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Saque-calamidade do FGTS está disponível em 72 cidades gaúchas

Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do trabalhador


Publicado em 17/05/2024 — 18:15 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

Os tra­bal­hadores de 72 municí­pios do Rio Grande do Sul afe­ta­dos pelas fortes chu­vas que caíram no esta­do des­de o fim de abril já podem faz­er a solic­i­tação de saque do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) na modal­i­dade Calami­dade. O número con­sid­era os 14 municí­pios habil­i­ta­dos a rece­berem o bene­fí­cio, incluí­dos na lista atu­al­iza­da nes­ta sex­ta-feira (17).

O saque-calami­dade pode ser real­iza­do pelos tra­bal­hadores res­i­dentes em áreas afe­tadas por desas­tre nat­ur­al indi­cadas pelas sec­re­tarias de defe­sa civ­il dos municí­pios. A lib­er­ação do saque será autor­iza­da após o Min­istério da Inte­gração e do Desen­volvi­men­to Region­al (MDR) recon­hecer, por meio de por­taria, o esta­do de calami­dade públi­ca ou situ­ação de emergên­cia daque­la local­i­dade.

Municípios habilitados

Qual­quer cidadão com sal­do na con­ta do FGTS poderá faz­er o saque-calami­dade no val­or máx­i­mo de R$ 6.220 por con­ta. Inclu­sive quem já fez o saque nos últi­mos 12 meses pelo mes­mo moti­vo.

A solic­i­tação a este tipo de saque poderá ser real­iza­da até 90 dias depois da pub­li­cação da por­taria do Min­istério da Inte­gração e do Desen­volvi­men­to Region­al recon­hecen­do a situ­ação de emergên­cia ou o esta­do de calami­dade públi­ca.

Os 14 novos municí­pios habita­dos pela Caixa que tiver­am o esta­do de calami­dade públi­ca dec­re­ta­do, são:

Até 09/07/2024

·         Urugua­iana

Até 03/08/2024

·         Muçum

Até 12/08/2024

·         Bom Princí­pio

·         Canela

·         Dois Lajea­d­os

·         Paraí­so do Sul

·         Por­to Luce­na

·         Putin­ga

·         Sapu­ca­ia do Sul

·         São Gabriel

·         São Vendeli­no

·         Sil­veira Mar­tins

·         Três Coroas

·         Vera Cruz

Em relação às últi­mas enchentes, os tra­bal­hadores de 58 out­ros municí­pios já estão com perío­do de saque váli­do. Agu­do, Anta Gor­da, Arroio do Meio, Arvorez­in­ha, Ben­to Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Cachoeir­in­ha, Cam­po Bom, Can­delária, Canoas, Capela de San­tana, Car­los Bar­bosa, Cax­i­as do Sul, Eldo­ra­do do Sul, Encan­ta­do, Esteio, Far­roupil­ha, Fax­i­nal do Soturno, Feliz, For­quet­inha, Guaí­ba, Gua­poré, Har­mo­nia, Jaguari, Igre­jin­ha, Lagoão, Lajea­do, Maratá, Mata, Mon­tene­gro, Nova Esper­ança do Sul, Nova Pal­ma, Nova Petrópo­lis, Nova San­ta Rita, Pas­so do Sobra­do, Pavera­ma, Portão, Por­to Ale­gre, Por­to Xavier, Rio Par­do, Roca Sales, Rolante, San­ta Cruz do Sul, San­ta Tereza, San­ti­a­go, São Jerôn­i­mo, São José do Her­val, São Leopol­do, São Mar­cos, São Sebastião do Caí, Sapi­ran­ga, Ser­a­fi­na Cor­rêa, Sin­im­bu, Sobrad­in­ho, Taquara, Taquari, Teutô­nia, Tri­un­fo e Venân­cio Aires.

A lista com­ple­ta das cidades habil­i­tadas e o pra­zo de cada uma delas para solic­i­tar o saque pode ser con­feri­do no site

Como sacar

A Caixa Econômi­ca Fed­er­al (CEF) infor­ma que não há mais inter­va­lo mín­i­mo de 12 meses entre o últi­mo e o novo saque na modal­i­dade Calami­dade para os res­i­dentes nos municí­pios habil­i­ta­dos do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Para pedir a lib­er­ação do bene­fí­cio, o tra­bal­hador que tem dire­ito deve aces­sar no aplica­ti­vo FGTS e faz­er a solic­i­tação com clique na opção “Solic­i­tar meu saque 100% dig­i­tal” ou, no menu infe­ri­or, “Saques” e sele­cionar “Solic­i­tar saque”. Na seleção do moti­vo do saque, apon­tar “Calami­dade públi­ca” — Infor­mar o nome do municí­pio e sele­cionar na lista disponív­el, depois dig­i­tar o CEP e número da residên­cia e clicar em “Con­tin­ua”.

Depois, é necessário encam­in­har os seguintes doc­u­men­tos:

-Doc­u­men­to de iden­ti­dade (— carteira de iden­ti­dade, Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) ou pas­s­aporte — com envio da frente e do ver­so do doc­u­men­to; foto do próprio ros­to (self­ie) segu­ran­do este mes­mo doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação apare­cen­do na foto)

-Com­pro­vante de residên­cia em nome do tra­bal­hador (con­ta de luz, água, tele­fone, gás, fatu­ra de inter­net e/ou TV, fatu­ra de cartão de crédi­to, entre out­ros), emi­ti­do até 120 dias antes da dec­re­tação de calami­dade;

-Cer­tidão de Casa­men­to ou Escrit­u­ra Públi­ca de União Estáv­el, caso o com­pro­vante de residên­cia este­ja em nome de côn­juge ou companheiro(a).

Em razão dos alaga­men­tos, se não for pos­sív­el apre­sen­tar com­pro­vante de residên­cia em nome do tra­bal­hador, o cidadão dev­erá apre­sen­tar uma declar­ação do municí­pio ate­s­tando que o tra­bal­hador é res­i­dente na área afe­ta­da. A dis­pen­sa do com­pro­vante de residên­cia foi ofi­cial­iza­da nes­ta quin­ta-feira (16), pelo gov­er­no fed­er­al.

O cidadão deve sele­cionar a opção para cred­i­tar o val­or em con­ta CAIXA, inclu­sive poupança, ou out­ro ban­co. Após o envio, a Caixa irá anal­is­ar sua solic­i­tação e, caso este­ja tudo cer­to, o val­or será cred­i­ta­do em na con­ta.

Dúvidas

Mais infor­mações sobre o saque-calami­dade podem ser obti­das no site ofi­cial do FGTS . Caso necessário, os tele­fones de con­ta­to com a Caixa são os números 4004 0104 (para lig­ações feitas a par­tir das cap­i­tais e regiões met­ro­pol­i­tanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

Edição: Aline Leal

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