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Segunda etapa do Revalida é realizada neste sábado e domingo

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Os participantes terão que obrigatoriamente usar máscara


Pub­li­ca­do em 18/12/2021 — 08:01 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

O Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep) realizará, neste sába­do (18) e aman­hã (19), a segun­da eta­pa do Exame Nacional de Reval­i­dação de Diplo­mas Médi­cos Expe­di­dos por Insti­tu­ição de Edu­cação Supe­ri­or Estrangeira (Reval­i­da) 2021. O exame ocor­rerá em 22 cidades do país e seguirá pro­to­co­lo de pre­venção à covid-19 nos dois dias de apli­cação.

De acor­do com o Inep, o uso de más­cara de pre­venção à covid-19, cobrindo nar­iz e boca, será obri­gatório durante todo o perío­do em que o par­tic­i­pante per­manecer no local de apli­cação da pro­va de habil­i­dades clíni­cas.

O insti­tu­to recomen­da que a pro­teção seja de uso profis­sion­al, na modal­i­dade N95 ou PFF2, e será per­mi­ti­do que o par­tic­i­pante leve más­cara reser­va para tro­ca durante a apli­cação, gar­rafa de água e fras­co com álcool 70%.

“A reti­ra­da da más­cara será per­mi­ti­da ape­nas durante a iden­ti­fi­cação do par­tic­i­pante, bem como para se ali­men­tar e beber água. Pes­soas com transtorno do espec­tro autista, defi­ciên­cia int­elec­tu­al, defi­ciên­cias sen­so­ri­ais ou com quais­quer out­ras defi­ciên­cias que as impeçam de faz­er o uso ade­qua­do de más­cara serão dis­pen­sadas da obri­ga­to­riedade da pro­teção facial, con­forme pre­vis­to na Lei nº 14.019/2020”.

Obrigações do participante

Além de seguir o pro­to­co­lo de biosse­gu­rança, o par­tic­i­pante da segun­da eta­pa do Reval­i­da 2021 tam­bém deve com­pare­cer ao local das provas com a doc­u­men­tação de iden­ti­fi­cação ofi­cial com foto, vál­i­da, con­forme pre­vis­to em edi­tal. Tam­bém será obri­gatório o uso de jale­co, de prefer­ên­cia na cor bran­ca.

Antes de entrar na sala de espera, o par­tic­i­pante deve guardar, no enve­lope por­ta-obje­tos, o tele­fone celu­lar e quais­quer out­ros equipa­men­tos eletrôni­cos, desli­ga­dos, além de out­ros per­tences não per­mi­ti­dos, lis­ta­dos no edi­tal do exame.

A declar­ação de com­parec­i­men­to impres­sa tam­bém deve ser guarda­da no enve­lope por­ta-obje­tos, que pre­cisa ser lacra­do e iden­ti­fi­ca­do, des­de o ingres­so na sala de espera até a saí­da defin­i­ti­va do local de provas.

Revalida

O Reval­i­da é real­iza­do pelo Inep des­de 2011 e bus­ca sub­sidiar a reval­i­dação, no Brasil, do diplo­ma de grad­u­ação em med­i­c­i­na expe­di­do no exte­ri­or. As refer­ên­cias do Reval­i­da são os atendi­men­tos no con­tex­to de atenção primária, ambu­la­to­r­i­al, hos­pi­ta­lar, de urgên­cia, de emergên­cia e comu­nitária, com base na Dire­triz Cur­ric­u­lar Nacional do Cur­so de Med­i­c­i­na, nas nor­ma­ti­vas asso­ci­adas e na leg­is­lação profis­sion­al.

O obje­ti­vo do exame é avaliar as habil­i­dades, as com­petên­cias e os con­hec­i­men­tos necessários para o exer­cí­cio profis­sion­al ade­qua­do aos princí­pios e neces­si­dades do Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS). Já o ato de apos­til­a­men­to da reval­i­dação do diplo­ma é atribuição das uni­ver­si­dades públi­cas que aderem ao instru­men­to unifi­ca­do de avali­ação rep­re­sen­ta­do pelo Reval­i­da.

*Com infor­mações do Inep

Edição: Maria Clau­dia

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