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Saque-calamidade do FGTS está disponível em mais 38 cidades gaúchas

Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS


Publicado em 01/06/2024 — 12:56 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

Os tra­bal­hadores res­i­dentes em mais 38 municí­pios do Rio Grande do Sul impacta­dos pelas enchentes de abril e maio podem solic­i­tar, a par­tir deste sába­do (1º), o saque do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) na modal­i­dade calami­dade, sem qual­quer cus­to.  A lista dos novos municí­pios habil­i­ta­dos e dos pra­zos até o mês de agos­to para solic­i­tação do saque podem ser con­feri­dos no site da Caixa Econômi­ca Fed­er­al.

A lib­er­ação do sal­do decor­rente das enchentes nas cidades pode ser solic­i­ta­da à Caixa por meio do aplica­ti­vo FGTS, disponív­el para smart­phones nos sis­temas Android e iOS, por­tan­to, a neces­si­dade de com­pare­cer a uma agên­cia bancária e sem pes­soas inter­mediárias.

O val­or máx­i­mo para reti­ra­da é de R$ 6.220 por con­ta do fun­do de garan­tia, lim­i­ta­do ao sal­do disponív­el na con­ta.

Critérios

Ao todo, tra­bal­hadores res­i­dentes em 411 cidades gaúchas já estão autor­iza­dos a solic­i­tar o saque-calami­dade pelo aplica­ti­vo FGTS.

Todas essas cidades afe­tadas por desas­tres nat­u­rais têm até 50 mil habi­tantes e foram indi­cadas pelas sec­re­tarias de Defe­sa Civ­il dos municí­pios. A lib­er­ação do saque é autor­iza­da após o Min­istério da Inte­gração e do Desen­volvi­men­to Region­al (MIDR) recon­hecer, por meio de por­taria, o esta­do de calami­dade públi­ca ou situ­ação de emergên­cia daque­la local­i­dade.

A solic­i­tação desse tipo de saque poderá ser real­iza­da até 90 dias depois da pub­li­cação da respec­ti­va por­taria do Min­istério da Inte­gração e do Desen­volvi­men­to Region­al (MIDR) recon­hecen­do a situ­ação.

A habil­i­tação dos 38 municí­pios foi autor­iza­da pela Por­taria nº 1.802, des­ta sex­ta-feira (31), que recon­heceu 95 municí­pios em esta­do de calami­dade e 323 em situ­ação de emergên­cia, a par­tir do decre­to estad­ual nº 57.646, pub­li­ca­do em 30/5/2024.

Qual­quer cidadão com sal­do na con­ta do FGTS poderá faz­er o saque – inclu­sive quem já o fez nos últi­mos 12 meses pelo mes­mo moti­vo.

Como sacar

Para ter aces­so ao recur­so, é necessário que o tra­bal­hador ten­ha sal­do na con­ta do FGTS.

Ao solic­i­tar o saque no app FGTS, o tra­bal­hador deve:

·         clicar em Meus saques;
·         clicar na aba Out­ras Situ­ações de saques;
·         sele­cionar a opção Calami­dade Públi­ca;
·         sele­cionar o municí­pio de residên­cia e clicar em Con­tin­uar;
·         escol­her a for­ma de rece­ber o FGTS (crédi­to em con­ta bancária, poupança, de qual­quer ban­co ou saque pres­en­cial);
·         anexar os doc­u­men­tos necessários;
·         con­fir­mar a solic­i­tação;

Após o envio, a Caixa Econômi­ca anal­is­ará a solic­i­tação e, após aprovação, o val­or será cred­i­ta­do em con­ta. O tra­bal­hador solic­i­tante deve acom­pan­har.

Os doc­u­men­tos necessários para o Saque-calami­dade são:

·         doc­u­men­to de iden­ti­dade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) e pas­s­aporte – sendo necessário o envio frente e ver­so do doc­u­men­to;
·         self­ie (foto de ros­to) segu­ran­do o mes­mo doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação apare­cen­do na foto;
·         com­pro­vante de residên­cia em nome do tra­bal­hador: con­ta de luz, água, tele­fone, gás, fatu­ra de inter­net e/ou TV, fatu­ra de cartão de crédi­to, entre out­ros) emi­ti­do até 120 dias antes;
·         na impos­si­bil­i­dade de apre­sen­tar o com­pro­vante de residên­cia, em razão dos alaga­men­tos, o cidadão dev­erá apre­sen­tar uma declar­ação do municí­pio ate­s­tando que o tra­bal­hador é res­i­dente na área afe­ta­da;
·         o tra­bal­hador tam­bém poderá apre­sen­tar declar­ação própria con­tendo nome com­ple­to, CPF, data de nasci­men­to, endereço res­i­den­cial com­ple­to, incluin­do CEP. Essas infor­mações serão ver­i­fi­cadas pela Caixa, nos cadas­tros ofi­ci­ais do gov­er­no fed­er­al;
·         cer­tidão de casa­men­to ou escrit­u­ra públi­ca de união estáv­el, caso o com­pro­vante de residên­cia este­ja em nome de côn­juge ou companheiro(a).

Desastres naturais

O saque-calami­dade do FGTS por desas­tre nat­ur­al foi esta­b­ele­ci­do no Decre­to 5.113/2004.

São con­sid­er­a­dos desas­tres nat­u­rais:
·         enchentes ou inun­dações grad­u­ais;
·         enx­ur­radas ou inun­dações brus­cas;
·         alaga­men­tos;
·         inun­dações litorâneas provo­cadas pela brus­ca invasão do mar;
·         pre­cip­i­tações de grani­zos;
·         ven­davais ou tem­pes­tades;
·         ven­davais muito inten­sos ou ciclones extra­t­rop­i­cais;
·         ven­davais extrema­mente inten­sos, furacões, tufões ou ciclones trop­i­cais;
·         tor­na­dos e trom­bas d’água;
·         desas­tre decor­rente do rompi­men­to ou colap­so de bar­ra­gens que oca­sione movi­men­to de mas­sa, com danos a unidades res­i­den­ci­ais.

Dúvidas

Mais infor­mações sobre o saque-calami­dade podem ser obti­das no site ofi­cial do FGTS. Caso necessário, os tele­fones de con­ta­to com a Caixa são os números 4004 0104 (para lig­ações feitas a par­tir das cap­i­tais e regiões met­ro­pol­i­tanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

Edição: Juliana Andrade

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