil­i­dades de saque do FGTS – como com­pra de imóveis, aposen­ta­do­ria e doenças graves – não são afe­tadas pelo saque-aniver­sário.

Cuidados

A qual­quer momen­to, o tra­bal­hador pode desi­s­tir do saque-aniver­sário e voltar para a modal­i­dade tradi­cional, que só per­mite a reti­ra­da em casos espe­ci­ais, como demis­são sem jus­ta causa, aposen­ta­do­ria, doença grave ou com­pra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuida­do. Ao voltar para o saque tradi­cional, o tra­bal­hador ficará dois anos sem poder sacar o sal­do da con­ta no FGTS, mes­mo em caso de demis­são. Se for dis­pen­sa­do, rece­berá ape­nas a mul­ta de 40%.

Como sacar

A Caixa ori­en­ta o res­gate por meio do aplica­ti­vo FGTS. Nesse caso, o tra­bal­hador pode pro­gra­mar a trans­fer­ên­cia do din­heiro para qual­quer con­ta em seu nome, inde­pen­den­te­mente do ban­co. A oper­ação não tem cus­to.

As reti­radas podem ser feitas nas casas lotéri­c­as, caso ess­es esta­b­elec­i­men­tos este­jam aber­tos, e ter­mi­nais de autoa­tendi­men­to para quem tem sen­ha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e sen­ha pode sacar nos cor­re­spon­dentes Caixa Aqui, caso ess­es esta­b­elec­i­men­tos este­jam autor­iza­dos a abrir. Bas­ta apre­sen­tar doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação.

Valores

Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
Repro­dução: Arte/EBC

O val­or a que o tra­bal­hador que aderiu ao saque-aniver­sário tem dire­ito a reti­rar a cada ano depende do sal­do em cada con­ta do FGTS. Para con­tas com sal­do de até R$ 500, poderão ser reti­ra­dos 50% do total. A par­tir daí, o per­centu­al cai, mas será pago um val­or fixo adi­cional, que aumen­ta con­forme o sal­do total. O cál­cu­lo ocorre da seguinte for­ma:

Edição: Juliana Andrade

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