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Saúde e Anvisa reforçam alerta sobre uso de pomada capilar no carnaval

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Produto é usado para manter penteados e tranças


Pub­li­ca­do em 11/02/2024 — 14:35 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil  — Brasília

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O Min­istério da Saúde e a Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) voltaram a aler­tar sobre o uso de pomadas para mod­e­lar, trançar ou fixar o cabe­lo – des­ta vez, em razão dos dias de folia.

As pomadas mod­e­lado­ras são comu­mente apli­cadas na manutenção de pen­tea­d­os, espe­cial­mente tranças, como uma alter­na­ti­va para aumen­tar a dura­bil­i­dade e mel­ho­rar o acaba­men­to.

Em dezem­bro, foram reg­istra­dos diver­sos even­tos adver­sos e casos de intox­i­cação por con­ta do uso desse tipo de pro­du­to. À época, cer­ca de 1,2 mil pomadas tiver­am seus reg­istros can­ce­la­dos e se somaram a out­ros 1,7 mil ao lon­go de todo o ano pas­sa­do.

“Com a chega­da do car­naval, a pas­ta se jun­tou à Anvisa nas ações de comu­ni­cação que edu­cam sobre os cuida­dos necessários”, desta­cou o min­istério em nota. Nas redes soci­ais, a pas­ta divul­ga con­teú­dos volta­dos para con­sum­i­dores, profis­sion­ais de beleza e tra­bal­hadores da saúde.

Cuidados

“É pre­ciso tomar cuida­do para usar ape­nas pro­du­tos que sejam reg­istra­dos pela Anvisa, lendo aten­ta­mente as instruções, se aten­tan­do quan­to ao uso exces­si­vo e os testes de aler­gia”, desta­cou o min­istério.

Uma das condições para autor­iza­ção de ven­da, segun­do a nota, é que o pro­du­to não este­ja envolvi­do em qual­quer even­to adver­so grave des­de a sua entra­da no mer­ca­do. Out­ro pon­to é a com­posição da poma­da: lotes que apre­sen­taram con­cen­tração supe­ri­or a 20% do ingre­di­ente ceteareth-20 foram proibidos.

Os fab­ri­cantes tam­bém têm de apre­sen­tar licença san­itária; rotu­lagem com expli­cação detal­ha­da, incluin­do a quan­ti­dade ide­al do pro­du­to a ser apli­ca­do; avali­ação de segu­rança cutânea e ocu­lar; e declar­ação ou avali­ação que ateste a segu­rança do cos­méti­co.

Out­ra condição impos­ta pela Anvisa é ter a for­ma físi­ca declar­a­da como “poma­da”.

“O uso não é recomen­da­do se a pele, os olhos ou out­ra parte do cor­po estiv­er irri­ta­da. Ao lavar os cabe­los, ten­ha cuida­do e lem­bre-se de incli­nar a cabeça para trás para que o pro­du­to não entre em con­ta­to com os olhos e, em caso de con­ta­to aci­den­tal, lave ime­di­ata­mente com água em abundân­cia por, pelo menos, 15 min­u­tos”, reforçou o min­istério.

» Veja os peri­gos de usar pro­du­tos irreg­u­lares

Intoxicação

Os prin­ci­pais sin­tomas de intox­i­cação por pomadas capi­lares, segun­do a pas­ta, incluem coceira nos olhos, ver­mel­hidão, irri­tação, ardên­cia e inchaço. Em casos mais graves, a visão pode tornar-se tur­va, sobre­tu­do após o con­ta­to com a água, uma vez que o pro­du­to pode escor­rer para a região ocu­lar.

“Caso perce­ba algu­ma dessas condições, é impor­tante procu­rar assistên­cia médi­ca e não deixar de noti­ficar às autori­dades san­itárias.”

Produto irregular

Caso seja nota­do algum efeito adver­so, a recomen­dação é que o pro­du­to seja guarda­do para ras­tre­abil­i­dade das infor­mações – como mar­ca e lote – para inves­ti­gação dos órgãos com­pe­tentes. A noti­fi­cação é impor­tante para mon­i­tora­men­to e con­t­role e pode ser real­iza­da por con­sum­i­dores, empre­sas ou profis­sion­ais da saúde.

“Vale lem­brar que a noti­fi­cação de intox­i­cação exó­ge­na no Sinan [Sis­tema de Infor­mação de Agravos de Noti­fi­cação] é obri­gatória para médi­cos e out­ros profis­sion­ais de saúde e, de for­ma ger­al, para os respon­sáveis por serviços públi­cos e pri­va­dos de saúde, que prestam assistên­cia ao paciente”, con­cluiu o min­istério.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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