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Saúde cria grupo para propor ações de cuidados a pessoas com autismo

Repro­dução: © Ilustração/Simbolo Autismo

Membros do grupo de trabalho serão indicados em 15 dias


Publicado em 04/07/2024 — 11:35 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Por­taria do Min­istério da Saúde pub­li­ca­da nes­ta quin­ta-feira (4) no Diário Ofi­cial da União insti­tui grupo de tra­bal­ho sobre transtorno do espec­tro autista (TEA). A pro­pos­ta é estru­tu­rar ações integradas no âmbito da saúde para qual­i­ficar o cuida­do inte­gral a pes­soas com TEA.

Den­tre as atribuições do grupo estão:

- asses­so­rar tec­ni­ca­mente a Sec­re­taria de Atenção Espe­cial­iza­da à Saúde na proposição de políti­cas, pro­gra­mas e ativi­dades ref­er­entes ao cuida­do inte­gral às pes­soas com TEA;

- pro­por a atu­al­iza­ção da lin­ha de cuida­do e das dire­trizes de atenção às pes­soas com TEA e das dire­trizes da estim­u­lação pre­coce;

- pro­por a revisão da Cader­ne­ta da Cri­ança, que traz infor­mações sobre autismo;

- apoiar a elab­o­ração de pro­to­co­los clíni­cos e dire­trizes ter­apêu­ti­cas com final­i­dade de qual­i­ficar o diag­nós­ti­co de pes­soas com TEA;

- dis­cu­tir a incor­po­ração de novas tec­nolo­gias para o cuida­do de pes­soas com TEA nos serviços de saúde;

- apoiar a elab­o­ração de estu­dos para a incor­po­ração de medica­men­tos para autismo;

- apoiar a elab­o­ração de pesquisa ráp­i­da de evidên­cias sobre eficiência/eficácia quan­to ao uso de abor­da­gens ter­apêu­ti­cas para pes­soas com TEA;

- incen­ti­var a qual­i­fi­cação dos profis­sion­ais que atu­am nos serviços de saúde; e

- apoiar a elab­o­ração de estraté­gias de comu­ni­cação para o enfrenta­men­to às notí­cias fal­sas rela­cionadas ao TEA.

De acor­do com a por­taria, os mem­bros do grupo de tra­bal­ho e seus respec­tivos suplentes serão indi­ca­dos no pra­zo de 15 dias. “Os rep­re­sen­tantes serão indi­ca­dos pelos tit­u­lares dos órgãos, pref­er­en­cial­mente, a par­tir de critérios de qual­i­fi­cação téc­ni­ca e exper­iên­cia no cam­po das políti­cas públi­cas para pes­soas com defi­ciên­cia”, define a por­taria.

“O coor­de­nador do grupo de tra­bal­ho poderá con­vi­dar, sem dire­ito a voto, rep­re­sen­tantes de out­ros órgãos e enti­dades, públi­cas ou pri­vadas, bem como espe­cial­is­tas em assun­tos afe­tos ao tema em dis­cussão, cuja pre­sença pon­tu­al seja con­sid­er­a­da necessária ao cumpri­men­to do dis­pos­to nes­ta por­taria”, esclarece.

A pre­visão é que o grupo se reú­na em caráter ordinário men­salmente e, em caráter extra­ordinário, sem­pre que con­vo­ca­do pelo coor­de­nador, durante o pra­zo de 365 dias, que poderá ser pror­ro­ga­do uma úni­ca vez, por igual perío­do.

O relatório final das ativi­dades do grupo deve ser encam­in­hado ao min­istro da Saúde, até 30 dias após a con­clusão dos tra­bal­hos.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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